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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021 - Página 1229

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TJPA 01/03/2021 -Pág. 1229 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021

1229

Belém, 18 de fevereiro de 2021
assinado digitalmente

Número do processo: 0876302-45.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: COOPERFORTE- COOP
DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS
LTDA Participação: ADVOGADO Nome: ROSANE BARCZAK OAB: 47394/PR Participação: ADVOGADO
Nome: SADI BONATTO OAB: 10011/PR Participação: REU Nome: HUGO FERREIRA COSTA
Processo:0876302-45.2020.8.14.0301
Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES
FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Endereço: Quadra SCS Quadra 9, sn, Lote C Torre C Ed. Parque Cidade Corporate,, Asa Sul, BRASíLIA DF - CEP: 70308-200
Nome: HUGO FERREIRA COSTA
Endereço: Rua Antônio Barreto, 1722, Apto 1502, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021
Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por
prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art.
700 do CPC.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da Requerida, a ser
cumprido pelo correio (art. 700, §7º, c/c art. 264, I, do CPC), para, no prazo de quinze dias, pagar a
quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários
advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta
de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Informe-se que o requerido poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento
da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na
constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art.
702, caput, c/c 701, §2º, do CPC)
A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado,
até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. (Provimento nº 003 e 011/2009 – CJRMB).
Intime-se.
Belém, 18 de fevereiro de 2021
assinado digitalmente

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