TJPB 24/04/2019 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
Intime-se o Embargado, por seu Advogado, o Bel. Cicero Roberto Da Silva, OAB/PB 17.388, para, querendo, se
pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de abril de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0006646-24.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba, e 2ª Agravante PBPREV - Paraíba Previdência. Agravado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros. Intime-se o Agravado, por seus Advogados, suas Excelências os
Béis. Alexandre Gustavo César Neves, OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960, para,
querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000841-03.2009.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: Federal de Seguros S/A. Apelado: Manoel Carlos Falcão e Outros. Intimese o Apelante, por seu Advogado, o Bel. Josemar Laureano Pereira, OAB/PB 132.101, para, no prazo de 10(dez)
dias, manifestar-se sobre possível interesse no presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0015798-96.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Ronaldo Queiroz Xavier. Intime-se o
Agravado, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Alexandre Gustavo César Neves, OAB/PB 14.640 e
Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960, para, querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000267-85.2013.815.0401 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: Município de Umbuzeiro. Apelado: Antônio Fernandes De Lima. Intime-se
o Apelante, por seu Advogado, o Bel. Glauber De Lucena Cordeiro, OAB/PB 15.858, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pronunciar-se acerca de uma possível inépcia da inicial, bem como de ausência de prova. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007402-57.2013.815.0011 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Luciano de Oliveira.
Apelada: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Campina Grande - IPSEM. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco Porfírio Assis A. Silva, OAB/PB 21.952, para,
apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física
- IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a
todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia
comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para fins de análise
comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das
custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0079486-37.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Growt Engenharia Ltda. Apelada: A Comercial de Percianas HD Ltda. Intime-se a
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Stephenson Marreiro, OAB/PB 10.577 e outros, para,
apresentar, em 05 (cinco) dias, declarações completas do Imposto de Renda, relativamente aos últimos
03 (três) exercícios financeiros, bem como extratos bancários das contas de titularidade da pessoa
jurídica (CNPJ 19.671.847/0001-26), com referência aos últimos 03 (três) meses, a fim de comprovar a real
necessidade do benefício, ou, alternativamente, recolher o preparo recursal, tudo, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021491-03.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Apelado: Edilson Belarmino
da Silva. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/
PB 18.156-A, bem como intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Luis de Sales, OAB/
PB 9.351, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o referido fato, estampado às fls. 260/
261. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0055841-12.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Embargada:
Vera Lúcia da Silva. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rogério Miranda de
Campos, OAB/PB 10.800, para, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000680-18.2015.815.0211 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Ailton Brasilino de Sousa. Apelada: Cícera Leonor Brasilino de Sousa. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Ferreira Neto, OAB/PB 5.952, para, apresentar, em 15
(quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e da Pessoa
Jurídica Odontoprotese Serviços Odontológicos Ltda - ME, dos últimos 03 (três) exercícios, dos extratos
bancários de todas as contas de titularidade tanto da pessoa física como da pessoa jurídica, inclusive
poupança, dos comprovantes de renda dos 03 (três) meses passados, da simulação do valor das custas
recursais, bem como de outros documentos que o apelante julgue relevante à prova da necessidade de
deferimento da benesse, além de guia comprobatória do valor das custas recursais, emitida através do
site do TJPB, para fins de análise comparativa em relação à capacidade do polo insurgente. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027532-15.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Cunha Filho. Apelada: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Elisângela Cunha Barreto, OAB/PB 10.962,
para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa
Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes
a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal e das custas prévias, emitidas através do site
do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, e outros documentos que
julgue relevantes para provar a necessidade de deferimento da benesse, ou, ainda, alternativamente,
para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0122628-91.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Cunha Filho. Apelada: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Elisângela Cunha Barreto, OAB/PB 10.962,
para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa
Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes
a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal e das custas prévias, emitidas através do site
do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, e outros documentos que
julgue relevantes para provar a necessidade de deferimento da benesse, ou, ainda, alternativamente,
para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035549-40.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Cunha Filho. Apelada: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Elisângela Cunha Barreto, OAB/PB 10.962,
para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa
Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes
a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal e das custas prévias, emitidas através do site
do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, e outros documentos que
julgue relevantes para provar a necessidade de deferimento da benesse, ou, ainda, alternativamente,
para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018521-25.2014.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Josafá Alves da
Silva. Apelado: SABEMI Seguradora S.A. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Mônica
de Souza Rocha Barbosa, OAB/PB 11.741, para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações
completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem
como contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida
através do site do TJPB, para fins de análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, a fim
de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001236-03.2017.815.0000 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. Apelado: Daniel Guedes de Andrade. Intime-se a Apelante, por sua Advogada,
sua Excelência a Bela. Elísia Helena de Melo Martini, OAB/PB 1853-A e outro, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
promover a regularização na representação processual, conferindo poderes a Bela. Patrícia de Carvalho
Cavalcanti por meio de instrumento de mandato devida e efetivamente assinado, e não com aposição de
assinatura digitalizada ou alternativamente, mediante providência hábil a sanar o vício apontado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018593-12.2014.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Jefferson Gomes
Maciel da Silva. Apelado: DETRAN-PB. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Jaciana
da Silva Oliveira, OAB/PB 16.786, para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas
do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques
e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03
(três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site
do TJPB, para fins de análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que
proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061706-16.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Roberia Nayara Linhares de Lima. Apelada: ASPER – Associação Paraibana de Ensino
Renovado. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Kaio C. Alves Cordeiro, OAB/PB
16.959, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópias idôneas e devidamente identificadas
dos extratos bancários referenciados, dos quais conste a indicação dos dados da conta e da pessoa
titular desta. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de
abril de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000260-40.2011.815.0021 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz
Convocado em Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
Município de Pitimbu. Embargado: José Douglas Cavalcanti Amorim Soares. Intime-se o Embargado, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Mailson Lima Maciel, OAB/PB 10.732, para, apresentar contrarrazões ao
recurso de integração oposto, no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001847-34.2013.815.0181 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Laysa Anselmo de
Meneses Viana, representada por sua genitora Kiara Karla Anselmo de Meneses. Apelado: Estado da Paraíba.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Jucélio Amâncio Queiroga, OAB/PB
126.037-A, para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como contracheques e extratos
bancários referentes às contas bancárias de sua genitora, relativamente aos 03 (três) meses passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise
comparativa em relação à capacidade da insurgente, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou,
ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004795-80.2012.815.0181 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Eduardo Bruno
Alselmo de Menezes e outros. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Antônio Jucélio Amâncio Queiroga, OAB/PB 126.037-A, para, apresentarem, em 15 (quinze)
dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros de cada um, bem como contracheques e extratos bancários referentes às contas
bancárias de titularidade de cada autor, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia
comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa
em relação à capacidade dos insurgentes, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda,
para que procedam ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
REMESSA NECESSÁRIA, APELAÇÕES, E RECURSO ADESIVO Nº 0065921-35.2014.815.2001 Relator: Exmo.
Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: PBPREV - Paraíba Previdência. 2º
Apelante: Vandregir Rocha dos Santos. Apelados: Os mesmos. Recorrente: Estado da Paraíba. Intime-se o 2º
Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Alexandre G. Cezar Neves, OAB/PB 14.640 e outro, para,
apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física
- IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios, bem como extratos bancários e comprovantes de renda dos
últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal e das custas prévias,
emitidas através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, a fim
de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0090609-32.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Verônica Hora e Silva Macedo. Apelado: Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Intime-se a Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Norma Lúcia Cavalcanti do Valle, OAB/PB 6.230,
revogo a gratuidade judiciária requerida, determinando por conseguinte a intimação da apelante para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais e recursais, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000821-31.2015.815.0601 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco Mercantil do Brasil. Apelado: José Batista dos Anjos. Intime-se o Apelante, por
seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos Délli Ribeiro Rodrigues, OAB/RN 5.553 e a Bela. Larrídja Cabral,
OAB/PB 18.067, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer ao feito instrumento de mandato outorgado
pelo mesmo em favor da causídica subscritora do apelo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001087-32.2013.815.1201 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Bradesco
Financiamentos S.A. 2º Apelante: Orlinaldo Vicente de Lima. Apelados: Os mesmos. Intime-se o 2º Apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto de Sousa Félix, OAB/PB 5.069-A, para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, justificar a falta de comparecimento àquele evento e manifestar o seu interesse
numa eventual composição amigável do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121853-32.2012.815.0011 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Alice Tavares de Melo
Lopes. Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande - IPSEM.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio José Ramos Xavier, OAB/PB 8.911 e
outra, para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários
referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise
comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das
custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS - O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÃO
BENEDITO DA SILVA DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº0103265-18.2012.815.2002 EM VIRTUDE DA
LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima
identificada, interposta perante esta Corte de justiça por OMAR JEFFERSON DA SILVA XAVIER, contra
decisão do Juízo do Juizado de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher da Comarca da Capital,
prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e, tendo em. MANDA expedir o presente EDITAL, para
INTIMAR o apelante OMAR JEFFERSON DA SILVA XAVIER, brasileiro, solteiro, vigilante, natural de João
Pessoa- Pb, filho de Ronaldo Xavier e de Etelvina da Silva Xavier, residente na Rua Professor Olivia
Pereira Barbosa, nº117,Mangabeira nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 15 (quinze) dias, comparecer no Tribunal de Justiça situado no centro da Capital, a fim de
constituir novo advogado, para apresentar as razões do apelo, cientificando-se de que o silêncio
importará na nomeação de defensor dativo. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 23 (vinte e tres) dias do mês de abril do ano de 2019 (dois
mil e dezenove). Eu, Nacilva Batista dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino.
Desembargador João Vital de Almeida– Relator.