TJSP 30/01/2009 -Pág. 1628 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 405
1628
434.01.2008.005206-0/000000-000 - nº ordem 1083/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO LEAL
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial
Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente contestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005207-3/000000-000 - nº ordem 1084/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALMIR PEREIRA
GUIMARÃES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005217-7/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ADRIANA QUINTÃO
BARBOSA X BANCO DO BRASIL S/A -. Proc. 1087/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e
de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para
que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2008.005225-5/000000-000 - nº ordem 1093/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CIDENI
PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Proc. 1093/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e
de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para
que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005227-0/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
AUGUSTA DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1094/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte
requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
434.01.2008.005231-8/000000-000 - nº ordem 1095/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ GOMES
DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado
Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005232-0/000000-000 - nº ordem 1096/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDSON ALBINO
GUIMARÃES X BANCO NOSSA CAIXA -. Proc. 1096/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e
de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para
que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005245-2/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SÉRGIO JOSÉ
DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1097/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte
requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
434.01.2008.005246-5/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REINA
APPARECIDA GONÇALVES X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1098/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de
audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”
(Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos.
Assim, cite-se a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005247-8/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WALTER
REZENDE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Proc. 1099/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida
para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005248-0/000000-000 - nº ordem 1100/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CEZAR FLORENTINO REDONDO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1100/2008 Vistos. “Não é obrigatória a
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de
direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos
autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2008.005250-2/000000-000 - nº ordem 1101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AGENOR
RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA S/A -. Proc. 1101/2008 Vistos. “Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º