TJSP 14/01/2009 -Pág. 1180 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 393
1180
576.01.2007.041895-3/000000-000 - nº ordem 3395/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - N. C. A. X C. R.
S. - Fls. 84 - Vistos. Cite-se o devedor NILTON CESAR ANDREGHETTO para pagamento, em 3 (três) dias, do débito alimentar
reclamado no importe de R$ 2.189,86 (dois mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com acréscimo de
correção monetária, juros e honorários à base de 10% (dez por cento), ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo,
serem-lhes penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução. A partir da nomeação de bens ou da juntada
da prova da intimação da penhora aos autos, o executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos
à execução. Int. R.P., 26/novembro/2008. ANTONIO CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV LILA KELLY NICEZIO DE ABREU
OAB/SP 119935 - ADV MARGARIDA BATISTA NETA OAB/SP 34147
576.01.2007.061403-0/000000-000 - nº ordem 4959/2007 - Interdição - JOSE PASCOAL COSTANTINI X GIULIA DE ABREU
COSTANTINI - “Intime-se o Dr. JOSÉ THEOPHILO FLEURY NETTO para comparecer em Cartório e retirar o mandado de
registro de sentença para posteiror registro em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO OAB/SP 10784
576.01.2007.065287-2/000000-000 - nº ordem 5289/2007 - Inventário - EUDOXIA MARQUES PEREIRA E OUTROS X
CARLOS ALBERTO MARQUES PEREIRA E OUTROS - Diante da concordância de fls.52, defiro o pedido formulado à fls.50 e
determino o arquivamento do processo na forma requerida, até eventual provocação da parte interessada. Façam-se as devidas
anotações. Int. - ADV MARCIO LUIS MARTINS OAB/SP 109432 - ADV MARIA APARECIDA DO CARMO KRAUSS OAB/SP
138001
576.01.2007.069212-5/000000-000 - nº ordem 5495/2007 - Inventário - ALESSANDRA DE ARAUJO COUTINHO SOARES X
REYNALDO BARBOSA COUTINHO - “Fls.86/87 e seguintes, intime-se a inventariante para tomar as providências necessárias
em trinta (30) dias. Int.” - ADV JORGE PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 33206 - ADV MAGDA MARIA DE ARAUJO OAB/SP
83742
576.01.2008.005551-9/000000-000 - nº ordem 389/2008 - Arrolamento - FERNANDO ALVES NETO X ADÉLIA APARECIDA
ALVES - Lavre-se termo de adjudicação em favor do único herdeiro. Após, retornem para homologação. Int. - ADV LEANDRO
ALVES PESSOA OAB/SP 272134
576.01.2008.012794-0/000000-000 - nº ordem 919/2008 - Revisional de Alimentos - M. A. F. X M. A. F. E OUTROS - Vistos.
1- Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. 2- À parte contrária para oferta de contra-razões. 3- Ao depois, com idêntica
finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. 4- Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. Rio Preto, 06/janeiro/2009. - ADV GLORIA CASSIA FERREIRA PEREIRA BONVINO OAB/SP 94307 - ADV KARINA
CASSIA DA SILVA DELUCCA OAB/SP 145160
576.01.2008.014959-0/000000-000 - nº ordem 1049/2008 - Interdição - ZELINDA DIAS BECHUATE X SOLANGE APARECIDA
BECHUATE - “Manifestem-se as partes a respeito da complementação do Laudo (fls.62 e 63), no prazo legal.” - ADV VANESSA
PRADO DA SILVA OAB/SP 233231
576.01.2008.015240-5/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Inventário - MARIA DAS GRAÇAS BATISTA GOMES MONTEIRO
E OUTROS X MARCOS DA CRUZ MONTEIRO - “Fls.51: Indefiro, visto que o atraso do recolhimento do imposto não foi
provocado pelo Juízo. Int.” - ADV JENNIFER ELENITA DE MENDONÇA FERREIRA OAB/SP 228633
576.01.2008.016120-9/000000-000 - nº ordem 1159/2008 - Inventário - FABRICIA APARECIDA CAETANO E OUTROS X
SOLEIDE DA SILVA CAETANO - “Deferida a dilação de prazo requerida às fls.21, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.” - ADV
ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
576.01.2008.017256-6/000000-000 - nº ordem 1239/2008 - Inventário - NEUZA RAMOS SILVA X ALCIBIADES LOPES DA
SILVA E OUTROS - “Manifestem-se as partes acerca dos ofícios de fls.155, 164 e 174 e seguintes, em dez (10) dias. Fls.160 e
seguintes, manifeste-se a inventariante providenciando o necessário em trinta (30) dias. Int.” - ADV LUIZ ANTONIO PEREIRA
OAB/SP 194495 - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936
576.01.2008.017881-0/000000-000 - nº ordem 1294/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. R. S. D. M. X M. B.
D. M. E OUTROS - “Manifeste-se o requerente a respeito da Contestação apresentada às fls.98/113, no prazo legal.” - ADV
GUILHERME NAMMUR DE OLIVEIRA GUENA OAB/SP 190430 - ADV MARCO AURELIO CHARAF BDINE OAB/SP 143145 ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717 - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126 - ADV MARCO AURELIO
CHARAF BDINE OAB/SP 143145
576.01.2008.019439-7/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Execução de Alimentos - A. S. D. C. X G. O. C. F. - Vistos.
Fls.70/71: digam o credor e o Ministério Público. Ao depois, voltem. Int. R.P. 08/janeiro/2009 - ADV ÁLVARO RICARDO DIAS
CALSAVERINI OAB/SP 221138 - ADV EDINEIA MARIA GONCALVES OAB/SP 67397 - ADV JOSÉ ROBERTO RUSSO OAB/SP
236838 - ADV BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES OAB/SP 270061
576.01.2008.021894-6/000000-000 - nº ordem 1539/2008 - Revisional de Alimentos - E. A. D. M. X N. L. D. L. - Fls. 52/63 Sentença nº 3889/2008 registrada em 23/12/2008 no livro nº 79 às Fls. 103/112: POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ajuizada por E.A.M. em face de N.
L.L., representada por sua mãe R.C.L.P.C., qualificados nos autos, para o fim de REDUZIR, a partir desta data, para a quantia
correspondente a 22% dos rendimentos líquidos mensais do autor, a pensão alimentícia mensal devida por ele devida à filha. As
partes litigam acobertadas pelo manto da Assistência Judiciária Gratuita e por isso deixo de lhes impor a responsabilidade pelo
pagamento das custas, despesas e verba honorária. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. - ADV VINICIUS LUIS CASTELAN
OAB/SP 225917 - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
576.01.2008.022513-6/000000-000 - nº ordem 1629/2008 - Revisional de Alimentos - S. P. P. M. X A. M. R. - Fls. 75/83 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º