TJPA 16/10/2020 -Pág. 1918 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
1918
COMARCA DE ABAETETUBA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected]
Processo n° PJE 0801036-66.2020.8.14.0070
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV.: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR – OAB-PA 16.837-A
REQUERIDO(A): ROSIMARY FERREIRA MOTA , CPF nº. 036.381.572-45 , com endereço na R.
JAIRLANDIA , 282 , ALGODOAL , ABAETETUBA , PA , CEP: 68440000 .
Vistos e examinados os autos.
Preliminarmente, INDEFIRO O PEDIDO DE PUBLICAÇÕES e INTIMAÇÕES em nome do(a)
causídico(a) supostamente com poderes de exclusividade, MARIA LUCÍLIA GOMES – OAB-PA
9803-A, habilitado pela parte POSTULANTE, uma vez que compete ao detentor da capacidade
postulatória, responsável pela distribuição do processo no PJE, incluir os nomes dos advogados
em favor de quem pretende receber as comunicações oficiais do processo, posto que é prejudicial
à jurisdição, à razoável duração do processo e ao devido processo aproveitar-se da mácula
suplantada por quem tem o dever de evitá-la, não podendo alegar nulidade aproveitando-se da
própria falha. No presente caso, consta vinculado ao processo tão somente o nome do(a)
advogado(a) que assinou eletronicamente no PJE no ato da distribuição.
Cumpre destacar o disposto na Lei nº 11.419/2006, que dispõe do processo judicial eletrônico,
acerca da necessidade de prévio credenciamento, qualificação e inclusão dos procuradores no
Sistema de Gestão Processual – PJE, consoante reforço in verbis:
Lei nº 11.419/2006.
Art. 4º. Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial
de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles
subordinados, bem como comunicações em geral.
(...) § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação
oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista
pessoal.
(...)
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na
forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
(...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais para todos os efeitos legais.
No mesmo sentido, a Portaria Conjunta nº 001/2018-GP-VP-TJEPA, alterada ´pela Portaria Conjunta
nº 002/2018-GP-VP-TJEPA.