TJSP 08/01/2009 -Pág. 818 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 389
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Portaria CAT-102, de 08.nov.2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias dos procedimentos administrativos
relacionados com o ITCMD. - ADV MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO OAB/SP 25771 - ADV AQUILES PIANELLI
FIGUEIRA DE FARIA OAB/SP 147967 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918
562.01.2000.036174-2/000000-000 - nº ordem 3089/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARCOS ANTONIO
CORREA DE OLIVEIRA X BRUNA DA SILVA E SILVA DE OLIVEIRA REP/MAE FERNANDA DA SILVA E SILVA - Fls. 289 - A fase
de cumprimento de sentença em relação à verba honorária não pode ser iniciada enquanto vigorarem, em favor do devedor, os
benefícios da assistência judiciária. Para sua revogação, necessário que o interessado comprove a inexistência ou cessação da
hipossuficiência do devedor. - ADV MARTIM LOPES MARTINEZ OAB/SP 60688 - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO
LIMA OAB/SP 171257
562.01.2003.018525-8/000000-000 - nº ordem 3909/2004 - Conversão de Separação em Divórcio - - J. O. S. X G. A. L.
- Ciência, aos interessados, do desarquivamento dos autos, Após trinta dias sem manifestação, ao arquivo. - ADV THIAGO
QUEIROZ OAB/SP 197979 - ADV CAMILA MENEGOLO FELIX OAB/SP 250372
562.01.2001.033323-2/000000-000 - nº ordem 3999/2004 - Arrolamento - NEIDE APARECIDA DA SILVA TORRES E OUTROS
X OSWALDO CRUZ TORRES (E/OU) E OUTROS - Fls. 203 - Fls.202 - Aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV
SOLANGE CRUZ TORRES OAB/SP 91283 - ADV LILIAM CRISTINE DE CARVALHO MOURA OAB/SP 128117 - ADV ANA LUCIA
LOPES MONTEIRO OAB/SP 131466 - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
562.01.2003.037719-1/000000-000 - nº ordem 5329/2004 - Arrolamento - - OSVALDO FERNANDO DE ABREU E OUTROS
X OSWALDO DE ABREU - Fls. 83 - Comprove OSWALDO FERNANDO DE ABREU sua condição de inventariante do Espólio
de DILZA RUIZ DE ABREU. - ADV VERA SVIAGHIN OAB/SP 88418 - ADV JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO OAB/SP
205450
562.01.2000.029189-0/000000-000 - nº ordem 5865/2004 - Inventário - - IRINEA CESAR SERAPIAO TORRES PEREIRA
X VITOR MANOEL TORRES PEREIRA - Fls. 115 - I - Fls. 114: defiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. II - Decorrido o prazo
supra sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. - ADV ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA OAB/SP 156748 - ADV
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
562.01.2003.002643-5/000000-000 - nº ordem 5885/2004 - Inventário - - MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA X
FERNANDO DE PAULA SOUZA - Fls. 206 - Proc. nº 5885/04 Aceito a conclusão em 03.12.08. Fls. 205: Esclareça o inventariante
o seu pedido, na medida em que o inventário é procedimento judicial cuja finalidade é apuração e divisão dos bens do “de cujus”.
Consigno que eventual discussão sobre administração dos bens, móveis ou imóveis, deverá seguir as vias próprias. Apresente
o inventariante novas primeiras declarações, excluindo o(s) bem(ns) que foi(foram) objeto de alvará(s) e incluindo eventuais
saldos bancários. Prazo: 10 dias. Providencie, outrossim, o inventariante a juntada das certidões negativas fiscais municipais
dos imóveis do monte-mor. Prazo: 10 dias. Junte, ainda, o inventariante a certidão negativa da Delegacia da Receita Federal
em nome do “de cujus”. Prazo: 10 dias. E, finalmente, recolha-se a taxa judiciária e o imposto “causa-mortis”. Int. Santos, 03 de
dezembro de 2008. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza Substituta - ADV JOSE ANTONIO GROBA OAB/SP 101741 - ADV MARCUS
VINICIUS DE PAULA SOUZA OAB/SP 117524 - ADV BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA OAB/SP 188686 - ADV ALEXANDRE
MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
562.01.2003.002643-7/000001-000 - nº ordem 5885/2004 - Inventário - - Outros Incidentes não Especificados - GEORGINA
MARIA COELHO THOMÉ DE SOUZA E OUTROS X FERNANDO DE PAULA SOUZA - Fls. 34/35 - Vistos, etc. Trata-se de
Incidente de Remoção de Inventariante, requerido por Georgina Maria Coelho Thomé de Souza e Rafael Coelho de Paula Souza,
em apenso aos autos do Inventário dos bens deixados por Fernando de Paula Souza, objetivando, em resumo, o acolhimento do
pedido, ante a inércia e a desídia manifestada por Marcus Vinicius de Paula Souza (fls. 02/05). O inventariante foi regularmente
intimado (fls. 07 e 08) oferecendo a manifestação de fls. 09/12. Sustentou, em síntese, que houve regular cumprimento das
determinações judiciais nos autos principais, e aquelas ainda não cumpridas ocorrerão por pendências a que não deu causa. Os
requerentes ofereceram a réplica de fls. 13/16, reiterando as suas posições. É o breve relatório. PASSO A DECIDIR. A hipótese
é de indeferimento do pedido. E isso porque inexiste demonstração adequada de que o inventariante não teria atendido, de
forma efetiva e exclusiva, as disposições do artigo 991 do Código de Processo Civil. Com efeito, o simples atraso na conclusão
dos inventários não autoriza a remoção da inventariante. Aliás, é bom consignar que o atraso para o término dos trabalhos
também teve a intensa colaboração dos requerentes, que ajuizaram diversos pedidos incidentes, por vezes, inclusive, não
pertinentes ao rito processual de inventário (vide decisão de fls. 191, item “I”). Desta forma, não tem o inventariante culpa
e responsabilidade exclusiva pela delonga verificada. Anote-se, para remate, que outros incidentes processuais e eventual
prestação de contas deverão, por óbvio, ser processados pelas vias próprias. Posto isso, REJEITO o presente Incidente de
Remoção de Inventariante. Prossiga-se nos autos principais, como ora determinado. Custas e despesas processuais, na forma
da lei. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. Intimem-se. Santos, 03 de dezembro de 2008. GLADIS NAIRA CUVEIRO
Juíza Substituta - ADV JOSE ANTONIO GROBA OAB/SP 101741 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
562.01.2002.026218-6/000000-000 - nº ordem 5896/2004 - Arrolamento - - ANGELO ESPREGA X DOMINGOS ESPREGA E
OUTROS - Fls. 151 - À vista do pedido de fls.133/134, esclareça o requerente se pretende o processamento da sobrepartilha. ADV AMI DE ABREU MACHADO OAB/SP 43515
562.01.1996.005865-5/000000-000 - nº ordem 6623/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - C. B. D. L. E OUTROS
X V. D. L. - Defiro a penhora de 30% dos vencimentos do executado, tendo em vista o disposto no artigo 649, § 2º, CPC, até
o limite do débito devidamente atualizado (fls. 326). Expeça-se o necessário. Providenciar a retirada de ofícios. - ADV MARIA
ALICE RAMOS DE CASTRO OAB/SP 120232 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA OAB/SP 74268 - ADV JOSE APARECIDO
GOMES DE MEDEIROS OAB/SP 114575 - ADV EDUARDO TAKEICHI OKAZAKI OAB/SP 39031
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º