TJRR 11/11/2015 -Pág. 98 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5623 098/243
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Expediente de 10/11/2015
Presidência - TJRR
Boa Vista, 11 de novembro de 2015
Presidência
Procedimento Administrativo – 2014/1974
Origem: AMARR – Associação dos Magistrados de Roraima.
Assunto: Ajuda de Custo para Capacitação Profissional.
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo originado pela AMARR – Associação dos Magistrados de
Roraima, neste ato, representada por seu Presidente, em nome de seus associados, bem como pelos
Juízes Erasmo Hallysson Souza de Campos e Erick Linhares, em pedidos autônomos, requerendo auxílio
para capacitação profissional no importe de 30% (trinta por cento) do subsídio.
O Tribunal Pleno desta Corte de Justiça editou a Resolução n.° 30, de 04 de novembro de 2015, a qual
dispõe sobre a implementação de ajuda de custo para capacitação profissional aos Magistrados em efetivo
exercício, que será concedida semestralmente, preferencialmente nos meses de abril e outubro, de até
30% (trinta por cento) do subsídio (fl. 07).
A SOF informou que há disponibilidade orçamentária para pagamento neste ano apenas da 2ª parcela da
ajuda de custo, conforme o valor especificado à fl. 40 do PA n.° 20.524/2014, mediante ajustes
orçamentários, ressaltando que a disponibilidade restringe-se apenas ao presente exercício (fl. 41 do PA
n.° 20.524/2014).
Portanto, à luz da referida resolução, autorizo o pagamento da ajuda de custo para capacitação
profissional no importe de 30% (trinta por cento) do subsídio, referente ao segundo semestre do corrente
ano para os associados da AMARR relacionados às fls. 03v.-04, bem como aos Magistrados Erasmo
Hallysson Souza de Campos e Erick Linhares.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à SGP para as providências devidas.
Por fim, à SOF para pagamento.
Boa Vista, 10 de novembro de 2015.
Des. ALMIRO PADILHA
Presidente
Presidência
AGIS - nº 13542/2015
Origem: Secretaria de Tecnologia da Informação
Assunto: Solicita compra de passagem para o servidor do TJPR ministrar treinamento do Projudi
Criminal.
DECISÃO
1. Autorizo a emissão da passagem aérea.
2.
Publique-se.
3.
Após, à EJURR para providências.
ALMIRO PADILHA
Presidente
SICOJURR - 00049626
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Boa Vista, 09 de novembro de 2015.