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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 - Página 974

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TJPA 12/04/2021 -Pág. 974 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

974

Civil. ?????DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONOR?RIOS
ADVOCAT?CIOS, considerando que tal mat?ria foi reconhecida de oficio por este Ju?zo, n?o tendo o
requerido praticado quaisquer atos a fim de resguardar seus direitos. ?????Custas na forma da lei.
?????Ficam as partes advertidas de que em caso de n?o pagamento das custas processuais, no prazo de
15 (quinze) dias, o cr?dito delas decorrente sofrer? atualiza??o monet?ria e incid?ncia dos demais
encargos legais e ser? encaminhado para inscri??o em d?vida ativa. ?????P.R.I. e CUMPRA-SE. Ap?s as
formalidades legais e tr?nsito em julgado, estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas
de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA. ?????Bel?m/PA., 31 de mar?o
de 2021. ?????VALDE?SE MARIA REIS BASTOS ?????Ju?za Titular da 3? VCE da Capital ?????RP
PROCESSO:
00084719120128140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021 AUTOR:J. F. P. Representante(s): OAB 7617 - FABRICIO
BACELAR MARINHO (ADVOGADO) REU:EMPRESA DE ONIBUS COMERCIO E TRANSPORTE BOA
ESPERANCA LTDA Representante(s): OAB 4841 - LUIZ OTAVIO WANDERLEY MOREIRA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:SEGURADORA COMPANHIA MULTUAL DE SEGUROS Representante(s):
OAB 210738 - ANDREA TATTINI ROSA (ADVOGADO) OAB 209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO
(ADVOGADO) OAB 22554-A - DANILO ANDRADE MAIA (ADVOGADO) . DECIS?O ?????VISTOS.
?????Trata-se de A??O DE INDENIZA??O POR DANOS MORAIS ajuizada por J?ssica Ferreira Pichuna
em face de Empresa de ?nibus Comercio e Transporte Boa Esperan?a LTDA. ?????O feito foi inicialmente
distribu?do ao Ju?zo da 4? Vara C?vel e Empresarial da Capital, o qual, atrav?s da decis?o de fl. 22,
declinou da compet?ncia para apreciar o feito. ?????Autos conclusos. PASSO A DECIDIR.
?????Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte requerente pretende INDENIZA??O POR
DANOS MORAIS, pedido de car?ter meramente patrimonial, e, por conseguinte, N?O INCLU?DO NA
COMPET?NCIA DESTA VARA. ?????Exalce-se que, a menoridade de forma gen?rica n?o ? condi??o
suficiente a atrair a compet?ncia deste Ju?zo, nos termos do art. 105 da Lei 5.008/91 c/c a Resolu??o n?
023/2007. ?????No mesmo sentido, o E. TJPA j? se manifestou, por meio do voto do des. Roberto
Gon?alves de Moura (relator) que nos autos do processo n? 2013.3.019437-9, assim decidiu: Raz?o
assiste ao ju?zo suscitante. Primeiro, porque n?o compete ao Juiz de ?rf?os, Interditos e Ausentes julgar
as causas em que figure incapaz de forma gen?rica. Segundo, porque n?o sendo ?rf?o o menor em
quest?o, uma vez que representado na lide por seu genitor, n?o h? motivo que enseje a compet?ncia da
3? vara c?vel para processar e julgar o processo, conforme se depreende do art. 105 do C?digo Judici?rio
do Estado do Par?: (grifou-se). ?????Indo adiante, em outra situa??o, decidindo caso de conflito de
compet?ncia,?onde havia interesse de incapaz interditado, resolveu por declarar a incompet?ncia da
privativa de ?rf?os, ausentes e interditos,?por se tratar de direito unicamente patrimonial (CNJ: 000145370.2006.8.14.0015 N?mero do documento: 2015.02827435-66 N?mero do ac?rd?o: 149.350 Tipo de
Processo: Conflito de compet?ncia c?vel ?rg?o Julgador: TRIBUNAL PLENO Decis?o: AC?RD?O Relator:
EDINEA OLIVEIRA TAVARES Se??o: C?VEL Data de Julgamento: 05/08/2015 Data de Publica??o:
07/08/2015). ?????Nota-se, portanto, que o julgado acima mencionado vai al?m: mesmo naqueles feitos
que envolvam direitos de interditados?n?o necessariamente?a compet?ncia ser? estendida a este Ju?zo
de ?rf?os e interditos. ?????Tal posicionamento, inclusive, ? o mesmo que at? a presente data ? mantido
pelo E. TJPA, considerando que, nos autos do conflito de compet?ncia, processo n? 081180722.2020.8.14.0000, o des. Constantino Augusto Guerreiro, manteve o entendimento j? firmado, expondo,
dentre as raz?es de decidir, o seguinte: `De fato, este Egr?gio Tribunal de Justi?a j? possui entendimento
consolidado de que tendo a causa natureza eminentemente c?vel, mostra-se correta o processamento e
julgamento do feito pela vara c?vel, inexistindo via atrativa do Ju?zo de Interditos?. ?????O julgado teve a
seguinte ementa: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPET?NCIA. A??O DE OBRIGA??O DE
FAZER. AUTOR INCAPAZ. AUS?NCIA DE COMPET?NCIA DO JU?ZO DE INTERDITOS PARA O
JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, MAS T?O SOMENTE PARA O ESTADO DA PESSOA.
PRECEDENTE DO TJPA. COMPET?NCIA DA 15? VARA C?VEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE
BEL?M. APLICA??O ART. 133, INCISO XXXIV, AL?NEA `c?, DO RITJPA ?? ?????Tal racioc?nio,
portanto, dever? ser aplicado tamb?m ? presente lide, sendo salutar ressaltar ainda, que a cria??o de
varas de compet?ncia privativa visa garantir o bem-estar do interessado, o que, no caso em apre?o, resta
devidamente assegurado atrav?s da?representa??o legal do menor, tornando despicienda, portanto, a
manuten??o do feito junto a este Ju?zo. ?????ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte
alinhavados, DEVOLVO OS AUTOS AO JU?ZO ORIGIN?RIO (4? Vara C?vel e Empresarial da Capital),
por ser a competente para apreciar o feito. ? ?????Int., dil. e cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no
sistema ? ?????Bel?m/PA, 18 de mar?o de 2021. ?????VALDE?SE MARIA REIS BASTOS ?????Ju?za
Titular da 3? VCE da Capital PROCESSO: 00085583619968140301 PROCESSO ANTIGO:

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