TJPA 07/04/2021 -Pág. 2721 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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REQUERIDO:DIONY COSTA PEREIRA. Processo: 0011071-61.2016.8.14.0005? Requerente: BV
FINANCEIRA S/A CR?DITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: DIONY COSTA PEREIRA
DESPACHO MANDADO ???????????Expe?a-se novo mandado de busca, apreens?o, dep?sito e cita??o
ao requerido, no endere?o apresentado na peti??o de fls. 65/66. ???????????Defiro o requerido ?s fls. 57,
determinando a inclus?o da empresa OMINI S/A C.F.I no polo ativo da demanda em substitui??o ?
empresa BV FINANCEIRA S/A CR?DITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. P.I.C. Altamira, 31 de
mar?o de 2021. LUANNA KARISSA ARA?JO LOPES SODR? Ju?za de Direito Titular da 2? Vara C?vel e
Empresarial da Comarca de Altamira/PA 08
PROCESSO:
00121166620178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o: Alvará
Judicial - Lei 6858/80 em: 05/04/2021---REQUERENTE:PROSAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Representante(s): OAB 279794 - WANESSA PORTUGAL
(ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL Autos n?: 0012116-66.2017.8.14.0005 Requerente: PRO SAUDE
ASSOCIA??O BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
?????????????????????????DESPACHO-MANDADO ???????????Considerando a peti??o de fls. 73,
intime-se a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documento emitido pelo Cemit?rio,
que comprove o sepultamento do de cujus identificado pelo IPABA - MG ID 1979861, na qual ateste e
indique com exatid?o o local, lote e quadra onde o cad?ver foi sepultado. ???????????Ap?s, retornem os
autos conclusos. ???????????P.I.C. ???????????Serve este, por c?pia digitalizada, como MANDADO DE
CITA??O/INTIMA??O, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com reda??o dada pelo
Provimento n. 011/2009. ?? ?????Altamira, 31 de mar?o de 2021. LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES
SODRE? Ju?za de Direito T?tular da 2? Vara C?vel e Empresarial? da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00123420820168140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o: Alvará
Judicial em: 05/04/2021---REQUERENTE:G. S. F. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) REQUERIDO:G. S. F. F. . PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL /
Processo: 0012342-08.2016.8.14.0005 SENTEN?A ?Tratam os autos de Alvar? Judicial, ajuizado por
GENIVALDO SOARES DE FREITAS em face do esp?lio do de cujus GENIVALDO SOARES DE FREITAS
FILHO, partes devidamente qualificadas nos autos. ???????????Expedido mandado para o requerente se
manifestar sobre oficio juntado aos autos (fls. 35), n?o foi poss?vel o cumprimento do mesmo, devido a
mudan?a de endere?o do requerente, conforme certid?o de fls.36. ???????????? o relat?rio. Decido.
???????????Inicialmente, mister registrar que ? dever das partes manter o endere?o atualizado, tendo
como realizado o ato endere?ado ao local informado nos autos, ainda que a parte tenha se mudado.
???????????No caso dos autos verifica-se que a parte autora n?o se manifesta nos autos h? mais de 04
anos, somando ao fato de que mudou de endere?o e n?o comunicou o Ju?zo. ???????????O art. 485,
inciso III, do C?digo de Processo Civil, disp?e que o processo ser? extinto sem julgamento do m?rito
quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. ???????????Foi determinada a intima??o da
parte para mostrar impulsionar o feito, conforme certid?o de fl. 36, n?o foi poss?vel o cumprimento da
dilig?ncia pois a parte autora n?o foi encontrada no endere?o fornecido nos autos, o que presume que n?o
possui interesse no prosseguimento do feito. ???????????Desse modo, a in?rcia das partes diante dos
deveres e ?nus processuais, acarretando a paralisa??o do processo, faz presumir desist?ncia da
pretens?o ? tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, que ? condi??o para o
regular exerc?cio do direito de a??o. ???????????Verifica-se, destarte, que h? falta de interesse da parte
autora na continua??o do processo, configurando car?ncia superveniente do direito de a??o.
???????????Conforme leciona Humberto Theodoro J?nior: Diante do sistema do impulso oficial do
processo (art. 262), o Juiz n?o est? jungido a aguardar a provoca??o de interessado para extinguir a
rela??o processual abandonada pela parte. Verificada a paralisa??o por culpa dos litigantes, de of?cio
ser? determinada a intima??o pessoal da parte (ou partes), na forma recomendada pelo ? 1? do art. 267.
E, n?o sanada a falta, decretar? a extin??o, mesmo sem postula??o do interessado ou do Minist?rio
P?blico. (In Curso de Direito Processual Civil, 15? ed, Forense, pg. 308). ??????????????Assim, diante
do desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, deve o Juiz, de of?cio, ap?s as provid?ncias
legais, determinar a extin??o e arquivamento do processo. ??????????????Nesse sentido: PROCESSO
CIVIL - AUS?NCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR IN?RCIA DA PARTE AUTORA - 1. O
abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e dilig?ncias
que lhe competia, ? causa de extin??o do processo sem Resolu??o de m?rito (artigo 267, inciso III, do
CPC). 2. Apela??o da parte autora desprovida. (TRF 3? R. - AC 2001.03.99.047356-0 - (736217) - 10? T. -