TJPA 02/02/2021 -Pág. 2592 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021
2592
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, com data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Vigia de Nazaré e do Termo de Colares – Estado do Pará
Número do processo: 0800080-14.2020.8.14.0082 Participação: AUTOR Nome: MOISES DA SILVA
TORRES Participação: ADVOGADO Nome: KENIA SOARES DA COSTA OAB: 15650/PA Participação:
REU Nome: BANCO HONDA S/A.
Nº do Processo: 0800080-14.2020.8.14.0082
Autos de
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Requerente:
MOISÉS DA SILVA TORRES
Requerido:
BANCO HONDA S/A
Vistos etc.
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A parte autora postula a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, afirmando ser hipossuficiente e não ter
condições de arcar com os custos da ação, desta forma, ante a alegação e na forma prevista no art. 98 e
seguintes do CPC, o pedido deve ser deferido.
2. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Tratando-se de pedido de tutela de urgência, traga-se à baila o teor do artigo 300 do CPC:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ocorre que, após análise da situação fática narrada, bem como da documentação apresentada neste feito,
não é possível observar que restam preenchidos os requisitos necessários para concessão, quais sejam,
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme intelecção
do art. 300, caput, do CPC.
Alega o Autor que, em 27/09/2018, adquiriu um veículo marca HONDA, modelo CG 160 TITAN, placa
QEI_8118, tendo sido financiado junto ao Requerido o importe de R$ 8.743,00 (oito mil e setecentos e
quarenta e três reais), a ser pago em 55 (cinquenta e cinco) parcelas de R$323,39 (trezentos e vinte e três
reais, trinta e nove centavos), cada.
Demais, explana que o valor está acima da taxa média de mercado, de forma que o devido é o pagamento
de prestação mensal no importe de R$210,62 (duzentos e dez reais, sessenta e dois centavos).