TJRR 02/12/2016 -Pág. 22 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5870
022/162
Conceder gratificação de produtividade, no importe de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos
cargos da carreira TJ/NM, aos servidores efetivos DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE, Analista Judiciário –
Análise de Processos e ETHIANE DE SOUZA CHAGAS, Técnica Judiciária, lotados na Secretaria da Sexta
Vara Cível, com efeitos a partir de 01.12.2016.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 2 de dezembro de 2016
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
ALMIRO PADILHA
Presidente
PORTARIAS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n.º 227/2014;
Considerando o disposto no art. 2.º da Resolução do Tribunal Pleno n.º 49/2014;
Considerando a decisão proferida no documento SEI nº 0008151-39.2016.8.23.8000, publicada no DJE n.º
5869, de 01.12.2016,
RESOLVE:
N.º 2649 - Suspender, a contar de 29.11.2016, a gratificação de produtividade do servidor JOCEMIR PAIVA
DOS SANTOS, concedida por meio da Portaria n.º 075, de 15.01.2016, publicada no DJE n.º 5433, de
16.01.2015.
N.º 2650 - Conceder gratificação de produtividade, no importe de 30% (trinta por cento) do vencimento
inicial dos cargos da carreira TJ/NM, ao servidor efetivo MARINELSON BARBOSA DA ROCHA, Técnico
Judiciário - Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, lotado na Divisão de Acompanhamento da
Vara de Penas e Medidas Alternativas, com efeitos a partir de 01.12.2016.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
ALMIRO PADILHA
Presidente
PORTARIA N.° 2651, DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n.º 227/2014;
Considerando o disposto no art. 2.º da Resolução do Tribunal Pleno n.º 49/2014;
Considerando a decisão proferida no documento SEI nº 0007884-67.2016.8.23.8000, publicada no DJE n.º
5869, de 01.12.2016,
Conceder gratificação de produtividade, no importe de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos
cargos da carreira TJ/NM, ao servidor efetivo EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAUJO, Analista
Judiciário – Análise de Processos, lotado na Secretaria da Quinta Vara Cível, com efeitos a partir de
01.12.2016.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
ALMIRO PADILHA
Presidente
SICOJURR - 00054735
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RESOLVE: