TJRR 09/10/2019 -Pág. 5 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6544
005/161
Dessa forma, com base nas manifestações do corpo técnico deste Tribunal, e utilizando o parecer da
Comissão de Gestão de Teletrabalho como razão de decidir, defiro o pedido de teletrabalho ao servidor
Begson de Lima Moura, pelo período de 6 (seis) meses, podendo haver prorrogações.
O acompanhamento do teletrabalho deverá ser realizado neste procedimento.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para adaptação ao serviço, não sendo possível a aplicação de eventuais
penalidades ao servidor por metas não cumpridas nesse período.
Findo o prazo estabelecido, será ouvida a unidade de lotação do requerente.
Publique-se portaria com o conteúdo desta decisão.
Encaminhe-se o feito à requerente e à SGP para conhecimento e registros pertinentes.
Concomitantemente, à STI para as providências necessárias.
Dê-se ciência à unidade de lotação da servidor.
Após, conclua-se o feito nesta unidade.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
Especial da Presidência - Presidência
Boa Vista, 9 de outubro de 2019
rXIV1m/pROpZiRj8FGX/dmN4ps4=
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Presidente
SICOJURR - 00068540