TJPA 23/06/2021 -Pág. 4073 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
4073
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, data da assinatura eletrônica.
Adriana Grigolin Leite
Juíza de Direito de São Caetano de Odivelas
Respondendo cumulativamente pela
Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e
Termo Judiciário de Colares – PA
Número do processo: 0800378-63.2020.8.14.0063 Participação: AUTOR Nome: MARTA LOPES BRAGA
Participação: ADVOGADO Nome: DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: 31979/BA
Participação: REU Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Participação: ADVOGADO Nome: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: 54014/RS
PROCESSO Nº:
0800378-63.2020.8.14.0063
AUTOS DE:
AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO
REQUERENTE:
MARTA LOPES BRAGA
PATRONO:
DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB BA 31979
REQUERIDO:
FACTA FINANCEIRA S/A
PATRONO:
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB/RS N.º 54.014
CAROLINA SARAIVA CIDADE OAB/RS N.º 75.87
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo autor, em face de sentença prolatada por
este Juízo, nos quais alega que:
“Com efeito, as omissões devem ser sanadas, e assim, julgados procedentes os pedidos autorais, eis
que o efetivo prejuízo restou comprovado.” (grifei)
Pelo que se verifica, o autor pretende, com os Embargos de Declaração, a modificação do julgamento
prolatado por este juízo quanto a improcedência toral dos pedidos exordiais, com fundamento na correção
de suposta omissão constante na sentença.