TJPA 11/02/2021 -Pág. 2973 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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COMARCA DE BONITO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE BONITO
Número do processo: 0800106-18.2020.8.14.0080 Participação: AUTOR Nome: D. D. P. C. D. B.
Participação: AUTOR Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: REU Nome: E. V. D. S. Participação:
ADVOGADO DATIVO Nome: DEBORA EMMYLLY DE OLIVEIRA ARRUDA OAB: 30674/PA Participação:
FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: D. C. L. S.
Processo n. 0800106-18.2020.8.14.0080
RH
Diante da ausência da Defensoria Pública na Comarca, ainda, com base em princípios da celeridade,
razoável duração do processo, justa prestação jurisdicional, na oportunidade, tendo em vista que merece
prosseguimento o feito criminal, excepcionalmente NOMEIO Dativo o(a) Advogado(a) Dr (a). Debora
Emmylly de Oliveira Arruda, OAB/PA n. 30.674, para o ato de exercício de Defesa Prévia em
benefício DO RÉU, nos termos do art. 396 do CPP, no prazo de 10 dias.
Por fim, tendo em vista a fundamentação supra e a nomeação de advogado dativo para o ato, CONDENO
o Estado do Pará ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) causídico supra, pela
manifestação nos autos, cujo valor arbitro em R$ 1.000,00, conforme tabela de honorários da OAB/PA. Resolução nº. 19 de 2015 e observância Do Tema 984 fixado em sede de Recurso Repetitivo pelo STJ.
Bonito, 09 de fevereiro de 2021.
CYNTHIA B. ZANLOCHI VIEIRA
Juíza de Direito da Comarca de Bonito