TJSP 27/01/2009 -Pág. 184 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 402
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ADV FABIO KALIL VILELA LEITE OAB/SP 53390 - ADV CLAUDIA HELENA DE ALMEIDA OAB/SP 148432
028.01.2002.000164-1/000000-000 - nº ordem 286/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W. L.
R. X M. A. D. S. R. (. P. J. D. S. - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para excluir a paternidade do autor com relação
ao réu e condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
em dez por cento do valor dado à causa, devidamente atualizado à época do pagamento, ficando isento de tal pagamento
enquanto perdurar sua condição de juridicamente necessitado. Após, o trânsito em julgado, expeça-se mandado. Suspenda-se,
de imediato, o pagamento de pensão alimentícia que tem sido efetuado pelo autor. Oficie-se ao cartório de Registro de Pessoas
Naturais, para o cancelamento do nome do autor como genitor do requerido. P.R.I.C. - ADV JOSE SILVIO ARANTES OAB/SP
60101 - ADV JOSE FRANCISCO SANTOS RANGEL OAB/SP 96336
028.01.2002.001591-8/000000-000 - nº ordem 758/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - RESENGAS DE RESENDE
COMERCIO SERVICOS E INSTALACOES LTDA X G J DE CASTRO TOMAZ ME - VISTOS. O presente feito aguardou, por mais
de trinta dias, providência, a cargo da exeqüente, (falta de andamento nos autos). Foi a requerente pessoalmente intimada, com
prazo de trinta dias, a promover o andamento do feito em quarenta e oito horas sob pena de extinção do feito, mas quedou-se
inerte. Assim sendo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo em que
RESENGÁS DE RESENDE COMÉRCIO SERVIÇOS E INSTALAÇÕES LTDA contende contra G J DE CASTRO TOMAZ ME.
Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.R.I. - ADV
HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181789 - ADV DYEGO FERNANDES BARBOSA OAB/SP 180035 - ADV DANIEL
NUNES ROMERO OAB/SP 168016
028.01.2003.002614-5/000000-000 - nº ordem 908/2003 - Indenização (Ordinária) - KELLY CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA X
ARQUIDIOCESE DE APARECIDA - PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E OUTROS - VISTOS. Recebo a apelação de
fls. 341/344 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para responder no prazo legal. - ADV BENEDITO ADJAR FARIA
OAB/SP 59811 - ADV FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP 180179 - ADV JOSE CLAUDIO BRITO OAB/SP 239106
028.01.2004.000635-2/000000-000 - nº ordem 388/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGIS DEMETRIUS
ANDRADE DE OLIVEIRA (REP. P/ CELIA APARECIDA ANDRADE DA SILVA) E OUTROS X VICENTE OURIVES E OUTROS Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC para designação de nova perícia. - ADV JOSE SILVIO ARANTES OAB/SP 60101 - ADV
HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181789 - ADV PAULO FERNANDES DE JESUS OAB/SP 182013
028.01.2004.000796-1/000000-000 - nº ordem 438/2004 - Usucapião - EXPEDICTO JOSE SARAIVA E OUTROS - Vistos.
Fl. 169: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). - ADV MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 179543 - ADV
FERNANDO MAURO DE T. PIZA DA COSTA MAZZUTTI OAB/SP 238640 - ADV NELSON DE OLIVEIRA CANDELARIA OAB/SP
98627 - ADV GISELE THOMAZ DE AQUINO OAB/SP 204794
028.01.2004.001471-2/000000-000 - nº ordem 648/2004 - Inventário - ANA BENFICA DA SILVA X WEIMAR BENFICA DA
SILVA - VISTOS. Aguarde-se por trinta dias. Em seguida, intime-se a inventariante pessoalmente a dar andamento no feito
em 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV CARLOS ELOI ELEGIO PERRELLA OAB/SP 43823 - ADV CELSO SANT’ANA
PERRELLA OAB/SP 42570 - ADV HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181789 - ADV PAULO FERNANDES DE JESUS
OAB/SP 182013
028.01.2004.001749-7/000000-000 - nº ordem 726/2004 - Sustação de Protesto - MARCO AURELIO DE SOUZA X
ANDERSON RODRIGUES DA COSTA E OUTROS - VISTOS. Homologo para que surta seus efeitos, o acordo celebrado a
fl. 126/128, destes autos. Aguarde-se pelo tempo necessário ao cumprimento da avença. Após, manifeste-se o requerente e
retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV PUBLIUS RANIERI OAB/SP 182955 - ADV GUIDO FRANCISCO DA SILVA OAB/
SP 23949 - ADV LUIS GUILHERME VALLE OAB/SP 34009 - ADV FERNANDA VALLE AZEN RANGEL OAB/SP 175280
028.01.2005.000231-1/000000-000 - nº ordem 248/2005 - Inventário - OLIVIA APARECIDA YAMANAKA X JOSE AFFONSO
OLIVEIRA YAMANAKA - Vistos. Defiro o pedido de fl. 153. Expeça-se o competente alvará, nos exatos termos em que requerido,
com prazo de sessenta dias (ALVARÁ A SER RETIRADO PELA INTERESSADA DENTRO DO PRAZO LEGAL). - ADV CAMILA
BRAGA VILELLA SANTOS OAB/SP 201889
028.01.2005.000546-2/000000-000 - nº ordem 358/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROSILEIA DA SILVEIRA
X ADILSON GONCALVES CAMPOS E OUTROS - VISTOS. Fl. 93: defiro. Oficie-se ao CIRETRAN visando informações sobre
eventuais veículos em nome dos executados. - ADV PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE OAB/SP 185348
028.01.2005.007395-7/000000-000 - nº ordem 1206/2005 - Usucapião - MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS - Vistos.
Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. - ADV MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 179543 - ADV
KARINE CESAR OAB/SP 174323
028.01.2006.003943-7/000000-000 - nº ordem 698/2006 - Usucapião - MARIA HELENA MOREIRA CARTEGNI E OUTROS
- Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. - ADV MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 179543 - ADV
FELIPE TADEU BIANCO SEBE OAB/SP 201928
028.01.2006.004779-0/000000-000 - nº ordem 786/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS HENRIQUE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos. Ante o endereço informado à fl. 75, oficiese novamente ao IMESC para a designação de perícia. - ADV JOSE CLAUDIO BRITO OAB/SP 239106 - ADV LEDA MARIA
SCACHETTI CAMPOS BENSABATH OAB/SP 60014 - ADV LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA OAB/SP 159314
028.01.2006.005711-2/000000-000 - nº ordem 976/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Retificação de Atestado de
óbito - ANGELA MARIA DO NASCIMENTO SANTANA - Posto isso julgo procedente o pedido inicial para determinar a retificação
no assento da Certidão de Óbito do de cujus da requerente para dele constar o registro pretendido. Transitada em julgado,
expeça-se o competente mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV JOSE RANDOLFO BARBOSA OAB/
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