TJPA 08/04/2021 -Pág. 796 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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Arquivem-se os autos, podendo os mesmos serem desarquivados se houver solicitação de execução por
descumprimento do Acordo.
Autorizo, desde já, a autorização para a expedição de Alvará Judicial em favor da pessoa com poderes
para receber, desde que haja solicitação.
Sem custas e despesas processuais, em atenção ao previsto nos arts. 54 e 55, do CDC.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, 6 de abril de 2021
Ana Lúcia Bentes Lynch
Juíza de Direito
Número do processo: 0823311-29.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO
RESIDENCIAL ADELIA HACHEM Participação: ADVOGADO Nome: DALMERIO MENDES DIAS OAB:
13130/PA Participação: ADVOGADO Nome: MARCO APOLO SANTANA LEAO OAB: 9873PA/PA
Participação: ADVOGADO Nome: NILDON DELEON GARCIA DA SILVA OAB: 17017/PA Participação:
EXECUTADO Nome: IVANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo: 0823311-29.2019.8.14.0301
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA HACHEM
EXECUTADO: IVANA MARIA FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9099/95.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo convencionado pelas partes,
conferindo-lhe a eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9099/95,
extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC.
Arquivem-se os autos, podendo os mesmos serem desarquivados se houver solicitação de execução por
descumprimento do Acordo.
Autorizo, desde já, a autorização para a expedição de Alvará Judicial em favor da pessoa com poderes
para receber, desde que haja solicitação.
Sem custas e despesas processuais, em atenção ao previsto nos arts. 54 e 55, do CDC.