TJPA 28/02/2020 -Pág. 961 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6845/2020 - Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
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exordial. Relatados. Decido. Nos autos da Ação, verifica-se que o ajuste entabulado preenche as
formalidades legais. Isto posto, nos termos do art. 200, do CPC e, considerando que o acordo resguarda
os interesses de todas as partes,HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordoconstante
emID15596600,extinguindo a presente ação com resolução de mérito, com base no art.487, III, b, do CPC.
Custas de lei. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. Belém, 21de fevereiro de 2020. Eliane dos
Santos FigueiredoJuíza da 4ª Vara de Família da Capital