TJPA 08/07/2021 -Pág. 4083 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021
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Dada a palavra ao Advogado Dr. Ronaldo Roque: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Railson dos Santos Campos: gravado por meio audiovisual.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Rodolfo Augusto Fernandes: gravado por meio audiovisual.
Ato contínuo, passou o MM. Juiz ao interrogatório da acusada FERNANDA CARVALHO FERNANDES,
que às perguntas respondeu: Exerceu o direito ao silêncio.
Dada a palavra ao RMP: sem perguntas
Dada a palavra ao Advogado Dr. Ronaldo Roque: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Railson dos Santos Campos: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Rodolfo Augusto Fernandes: sem perguntas.
Ato contínuo, passou o MM. Juiz ao interrogatório do acusado DALVAN SOUSA DA CONCEIÇÃO, que às
perguntas respondeu: Exerceu o direito ao silêncio.
Dada a palavra ao RMP: sem perguntas
Dada a palavra ao Advogado Dr. Ronaldo Roque: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Railson dos Santos Campos: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Rodolfo Augusto Fernandes: sem perguntas.
Ato contínuo, passou o MM. Juiz ao interrogatório do acusado CARLOS CARVALHO FERNANDES, que
às perguntas respondeu: Exerceu o direito ao silêncio.
Dada a palavra ao RMP: sem perguntas
Dada a palavra ao Advogado Dr. Ronaldo Roque: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Railson dos Santos Campos: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Rodolfo Augusto Fernandes: sem perguntas.
Ato contínuo, passou o MM. Juiz ao interrogatório do acusado NILTON CÉSAR ALVES DE SANTANA,
que às perguntas respondeu: gravado por meio audiovisual.
Dada a palavra ao RMP: gravado por meio audiovisual.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Railson dos Santos Campos: gravado por meio audiovisual.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Ronaldo Roque: sem perguntas.
Dada a palavra ao Advogado Dr. Rodolfo Augusto Fernandes: sem perguntas.
Dada a palavra ao Ministério Público: “MM. Juiz, o parquet ratifica as alegações finais já apresentadas de
fls. 274/277 (ID. 25484197). São os termos”.