TJSP 05/02/2009 -Pág. 1281 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 409
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EMERSON EDUARDO NASCIMENTO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Defiro o desentranhamento de documentos mediante cópia no lugar. Arbitro os honorários advocatícios
em prol do procurador da autora no valor de 70% do previsto na tabela em vigência. Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ADENIR DOGNANI OAB/SP 57543
348.01.2007.016263-2/000000-000 - nº ordem 1722/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCUS VINICIUS DE
LIMA MIRANDA X BANCO REAL - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do art. 267, VI, do CPC (ilegitimidade passiva). Vencido, o autor pagará custas judiciais, despesas do processo e honorários
de advogado do réu, ora fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 20, § 4º, CPC). P.R.I.C. - ADV
ROSEMEIRY SANTANA AMANN DE OLIVEIRA OAB/SP 184492 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 ADV EDGAR RIKIO SUENAGA OAB/SP 151934
348.01.2008.005599-0/000000-000 - nº ordem 692/2008 - Acidente do Trabalho - PAULO DOS SANTOS SANTANA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando
a autarquia à concessão de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, desde a data da juntada do laudo pericial,
23.07.2008; observadas no mais as disposições do art. 86 e seus parágrafos 1o a 3o, da Lei n. 8.213/91, com redação dada
pela Lei n. 9.528/97. Prestações a serem corrigidas desde os respectivos vencimentos, conforme índices da Tabela respectiva.
Devem ser compensadas as parcelas com aquelas pagas administrativamente a título de benefício diverso, mas com base na
mesma doença. Juros moratórios são de um por cento ao mês (art. 406 do CC, c.c. art. 161, parágrafo 1o, do Código Tributário
Nacional), devidos desde a data da juntada do laudo. Honorários advocatícios do obreiro fixados em 15%, incidindo sobre
o devido até a data desta sentença. Oportunamente, subam ao E. TJSP para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV ARLEIDE
COSTA DE OLIVEIRA BRAGA OAB/SP 248308 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2008.005899-3/000000-000 - nº ordem 721/2008 - Acidente do Trabalho - LUCIANO FIRMINO DE SA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Sentença nº 10/2009 registrada em 22/01/2009 no livro nº 204 às Fls.
147/151: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando a autarquia à concessão de auxílio-acidente
de 50% do salário-de-benefício, desde a data da juntada do laudo pericial, em 01-09-2008, observadas no mais as disposições
do art. 86 e seus parágrafos 1o a 3o, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 9.528/97. Prestações a serem corrigidas
desde os respectivos vencimentos, conforme índices da Tabela respectiva. Juros moratórios são de um por cento ao mês (art.
406 do CC, c.c. art. 161, parágrafo 1o, do Código Tributário Nacional), devidos desde a data da juntada do laudo. Honorários
advocatícios do obreiro fixados em 15%, incidindo sobre o devido até a data desta sentença. Oportunamente, subam ao E. TJSP
para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV ROBERTO CARLOS ORTIZ OAB/SP 97403 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP
38399
348.01.2008.006913-8/000000-000 - nº ordem 861/2008 - Execução de Alimentos - D. T. F. X D. T. - Fls. 45/56: Manifeste-se
o exeqüente acerca da justificação apresentada. Oportunamente, ao M.P.. Int. - ADV ERIKA LUCY DE SOUZA OAB/SP 171199
- ADV IVANI DE SOUZA BARROS BERTUQUI OAB/SP 263052
348.01.2008.007237-0/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Precatória (em geral) - LUIZ ROLIM DA SILVA E OUTRO X
COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 90/103: Manifeste-se o exeqüente Int. - ADV ROSANE LAPATE LISBOA
OAB/SP 62759 - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
348.01.2008.007237-0/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Precatória (em geral) - LUIZ ROLIM DA SILVA E OUTRO X
COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Fls. 90/103: Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV ROSANE LAPATE LISBOA
OAB/SP 62759 - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
348.01.2008.010347-6/000000-000 - nº ordem 1252/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
J. M. X L. F. M. - Fls. 30/40: Diga o autor acerca da contestação apresentada. Após, ao M.P.. Int. - ADV ELAINE APARECIDA
DENOBILE OAB/SP 126532 - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA OAB/SP 205264
348.01.2008.011471-0/000000-000 - nº ordem 1391/2008 - Acidente do Trabalho - GILSON GOMES DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Providencie o autor os exames complementares requeridos pelo expert
judicial à fl. 38. - ADV RONALDO DE SOUZA OAB/SP 163755 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2008.013392-7/000000-000 - nº ordem 1632/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA MARIA VIANNA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. nº 1632/08 Vistos em saneador. 1. Rejeito a preliminar argüida
pelo INSS, pois, quando da morte do filho da autora, ele ostentava a qualidade de segurado obrigatório ao que se presume
do documento copiado a fls. 19. De se acrescentar que a concessão da pensão por morte independe de período de carência,
na forma da lei. Não há mais preliminares. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Partes
legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado. 2. Cabe à autora provar a efetiva dependência financeira, motivo
do indeferimento administrativo (fls. 40). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio p.f., às 15.40 horas.
As partes serão intimadas por seus advogados. Intimem-se as testemunhas arroladas na inicial. Int. - ADV CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA OAB/SP 169649 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2008.015171-9/000000-000 - nº ordem 1861/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO STRUFALDI
X HDI SEGUROS SA - Vistos. 1. Diga o autor acerca da contestação, em dez dias. 2. Digam as partes se têm provas a serem
produzidas, justificando-as, sob pena de preclusão, no mesmo prazo acima. 3. Desde logo, designo audiência de conciliação
para o dia 19 de maio de 2009, às 16:00 horas. As partes serão intimadas por meio de seus advogados. Int. - ADV ROSELI
CILSA PEREIRA OAB/SP 194502 - ADV BIANCA SCONZA PORTO OAB/SP 187471 - ADV CLAUDIO ANTONIO GERENCIO
JUNIOR OAB/SP 267851
348.01.2004.008079-3/000000-000 - nº ordem 1992/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
X LAJES CANOA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME E OUTROS - Diga o autor acerca da declaração de imposto de renda
arquivada em pasta própria. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º