TJSP 21/01/2009 -Pág. 16 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 398
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sobre o laudo médico pericial de fls. 105/112 Após, conclusos. Int. - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
-MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2006.002219-9/000000-000 - nº ordem 1052/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - TSUTOMU YOSHIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 197 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 183/191 manifestandose a parte interessada no prazo de cinco (05) dias. Int.(“...DOU PARCIAL PROVIMENTO...”) - ADV JOSE MARIA DE MELO OAB/
SP 93734 - ADV ALBINO RIBAS DE ANDRADE OAB/SP 120830 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2007.000591-7/000000-000 - nº ordem 193/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALINA ROGERIO
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10
dias, sobre o laudo médico pericial de fls. 64/77. Após, conclusos. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2007.001032-0/000000-000 - nº ordem 347/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA MARIA DEL VECCHIO
SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 103 - Vistos. Manifestem-se as partes em 10 dias, sobre
laudo médico pericial de fls. 89/102 Após, conclusos. Int. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES CASSIA MARTUCCI MELILLO
OAB/SP 211735 MARIO LUIS FRAGA NETO OAB/SP 131812 - OAB/SP 184512 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI
OAB/SP 124704
263.01.2007.001033-3/000000-000 - nº ordem 348/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISALINA CORREA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre
o laudo médico pericial de fls. 60/70. Após, conclusos. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV CASSIA
MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2007.001235-8/000000-000 - nº ordem 428/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER LUIS MARTINS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 94 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o
laudo médico de fls.85/93. Após, conclusos. Int. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 MARIO LUIS FRAGA
NETO OAB/SP 131812 CASSIS MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP
222773 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2007.001719-4/000000-000 - nº ordem 589/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA RAMOS DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 103 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o
laudo médico pericial de fls. 91/102. Int. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO OAB/SP 222773 CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/
SP 124704
263.01.2007.001717-9/000000-000 - nº ordem 596/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 94 - Vistos. Informem as partes, em cinco dias, se existem mais
provas a serem produzidas, justificando sua pertinência. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV CASSIA
MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2007.001718-1/000000-000 - nº ordem 597/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO MESSIAS
CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 101 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre
o laudo médico pericial de fls. 88/101. Int. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO OAB/SP 222773 MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SO 131812 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/
SP 124704
263.01.2007.001984-5/000000-000 - nº ordem 701/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAS ANTUNES DA MOTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 79 - Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o laudo médico
pericial de fls. 167/78. Após, conclusos. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2007.001987-3/000000-000 - nº ordem 704/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCINDA TELES BRISOLA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 96 - V. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado acima, arquivese o presente feito. Int. (CERTIDÃO CERTIFICO , que a r. sentença de fls. 91/94, transitou em julgado na data de 20/10/2008.
Nada mais. ) - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV
MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
263.01.2007.002967-1/000000-000 - nº ordem 1056/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO MARICATO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 200/203 - Sentença nº 1051/2008 registrada em 18/12/2008 no livro
nº 73 às Fls. 284/287: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para condenar o INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social ao pagamento de Aposentadoria por Idade devida a partir da data da propositura da ação (art. 49,
inciso I, “b”, Lei nº. 8.213/91), devendo ser o benefício calculado em estrita observância aos artigos 28 e 29, primordialmente o
parágrafo 2º do art. 29, todos da Lei nº. 8.213/91, o qual estabelece que o benefício não será inferior a 1 (um) salário mínimo
mensal, benefício vitalício, cujas parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de 12% ao ano e correção monetária a
partir da citação (art. 406 do Código Civil). Antecipo a tutela concedida nesta sentença para determinar a imediata implantação
do benefício. Fixo multa diária de 1/10 do salário mínimo por dia de atraso na implantação, estabelecendo o prazo de 30 dias
para efetiva implantação. Cumprirá à Serventia a expedição do ofício com cópia do documento de fls. 14/15. Deixo de condenar
o Instituto réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 8º, parágrafo 1º, da Lei 8.620 de 1993
e art. 5º da Lei Estadual nº. 4.952/85, e também, considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária, sendo,
pois, inaplicável a Súmula nº. 178 do STJ. Tratando-se de débito de natureza alimentar, condeno o réu no pagamento de
honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre a soma das prestações já vencidas até a data desta sentença, excluídas
as prestações vincendas, conforme vêm decidindo os nossos Tribunais. P.R.I.C. - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/
SP 196581 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º