TJSP 12/01/2009 -Pág. 1901 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 391
1901
constar: “Deixo de condenar os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, uma vez que são beneficiários da
justiça gratuita. P.R. e I. e arquivem-se. Vinhedo, data supra. (a) Herivelto Araujo Godoy. Juiz de Direito”. No mais, mantenho a
sentença tal qual está lançada. Procedam-se as anotações necessárias. - ADV FABIO AUGUSTO MANZANO OAB/SP 205874 ADV CARLOS ANTONIO DAVID OAB/SP 186321
659.01.2007.005182-9/000000-000 - nº ordem 1276/2007 - Embargos à Execução - TUBAGUA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA X DEC FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 50 - Sentença nº 2498/2008 registrada em 19/12/2008 no
livro nº 83 às Fls. 222/224: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por TUBAGUA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA contra DEC FOMENTO MERCANTIL LTDA. A embargante arcará com o
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa. P. R. e I.
Valor da causa atualizado: R$ 8192,88 Valor do preparo: R$ 163,86 Porte de remessa: R$ 20,96 - ADV LUIZ RAMOS DA SILVA
OAB/SP 161753 - ADV MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO OAB/SP 184781
659.01.2007.005379-3/000000-000 - nº ordem 1321/2007 - Consignatória (em geral) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S/A X VALENTINO NASCIMENTO RODRIGUES - Fls. 93 - Sentença nº 2394/2008 registrada em 05/12/2008 no livro nº 83 às
Fls. 81: Assim, homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes
a fls. 90/91, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo, ainda,
a renúncia ao prazo recursal, dando esta decisão por transitada em julgada nesta data. Defiro o levantamento do depósito de
fls. 50 a favor do réu, expedindo-se a guia. Custas e honorários na forma avençada. P. R. I. e arquivem-se os autos. - ADV ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV ADRIANA DE
OLIVEIRA PENTEADO VARGAS OAB/SP 103311
659.01.2007.007134-7/000000-000 - nº ordem 1549/2007 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSÃO BANCO ABN AMRO REAL S/A X EDVALDO MENDES DA SILVA - Fls. 55 - Isto posto, HOMOLOGO a desistência do feito, e em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as formalidades de lei e de praxe. P.R.I.C. ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
659.01.2007.008695-0/000000-000 - nº ordem 1766/2007 - Embargos à Execução - VALKI PLASTICOS E MAQUINAS LTDA
X CCV FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 70 - Sentença nº 2497/2008 registrada em 19/12/2008 no livro nº 83 às Fls. 219/221:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por VALKI PLÁSTICOS E MÁQUINAS
LTDA contra CCV FOMENTO MERCANTIL LTDA. A embargante arcará com o pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa. P. R. e I. Valor da causa atualizado: R$ 78315,84 Valor
do preparo: R$ 1566,32 Porte de remessa: R$ 20,96 - ADV PATRICIA LAURINDO GERVAIS OAB/SP 197897 - ADV MARCOS
AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO OAB/SP 184781
659.01.2007.009175-5/000000-000 - nº ordem 1796/2007 - Embargos à Execução - METALÚRGICA MOGAL LTDA X SJS
FOMENTO MERCANTIL - Fls. 66 - Sentença nº 2496/2008 registrada em 19/12/2008 no livro nº 83 às Fls. 216/218: Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Metalúrgica Mogal Ltda. contra SJS Fomento Mercantil. O embargante
também arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor
da causa. P. R. e I. Valor da causa atualizado: R$ 58153,32 Valor do preparo: R$ 1163,07 Porte de remessa: R$ 20,96 - ADV
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 223622 - ADV MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO OAB/SP 184781
659.01.2007.009611-5/000000-000 - nº ordem 1829/2007 - (apensado ao processo 659.01.2007.007139-0/000000-000 - nº
ordem 1554/2007) - Embargos à Execução - CRUZ E CRUZ COM. ATACADISTA E FRUTAS LTDA ME E OUTROS X INJECT
MONEY FACTORING LTDA - Fls. 54 - Sentença nº 2500/2008 registrada em 19/12/2008 no livro nº 83 às Fls. 228/230: Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Cruz & Cruz Com. Atacadista e Frutas Ltda. ME., Antonio
Carlos Cruz, Sonia Maria Tarallo Cruz e Fabiano Ricardo Tarallo Cruz contra Inject Money Factoring Ltda. Os embargantes
também arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o
valor da causa. P. R. e I. Valor da causa atualizado: R$ 8095,27 Valor do preparo: R$ 161,91 Porte de remessa: R$ 20,96 - ADV
RAFAEL FRANCISCO CARVALHO OAB/SP 250179 - ADV ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 174967
659.01.2007.010780-0/000000-000 - nº ordem 2058/2007 - Declaratória (em geral) - JULIA NERY CACEFFO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39 - Nesse contexto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado por
JULIA NERY CACEFFO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ficando confirmada a liminar concedida
e o réu obrigado a prestar à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade à base do valor de contribuição
ou, na falta, no valor de um salário mínimo mensal, benefício este que será devido desde a data da citação, nos termos do art.
219 do C.P.C. Incidirão sobre o débito em atraso, ainda, juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do CC e 161,
§ 1º do 161 do CTN, incidindo tais juros até a data de expedição do precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido pelo
artigo 100 da CF/88 (STF, RE nº 298616-SP). P. R. e I. - ADV FABIO DE OLIVEIRA MELLA OAB/SP 228595 - ADV ARMELINDO
ORLATO OAB/SP 40742
659.01.2007.012835-0/000000-000 - nº ordem 2252/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X JOSE INACIO PEDROSA - Fls. 25 - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EDUARDO
JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
659.01.2007.012917-3/000000-000 - nº ordem 2283/2007 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE ANTONIO ALVES DE
CAMPOS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 38 - Isto posto, HOMOLOGO a desistência do feito, e em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Pagas
eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as formalidades de lei e de praxe. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ LUIZ
RAPOSEIRO OAB/SP 183804 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
659.01.2008.000288-0/000000-000 - nº ordem 71/2008 - Separação (Ordinário) - V. L. R. S. X C. A. S. - Fls. 31 - Considerando
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