TJPA 05/05/2020 -Pág. 1124 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6892/2020 - Terça-feira, 5 de Maio de 2020
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Belém/PA, dia 30 de abril de 2020.
GABRIEL COSTA RIBEIRO
Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0861372-90.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ACAO SOCIAL
CATOLICA BEATO JOSE DE ANCHIETA Participação: ADVOGADO Nome: ANA CLAUDIA MAIA
FERREIRA OAB: 7447/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FERREIRA
OAB: 79PA Participação: REU Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EQUATORIAL Participação: ADVOGADO Nome: LUIS OTAVIO LOBO PAIVA RODRIGUES OAB:
4670/PA
DECISÃO
Analisando o feito constata-se, s.m.j., que se trata de matéria cujo julgamento e tramitação estão
suspensos por decisão do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em demandas que envolvam a
CELPA e supostos débitos cobrados retroativamente, sob alegação de que teria havido consumo não
registrado, vejamos a ementa:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. QUESTÃO DE ORDEM. SUSCITAÇÃO.
PROCESSO ORIGINÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO JUÍZO DE DIREITO ATUANTE
NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MATÉRIA: INSPEÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO
REGISTRADO. COBRANÇA DE DÉBITO DECORRENTE DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
DEFINIÇÃO DOS ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DA VALIDADE DA INSPEÇÃO E ATUAÇÃO DA
CONCESSIONÁRIA PARA DETERMINAÇÃO DA COBRANÇA DEVIDA.
1. O incidente de resolução de demandas repetitivas constitui instrumento de criação de precedentes que
vinculam horizontal e verticalmente os demais órgãos
judiciais, e tem natureza jurídica de “procedimento modelo”. Por isso mesmo, é possível a admissão do
IRDR em ação originária dos Juizados Especiais, sendo que, nessa hipótese, o julgamento do incidente se
limitará à definição da tese, afastando a obrigatoriedade do art. 978, parágrafo único do CPC;
2. Mostra-se presente os requisitos para admissão do IRDR, considerando a multiplicidade efetiva de
processos sobre a validade da atuação da concessionária de energia no que toca à constituição de
débito decorrente de consumo não registrado (CNR), bem como a existência de consideráveis
provimentos judiciais dissonantes sobre a questão, a resultar em grave ofensa à isonomia e à segurança
jurídica tanto dos consumidores quanto da própria concessionária do serviço público;
3. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido, com suspensão de todos os processos de
conhecimento cuja causa de pedir seja diretamente relacionada à matéria deste incidente. (TJPA. IRDR.
Rel. Desembargador Constantino. Unânime. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (12085) - 0801251-63.2017.8.14.0000)
Sendo assim, DETERMINO A SUSPENSÃO e tramitação do processo até solução final do IRDR
retrocitado.
Intimem-se as partes para que informem ao Juízo sobre a suspensão determinada e sua concordância ou
não de forma fundamentada. E, se for o caso, poderá ser revisto o posicionamento caso as partes tenham
argumentos consistentes em sentido contrário.