TJRR 10/09/2015 -Pág. 74 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
148 - 0011921-27.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.011921-0
Réu: A.L.S.C.R.
Pela última vez, diga a Defesa sobre a produção de prova testemunal,
em caso de substituição já indicando nome e localização, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em: 04/09/15
Juíza de Direito
Lana Leitão Martins
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
Vara Crimes Trafico
Expediente de 08/09/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Ação Penal
149 - 0014282-51.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014282-6
Réu: Alexandre da Silva Cunha
Indefiro o pedido de fl. 391, em razão de que a matéria de que trata
deverá ser analisada no Juízo de Execução Penal, quando da sua
prisão. Assim, cumpra-se o despacho de fl. 390, e expeça-se o
respectivo mandado de prisão. Intime-se a defesa, por publicação no
DJe.Expedientes necessários.Boa Vista/RR, 27 de maio de 2015. Juiz
RODRIGO BEZERRA DELGADO
Advogados: Sérgio Cordeiro Santiago, Fernanda de Sousa Monteiro
150 - 0000494-28.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.000494-5
Réu: Jhone Silva de Sousa
PUBLICAÇÃO: audiencia AIJ DIA 15.09.2015 ÀS 9:30H
Advogado(a): Walla Adairalba Bisneto
Carta Precatória
151 - 0013794-23.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.013794-0
Réu: Moises Barroso de Sousa
Decisão: Liminar concedida. Cumpra-se COM URGÊNCIA.Designe-se
data para oitiva das testemunhas.Cominique-se ao Juízo deprecante.
Intimem-se as testemunhas.Intime-se o MP e a DPE.Após o oitiva das
testemunhas, devolva-se.Boa Vista/RR, 03 de setembro de 2015.
Nenhum advogado cadastrado.
152 - 0013822-88.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.013822-9
Réu: Ilma Borges de Castro
Decisão: Liminar concedida.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Crimes Trafico
Expediente de 09/09/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Insanidade Mental Acusado
153 - 0012368-10.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.012368-7
Réu: Marcio dos Santos Oliveira
Defiro o pedido do Ministério Público, de f1.209.
Intime-se o Advogado Mauro Silva de Castro, OAB RR 210, via DJe,
para que informe a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, o endereço
atualizado do réu/periciando Márcio dos Santos Oliveira.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação do causídico, vista à
Defensoria Pública.
ANO XVIII - EDIÇÃO 5583 074/144
Cumpra-se. Boa Vista/RR 04 de setembro de 2015. Luiz Alberto de
Morais Junior- Juiz de direito titular
Advogado(a): Mauro Silva de Castro
Med. Protetiva-est.idoso
154 - 0056547-49.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.056547-8
Réu: Rocildo Piedade de Lima Junior
Cumpra-se a decisão de f1. 132, como dito, observando-se o endereço
indicado à fl. 131, com a consequência lógica de expedição de carta
precatória para cumprimento da ordem na Comarca de Manaus/AM.Boa
Vista/RR, 3 de setembro de 2015. Luiz Alberto de Morais Junior- Juiz de
direito Titular
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal
155 - 0156496-70.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.156496-6
Réu: Maria Auxiliadora da Silva Veríssimo e outros.
Homologo a desistência de oitiva da testemunha José de Almeida. por
parte do Ministério Público. Tratando-se de testemunha comum, a
defesa deverá ser ouvida.
Designe-se.data para audiência, com a finalidade de ouvir a testemunha
Geraldo Alves, policial militar, que deverá ser requisitado ao Comando
da PM(ver fls. 10).
Observe-se que a réu revel.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Expedientes necessário. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 03 de setembro de 2015. LUIZ ALBERTO DE MORAIS
JUNIOR- Juiz de direito Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
156 - 0214704-76.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214704-9
Réu: Valdir Alves da Silva
Decisão
Em razão do não provimento do recurso de apelação(fl. 205). cumpra-se
a sentença de fls.304/327. Expeça-se mandado de prisãodo réu Valdir
Alves da Silva. Providencie-se a respectiva guia de execução da pena.
Cumpra-se. Boa Vista/RR 04 de setembro de 2015.Luiz Alberto de
Morais Junior- Juiz de dreito Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
157 - 0002066-58.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.002066-7
Réu: Ramon Oliveira Lima
Decisão
Em razão do não provimento do recurso de apelação(fl.222), cumpra-se
a sentença de fls.154/160. Expeça-se mandado de prisão do réu Ramon
Oliveira Lima. Providencie-se a respectiva guia de Execução de pena.
Cumpra-se. Boa Vista/RR 04 de setembro de 2015. Luiz Alberto de
Morais Junior- Juiz de direito Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
158 - 0007011-88.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.007011-8
Réu: Hudson da Silva Viana e outros.
Em razão do não provimento dos recursos de apelação (fl.443),
Cumpra-se a sentença de fls. 304/327. Expeça-se mandado de prisão da
ré Deusirene Cardoso da Silva. Providencie-se as respectivas guias de
execução da pena. Cumpra-se. Boa Vista/RR 04 de setembro de 2015.
Luiz Alberto de Morais Junior- Juiz de direito titular.
Advogados: Salima Goreth Menescal de Oliveira, Valeria Brites Andrade
159 - 0005958-67.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.005958-6
Réu: Gabriel Ferreira de Almeida
Em razão do não provimento da apelação (fl. 151), mantida a
sentença de fls. 74/79. cumpra-se, com a expedição de mandado de
prisão do réu Gabriel
Ferreira de Almeida, e da respectiva guia de execução e demais
determinações contidas
na fl. 79.
Boa Vista/RR, 3 de setembro de 2015.Luiz Alberto de Morais Junior- Juiz
de direito titular.
Nenhum advogado cadastrado.
160 - 0013962-93.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.013962-8
Réu: Luiz Augusto Alves e outros.
Indefiro o pedido de restituição de bem juntado a estes autos, às fls.
657/659, considerando que o processo está em fase de apresentação de
memoriais, e a destinação dos bens apreendidos será tratada na