TJSP 04/02/2009 -Pág. 105 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
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DE CAMARGO ANDRADE RESTAURANTE ME - Fl. 14: defiro. Cite-se a empresa requerida no endereço de fl. 14. Int. (mandado
expedido). - ADV MARCELO PICCHI OAB/SP 214577
248.01.2008.019856-0/000000-000 - nº ordem 3184/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
P. R. I. C.. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
248.01.2008.019894-0/000000-000 - nº ordem 3189/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUGUSTO PEREIRA DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - fls 33/56 - juntada de contestação e documentos - ADV MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES
DE CAMARGO OAB/SP 196511 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
248.01.2008.020054-6/000000-000 - nº ordem 3213/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NAIR LOBO DE BARROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido, manifeste-se a autora. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
248.01.2008.020244-1/000000-000 - nº ordem 3248/2008 - Adjudicação Compulsória - RAIMUNDO MAURICIO FERNANDES
SOBRINHO E OUTROS X IMOBILIARIA INTERMARK LTDA E OUTROS - Manifestar-se sobre cartas devolvidas as fls
035,036,037,038,039, endereçadas a Imobiliária Intermark (ausente 3 vezes), Jacy Fco Santos (mudou-se),Nelson Cardoso
(não existe o n)Jose Zordan (falecido), Maria I B Zordan(mudou-se). - ADV AMANDA RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 243831
248.01.2008.020275-5/000000-000 - nº ordem 3252/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL RODRIGO VIANA
DO NASCIMENTO X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Estendo a liminar de fl. 22 à fatura vencida em
24/12/2008, determinando que a ré se abstenha de cobrar o valor de R$ 110,76 (fl. 26). Oficie-se. No mais, manifeste-se o
autor acerca da contestação apresentada, informando sobre o cumprimento da liminar. Int.(expedido oficio via correio) - ADV
TACIANE ELBERS BOZZO OAB/SP 238366
248.01.2008.020485-8/000000-000 - nº ordem 3271/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARTA DINIZ
DA SILVA GRACIANO - V. Esclareça o autor se o acordo restou cumprido. Int. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/
SP 214590
248.01.2008.020853-0/000000-000 - nº ordem 3333/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IRMAOS DE GENARO LTDA X
SEBASTIAO GARCIA FILHO - Fls. 29 - Apresente a exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, o comprovante
de entrega das mercadorias, tendo em vista que a duplicata não foi aceita. Int. - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP
204044
248.01.2008.021341-3/000000-000 - nº ordem 3422/2008 - Separação Consensual - P. P. D. G. M. R. E OUTROS - retirar
mandado de averbação e certidão de honorários, após assinatura - ADV PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO OAB/SP 158975 - ADV
PATRICIA FERNANDES PINHEIRO OAB/SP 210329
248.01.2008.021330-7/000000-000 - nº ordem 3423/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - TARRAF CONSTRUTORA
LTDA X FLAVIO EBERT DE ARAUJO - 1. Notifique(m)-se. 2. Decorrido o prazo de 48 horas e pagas eventuais custas, entreguemse estes autos, independentemente de traslado. Int.(expedido mandado) - ADV ADALBERTO ALVES FILHO OAB/SP 199768 ADV DEBORA BATISTELLA GOMES OAB/SP 274588
248.01.2008.021596-4/000000-000 - nº ordem 3474/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO PARISE X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Rito Ordinário. Anote-se. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anotese. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Sem prejuízo, providencie o requerido, juntamente com a contestação,
os extratos mencionados no item 3 da petição inicial. Int.(EXPEDIDO MANDADO) - ADV JAIR LONGATTI OAB/SP 266364
248.01.2008.021668-3/000000-000 - nº ordem 3497/2008 - Recuperação Judicial - LABOGEN S/A QUIMICA FINA E
BIOTECNOLOGIA - 1. Tendo em vista a manifestação de fls. 114/115, afasto a participação do Ministério Público. Anotese, retirando-se a tarja respectiva dos autos, atentando a serventia que o parquet deve apenas ser intimado da decisão que
determinar o processamento da recuperação. 2. No mais, emende a autora a petição inicial para ajustá-la aos termos do
artigo 51, incisos, II (demonstrações contábeis), III (relação nominal de credores), IV (relação de empregados), VI (relação de
bens particulares dos sócios administradores) e VII (extratos atualizados das contas bancárias da devedora) da Lei 11 da Lei
11.101/2005. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV ANTONIO ALVES BEZERRA OAB/SP 140038
248.01.2008.021769-0/000000-000 - nº ordem 3514/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUCAO ODAIR SANTOS DURAES X IGOR ALEXANDRE CALEFO DURAES - Providencie o embargante a regularização da representação
processual, bem como a juntada de declaração de pobreza para apreciação do pedido de gratuidade. Prazo de 10 dias, sob
pena de indeferiomento. No mesmo prazo deverá o embargante juntar cópia do termo de juntada do mandado de citação, a fim
de ser verificada tempestividade dos embargos. - ADV IOLANDO BERNARDINETTI OAB/SP 74288
248.01.2008.021966-1/000000-000 - nº ordem 3539/2008 - Execução de Alimentos - R. I. D. C. X W. F. Q. D. C. - Fls. 14 Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A execução de prestação de alimentícia tratada no
artigo 732 do C.P.C. remete-nos ao Capítulo IV do mesmo título que recentemente foi alterado pela Lei 11.382/2006. Logo, o
processamento da execução de alimentos com base em mencionado dispositivo legal deverá seguir o rito da Lei mencionada.
Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados
os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba
honorária será reduzida pela metade. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 475-A do Código de Processo Civil, poderá
o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º