TJPA 19/02/2021 -Pág. 2036 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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O mandado de citação não deve ser deixados com terceiros, mesmo que tais sejam parentes dos
litigantes(mãe, irmã, tio, dentre outros), uma vez que as diligências em comento se obrigam a ser
PESSOAL.
Ciente o representante do MP.
P.R.I.C e Cumpra-se.
Belém, 18 de novembro de 2020.
PEDRO PINHEIRO SOTERO
Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara de Família da Capital
Número do processo: 0853443-35.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: W. L. R. L.
Participação: ADVOGADO Nome: WELLINGTON ALMEIDA PESTANA OAB: 28905/PA Participação:
REQUERIDO Nome: A. P. V. C. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
Número: 0853443-35.2020.8.14.0301
GUARDA CC REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA
AUTOR: WANDER LUIS RAMOS LOPES
ENDEREÇO: Rua São Silvestre, nº 1194, Bairro Jurunas, CEP 66.033-035
RÉ: ADRIANA PAULA VIEIRA CUNHA
ENDEREÇO: Trav. Honório José dos Santos, 1305, entre Santo Antônio e São Silvestre, Bairro Jurunas
DECISÃO-MANDADO
Vistos etc...
Defiro a gratuidade processual ao requerente nos termos do art. 99 do CPC, §§ 2º a 4º, do CPC.
A regulamentação do direito de visitas é sucedâneo do direito de guarda, uma vez que é sua forma
definida que irá restringir ou delimitar a visita em favor dos filhos.
Não existe mais direito de visitas do pai ou da mãe, eles não podem ser visitantes, devem conviver
plenamente com seus filhos, assegurando-se à criança a convivência com ambos, ressalvados os casos
que a lei estabelecer.
A regulamentação do direito de visitas não se coaduna com a guarda compartilhada já que a convivência
entre os pais e os filhos deve ser ampla e livre.
Sobre a regulamentação provisória de direito de visitas, em que pese preenchidos os dois pressupostos
legais do art. 300 do CPC, estando configurada a probabilidade do direito pelo fato do requerente ser pai
das infantes ADRIANE PAULA CUNHA LOPES, nascida em 28/09/2011 e VITÓRIA LUISA CUNHA