TJRR 20/10/2011 -Pág. 67 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 20 de outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
devidamente cumprido no prazo de 05 (cinco) dias. MJI, 17/10/2011.
Luiz Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogados: Anne Clicia Alves da Silva Guilherme, Mariane Cardoso
Macarevich
Imissão Na Posse
024 - 0012787-43.2009.8.23.0030
Nº antigo: 0030.09.012787-6
Autor: Miguel Florêncio da Silva
Réu: José Luiz da Petrolina
Despacho: Vista a DPE. MJI, 17/10/2011. Luiz Alberto de Morais Junior Juiz de Direito.
Advogado(a): Wellington Alves de Lima
Petição
025 - 0000459-47.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.000459-4
Autor: Dina Ramos de Abreu Sousa e outros.
Réu: Estado de Roraima
Despacho: Solicitem-se novas informações acerca da data da audiência
da oitiva da testemunha Jeferson. Certifiquem-se. MJI,17/10/2011. Luiz
Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogados: Claudio Belmino Rebelo Evangelista, Francisco Salismar
Oliveira de Souza, Maria Inês Maturano Lopes
ANO XIV - EDIÇÃO 4657
067/106
Nº antigo: 0030.11.000484-0
Autor: Francinete Cruz da Silva
Despacho: Designe-se nova data para a realização de perícia médica,
nos mesmo termo do despacho de fls. 45/46. Cumpra-se. MJI,
14/10/2011. Luiz Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
033 - 0000607-24.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000607-6
Autor: Maria Luzinete Pereira do Nascimento
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Despacho: Torno sem efeito o despacho de fl. 69-v. Desentranhem-se
dos autos o mandado de fls. 69, devendo o cartório juntá-lo nos autos de
nº. 030 11 000605-0, devendo ainda, proceder a devida certificação.
Junte-se o mandando de fls. 56. Após, concluso. Cumpra-se. MJI,
14/10/2011. Luiz Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
034 - 0000610-76.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000610-0
Autor: Emilia Corrêa Gomes
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Despacho: Atente-se o cartório acerca do despacho de fls. 15, ou seja,
uma vez juntado o laudo de fls. 19/21, cite-se o INSS, com urgência.
MJI,14/10/2011. Luiz Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
Procedimento Ordinário
Reinteg/manut de Posse
026 - 0001371-44.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.001371-0
Autor: Vicente Moreira da Silva
Despacho: Solicite-se informações da CP de fls. 74, via telefone, com
urgência. Após, façam-se nova conclusão. Cumpra-se. MJI, 14/10/2011.
Luiz Albeto de Morais Junior - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
035 - 0000263-58.2002.8.23.0030
Nº antigo: 0030.02.000263-7
Autor: Delcí Pereira da Silva Ferreira
Réu: Angelo Soligo
Despacho: Vista à DPE sobre certidão retro. MJI,17/10/2011. Luiz
Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogados: Jacques Sontage, Paula Cristiane Araudi, Rommel Luiz
Paracat Lucena
027 - 0000119-69.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000119-2
Autor: Rosa Ferreira Lima
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Despacho: Abra-se vista à parte autora, por meio de seu advogado, para
que apresente no prazo de 10 (dez) dias, o endereço da autora.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes de praxe. MJI, 14/10/2011. Luiz Alberto de Morais Junior Juiz de Direito.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
028 - 0000211-47.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000211-7
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Réu: Carlos Alberto Alves Pereiras
Despacho: Intime-se o oficial de justiça para devolver o mandado,
devidamente cumprido no prazo de 05 (cinco) dias. MJI, 17/10/2011.
Luiz Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogados: Anne Clicia Alves da Silva Guilherme, Mariane Cardoso
Macarevich
029 - 0000249-59.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000249-7
Autor: Deuzaneide Souza de Nazaré
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 46, abrindo vista à parte
autora para o oferecimento de açegações finais. MJI, 14/10/2011. Luiz
Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
030 - 0000253-96.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000253-9
Autor: José Maria Moraes
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Despacho: Abra-se vista à parte autora, por meio de seu advogado, para
queapresente no prazo de 10 (dez) dias, o endereço da autora. Designese nova data para a realizão de perícia, nos termos do despacho de fls.
38. Cumpra-se.Expedientes de praxe. MJI, 14/10/2011. Luiz Alberto de
Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
031 - 0000281-64.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000281-0
Autor: Maria Luiza de Jesus Silva
Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 48, abrindo vista a parte
autora para o oferecimento de alegações finais. MJI, 14/10/2011. Luiz
Alberto de Morais Junior - Juiz de Direito.
Advogado(a): Fernando Favaro Alves
032 - 0000484-26.2011.8.23.0030
Vara Criminal
Expediente de 18/10/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Ação Penal - Ordinário
036 - 0000677-41.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000677-9
Réu: Jose Ilton Barbosa da Silva
Despacho: O MP não concordou com o pedido de relaxamento de
prisão, pelo o fato de ser o crime praticado pelo acusado, grave e
hediondo, além de que inda falta uma testemunha de acusação a ser
ouvida em Juízo, o que pode prejudicar a instrução criminal. (...) Posto
isso, adoto na íntegra o parecer do MP, com razão de decidir, e indefiro
o pedido de relaxamento de prisão do réu em questão. Mantenho a
decisão de fls. 38/39. P.R.I. MJI, 17/10/2011. Luiz Alberto de Morais
Junior.
Advogado(a): João Ricardo Marçon Milani
Med. Protetivas Lei 11340
037 - 0000914-75.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000914-6
Autor: Paola Suzy da Rocha Oliveira
Réu: Rubens Oliveira Mendes
Final da Decisão: "Posto isso, DEFIRO O PEDIDO (...) Designe-se
audiência para os fins do art. 16 da Lei 11340/2006 (...) P.R.I.C.Mucajaí,
17/10/2011.LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR.Juiz de Direito,
respondendo pela Comarca de Mucajaí"
Nenhum advogado cadastrado.
038 - 0000925-07.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000925-2
Réu: Valdir Pereira Lima
Final da Decisão: "Posto isso, DEFIRO O PEDIDO, e por via de
consequência, determino que V.P.L, deixe o lar conjugal imediatamente
(local onde reside a vítima), só podendo levar consigo os bens de uso
pessoal, podendo o oficial de justiça apoiar em força policial, caso
necessário, para cumprimento da ordem judicial (art.22, §3ºda Lei
11.340/06).P.R.I.C. Mucajaí, 17/10/2011.LUIZ ALBERTO DE MORAIS