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TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Página 20

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TJRR 10/09/2019 -Pág. 20 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XXII - EDIÇÃO 6523

020/114

EXPEDIENTE DE 03/09/2019
EDITAL N.º 39/2019 - EJURR
O Desembargador CRISTÓVÃO SUTER, Diretor da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que será realizado pela EJURR, mediante as regras internas
determinadas neste edital, o curso: Cerimonial e Protocolo no Poder Judiciário, para servidores do
TJRR, a ser ministrado pela Formadora MILENA SALVADOR SANTOS.

Escola do Judiciário

Boa Vista, 10 de setembro de 2019

1. DO CURSO
1.1. O curso será realizado no período e nos horários constantes na Programação - Anexo I, na Sala 405 de
Treinamento da EJURR, localizada no Prédio Administrativo Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, sito à Av. Ene
Garcez, 1696, 4º Andar, bairro São Francisco.
1.2. O curso tem por objetivo o aperfeiçoamento das competências técnicas para o planejamento e
execução de cerimoniais e protocolos no sentido de garantir o profissionalismo na manutenção protocolar
em eventos do Poder Judiciário de Roraima.
1.3. A carga horária do curso será de 16 (dezesseis) horas/aula.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas 30 vagas para servidores do TJRR.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico ejurr.tjrr.jus.br, no período compreendido
entre as 08h do dia 16/09 às 14h do dia 20/09/2019.
3.2. As solicitações de inscrição pelos servidores implicarão na anuência da chefia imediata para a sua
participação, sendo de inteira responsabilidade do servidor a solicitação de inscrição sem a devida anuência
da chefia.
3.3. A EJURR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de comunicação.
3.4. A confirmação das inscrições se dará com a publicação da lista de inscritos no dia 20/09/2019, a partir
das 14h, no sítio da EJURR (ejurr.tjrr.jus.br).
3.5. Após a publicação da lista de inscritos, o pedido de cancelamento da inscrição somente será aceito no
prazo estipulado no § 2º, Art. 8º da Portaria GP 975/2015.
3.6. Findo o prazo estabelecido no item anterior, os pedidos de desistência se processarão na forma do
artigo 8º, § 3.º da Portaria GP 975/2015.
3.7. A inassiduidade ou desistência injustificadas no curso implicarão na impossibilidade de participação em
novos eventos da mesma natureza pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do término da ação, nos
termos do Art. 6º da Portaria 975/2015.
3.8. O servidor injustificadamente faltoso/desistente deverá ressarcir ao erário o valor do investimento
proporcional à quantidade de inscritos (Art. 6º, § 2º da Portaria 975/2015).
3.9. Mais informações pelos telefones da EJURR: 3198-4156 e 3198-4157.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. A avaliação dos alunos se dará na perspectiva formativa do processo de ensinagem no âmbito da
aprendizagem significativa. A avaliação do curso será de reação, pela percepção dos participantes em
forma de respostas a perguntas fechadas, apresentadas em formulário específico para sua mensuração,
onde serão considerados pontos como objetividade, organização, programa e avaliação, dentre outros.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da EJURR, de acordo com as normas
pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Des. Cristóvão Suter
Diretor da EJURR

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5. DA CERTIFICAÇÃO
5.1. Serão certificados os alunos que obtiverem frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da
carga horária total do curso e aproveitamento na avaliação formativa.

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