TJPA 01/09/2020 -Pág. 3263 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020
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Art. 37. A administraç¿o pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni¿o, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaç¿o prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaç¿es para cargo em comiss¿o declarado
em lei de livre nomeaç¿o e exoneraç¿o;
(...)
Sobre o tema, transcrevo a seguir Ementa de julgado daquela Superior Corte de Justiça:
Administrativo ¿ Servidor Público ¿ Concurso ¿ aprovaç¿o de candidato dentro de vagas previsto
em Edital ¿ Direito Líquido e Certo a nomeaç¿o e a posse do cargo ¿ Recurso provido.
1 ¿ Em conformidade com Jurisprudência pacífica dessa Corte, o candidato aprovado em concurso
público, dentro do número de vagas previstas em Edital, possui direito líquido e certo à nomeaç¿o
e à posse.
2 ¿ A partir da veiculaç¿o, pelo instrumento convocatório, da necessidade da Administraç¿o prover
determinado número de vagas, a nomeaç¿o e posse, que seriam, a princípio, ato descricionários,
de acordo com a necessidade de serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em
contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em
Edital precedentes.
3 ¿ Recurso Ordinário provido (STJ ¿ RMS ¿ 20718/ST ¿ 6ª Turma ¿ Relator Ministro PAULO
MEDINA ¿ Julgado em 04/12/2007 - DJ 03/03/2008, P. 1).
,
Desta feita, somente poder¿o deixar de ocupar o cargo para o qual foram empossados nos casos
previstos no art. 33 da Lei nº 8.112/90.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I ¿ exoneraç¿o;
II ¿ demiss¿o;
III ¿ promoç¿o;
IV ¿ revogado
V ¿ revogado
VI ¿ readaptaç¿o;
VII ¿ aposentadoria;
VIII ¿ posse em outro cargo inacumulável;