TJSP 03/02/2009 -Pág. 1068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 407
1068
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.1995.000020-3/000000-000 - nº ordem 6/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
WALDIVINO TADASHI KAYAHARA - Fls. 532 - Vistos. Fls. 528/531: diante do certificado a fls. 519, o exeqüente deverá indicar
outros bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito em trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Int. (obs.: fls. 519,
certidão do oficial de justiça da comarca de Andradina: “constatei que o executado WaldivinoTadashi Kayahara reside com sua
família no imóvel descrito na precatória, portanto, é bem de família”) - ADV SPENCER ALMEIDA FERREIRA OAB/SP 71467 ADV JAIRO LAUSE VILLAS BOAS OAB/SP 68105 - ADV JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI OAB/SP 185267
357.01.2000.000618-0/000000-000 - nº ordem 85/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ALFREDO
CARMARGO MIRAS - Fls. 285 - Vistos Defiro o sobrestamento requerido a fls.279. (obs.: deferido o sobrestamento do feito
pelo prazo de um ano) - ADV ANDRÉIA FERNANDES ONO OAB/SP 247576 - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO OAB/SP
158631
357.01.2001.000145-9/000000-000 - nº ordem 486/2001 - Outros Feitos Não Especificados - Recisão Contratual C/C
Cobranças e Perdas e Danos - KEIKO OKADO E OUTROS X MILTON KITAYAMA E OUTROS - Fls. 226 - Vistos Fls.222/225:
o pedido será apreciado após o trânsito em julgado da decisão proferida no incidente em apenso. Int. (OBS.: a fls. 222/225 foi
juntada petição dos autores) - ADV JOSE MINIELLO FILHO OAB/SP 110205 - ADV CLAUDETE AGNES FRANCO GONZALES
OAB/SP 128179 - ADV JOSE ANTONIO VOLTARELLI OAB/SP 130969
357.01.2001.000145-0/000001-000 - nº ordem 486/2001 - Outros Feitos Não Especificados - Recisão Contratual C/C
Cobranças e Perdas e Danos - Outros Incidentes não Especificados - MILITÃO HIDETO OKADO E OUTROS X MILTON
KITAYAMA E OUTROS - Fls. 37/38 - (...) Posto isso, DEFIRO o pedido inicial, a fim de incluir os herdeiros (fls.4) no pólo passivo
da ação em apenso. Transitada esta em julgado, façam-se as retificações e anotações necessárias nos autos principais, os
quais terão regular prosseguimento. PRI. (obs: para efeito de eventual recurso o valor do preparo é R$79,25 e o valor do porte
de remessa e retorno dos autos é R$20,96) - ADV JOSE MINIELLO FILHO OAB/SP 110205 - ADV CLAUDETE AGNES FRANCO
GONZALES OAB/SP 128179 - ADV JOSE ANTONIO VOLTARELLI OAB/SP 130969
357.01.2002.000694-5/000000-000 - nº ordem 816/2002 - Ação Civil Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA X NUBIO PINTO DE MEDEIROS E OUTROS - Fls. 352 - Frustrada a tentativa de bloqueio de valores do
executado pela ausência de saldo, conforme se comprova dos documentos em anexo, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789 - ADV FÁBIO FERREIRA MORONG OAB/SP 164692 - ADV PAULO GARCIA
MARTINS OAB/SP 126600 - ADV MARCELO MANFRIM OAB/SP 163821
357.01.2002.001119-2/000000-000 - nº ordem 1065/2002 - Declaratória (em geral) - TÚLIO MARCOS DE AREA LEÃO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 193 - Vistos Ante o depósito de fls.189, a extinção da execução é
medida que se impõe. Por conseguinte, com apoio no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a execução. Transitada esta em
julgado, expeça-se alvará em nome do procurador do autor para levantamento do depósito e, em seguida, arquivem-se os autos.
PRI. - ADV PAULO GARCIA MARTINS OAB/SP 126600 - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
357.01.2003.000770-0/000000-000 - nº ordem 852/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Idade - LUZIA TEODORA DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 159
- Vistos Cite-se, nos termos do art. 730 do CPC. Expeça-se precatória, aguardando-se o seu retorno por noventa dias. - ADV
VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV LUIS RICARDO SALLES OAB/SP 119665
357.01.2004.000398-9/000000-000 - nº ordem 745/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Amparo Assistencial - PEDRO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 137 - Sobre o pedido de
fls. 136, manifeste-se o autor em dez dias. Int. (obs.: a fls. 136 o réu “requer a extinção da execução dos valores atrasados
referentes ao benefício assistencial, tendo em vista a opção Express do autor em continuar a receber o benefício concedido na
via administrativa - auxílio doença -, já que a escolha de um benefício importa a renúncia total quanto ao outro, não podendo ele
mesclar as duas prestações, para gozar apenas do que de melhor elas podem oferecer.”) - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE
BIN OAB/SP 171587 - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
357.01.2004.001543-5/000002-000 - nº ordem 417/2004 - Indenização (Ordinária) - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- OSMAR ALVES DE LIMA X CLAUDIO MAURICIO LOPES SA JUNIOR E OUTROS - Fls. 18: VISTOS. Frustrada a tentativa de
bloqueio de valores do executado pela ausência de saldo, conforme se comprova dos documentos em anexo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV MURILO GARCIA BARBOSA OAB/SP 214860 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP
147959
357.01.2005.000027-5/000000-000 - nº ordem 469/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SALÁRIOS - JOSÉ OSVALDO GOMES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA-SP - Fls. 74 - Vistos
Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls.68/69). A presente servirá de título
judicial. Por conseguinte, com apoio no art. 794, I, do CPC, julgo extinta a execução. Comunique-se ao Eg. TJSP (fls.65).
Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV MARIA HELENA FARIAS OAB/SP 141543 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º