TJSP 06/02/2009 -Pág. 1146 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 410
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perseguido: a ação de execução. - ADV: DIRCE CARVALHO DANTAS (OAB 193996/SP)
Processo 001.07.144191-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander Banespa S/A - Jose Roberto
Gomes de Oliveira - Fls. 51/52: expeça-se mandado, nos termos de fls. 28, observando-se que o autor se equivocou quando
transcreveu o endereço indicado pela DRF. Na verdade, o nome do logradouro é Travessa Carta de Alforria. Int. - ADV: AMANDA
CASSINO (OAB 196173/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 001.07.144191-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander Banespa S/A - Jose Roberto
Gomes de Oliveira - Fls. : Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (Não localizou o veículo para a apreensão. O réu informou
não estar na posse do mesmo, não sabendo onde poderia ser encontrado). - ADV: AMANDA CASSINO (OAB 196173/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 001.07.144590-8 - Outros Feitos não Especificados - Coleta Industrial Fimavan Ltda e outros - Free Car
Despachantes Sociedade Civil S/c Ltda - Fls. 96: defiro a citação por ‘hora certa’, desde que constatada, pelo Oficial de Justiça,
a ocultação. Int. - (Cumpram os autores o Prov. 8/85 - dilig. oficial de justiça). - ADV: SERGIO REGIS RONCHETTI VIANA (OAB
23039/SP), SERGIO ALEX SERRA VIANA (OAB 157925/SP)
Processo 001.07.145448-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Patrícia Rossatti - Ricardo Isvami Covelli - À autora para
manifestação sobre a contestação e documentos de fls. 133 e seguintes. Int. - ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB
153343/SP), HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP)
Processo 001.08.100348-3 - Execução de Título Extrajudicial - Crefisa S/A - Crédito,financiamento e Investimentos - Elsita
Nascimento dos Reis - Fls. 33: Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (O local trata-se de um prédio, onde a moradora do
apto. 08 informou que a executada é pessoa totalmente desconhecida no local). - ADV: JOÃO HERBETH MARTINS COSTA
(OAB 226967/SP), CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP)
Processo 001.08.102599-4 - Declaratória (em geral) - Daniela Cristina dos Santos - Academia Paulista Anchieta S/c. Ltda.
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação. Condeno a autora, por força da sucumbência, mas tendo em conta de outra
parte sua condição de beneficiária da gratuidade processual, no pagamento, se e quando puder, a teor dos arts. 11, § 2º,
e 12, da Lei nº 1.060/50, das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ficam arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, devidamente corrigido desde a data do ajuizamento. P.R.I. - OBS.: PARA
EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE RECURSO: “PREPARO A RECOLHER: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADOS À
ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 UFESPs”, MAIS “PORTE DE REMESSA E RETORNO AO
TRIBUNAL, NO VALOR DE R$ 20,96 PARA CADA VOLUME DOS AUTOS (este processo contém 1 volume)”. - ADV: CARINA
BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP), STEFENSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 212445/SP), CEZAR AUGUSTO
SANCHEZ (OAB 234226/SP), ADRIANA INÁCIA VIEIRA (OAB 206505/SP)
Processo 001.08.102599-4 - Declaratória (em geral) - Daniela Cristina dos Santos - Academia Paulista Anchieta S/c. Ltda.
- Fls. 198/206: publique-se a sentença proferida. - ADV: CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP), ADRIANA INÁCIA
VIEIRA (OAB 206505/SP), STEFENSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 212445/SP), CARINA BORGES MARIANO DA SILVA
(OAB 206901/SP)
Processo 001.08.103320-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/a. - Edivaldo Porfirio da
Silva - Vistos, Defiro a expedição de ofício a Delegacia da Receita Federal, devendo o interessado providenciar sua retirada
e encaminhamento ficando dispensado de comprovar sua distribuição, o DETRAN, presta informação à própria parte, sem
necessidade da intervenção judicial, desde que conste no requerimento que a resposta deverá ser remetida diretamente ao
Juízo. Quanto aos demais,indefiro, visto que vem sendo inconveniente a cada vez maior a disseminação de requisições dessa
natureza, que implica a elevação dos custos das empresas, as quais exercem atividade privada e nada recebem para prestação
de informações sem qualquer relação com as atividades que desenvolvem. - (Já foi requisitada informação junto à Receita
Federal via INFOJUD. Aguardando resposta). - ADV: RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP)
Processo 001.08.104785-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Francisco Marques de Nóbrega - Bruno Ribeiro Avanzi Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 36/37, nos autos da
presente ação de despejo por falta de pagamento, movida por FRANCISCO MARQUES DE NÓBREGA contra BRUNO RIBEIRO
AVANZI, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Havendo providências pendentes a cargo
do devedor, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto para o pagamento da dívida, manifestando-se oportunamente o credor.
P.R.I. - ADV: MARIA HELENA COURY (OAB 81363/SP), NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP)
Processo 001.08.112078-8 - Procedimento Sumário (em geral) - Associação Suiça da Cantareira - Ricardo Romano Dalonga
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 44, julgando extinto, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação de cobrança movida pela
ASSOCIAÇÃO SUÍÇA DA CANTAREIRA contra RICARDO ROKMANO DALONGA. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de estilo. P.R.I. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 001.08.116888-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Mario Jose Xavier Vieira e outro - Leticia Mendes Santos e
outro - Não cumprido pelos autores, ao que consta, o despacho de fls. 27, homologo parcialmente, por sentença, para que surta
seus regulares efeitos, o acordo de fls. 26, excluída a cláusula de despejo por falta de pagamento de aluguéis futuros, nos autos
da presente ação de despejo movida por MÁRIO JOSÉ XAVIER VIEIRA e DULCE TRAVAINI VIEIRA contra LETÍCIA MENDES
SANTOS e ANTONIO FACUNDES SOBRINHO, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Noticiado por outro lado, desde logo, o descumprimento do acordo, como se tem a fls. 29/30, não é o caso de se determinar
medida drástica como a execução de um despejo tão somente a partir da alegação unilateral de inadimplemento feita pelos
autores. Cumpre, assim, seja dada oportunidade para eventual alegação e prova em contrário por parte dos devedores, para o
que determino sua intimação para manifestação sobre o alegado, em 5 (cinco) dias; tal intimação, já que por opção dos autores
não contam os réus com advogado constituído nos autos, deverá ocorrer de forma pessoal, por mandado, cumprindo os autores
o Prov. 8/85. P.R.I. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), FABIANA PINTO FIUZA (OAB 180851/SP)
Processo 001.08.116888-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Mario Jose Xavier Vieira e outro - Leticia Mendes Santos
e outro - Fls. 37/39 - com a notícia da desocupação espontânea do imóvel e o desinteresse noticiado pelos autores quanto à
cobrança do débito em aberto, dou por extinto o processo relativo à presente ação de despejo movida por Mario José Xavier
Vieira e Dulce Travaini Vieira contra Letícia Mendes Santos e Antonio Facundes Sobrinho. Arquivem-se os autos, dando-se
baixa no sistema. Int. - ADV: FABIANA PINTO FIUZA (OAB 180851/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 001.08.117072-9 - Execução de Título Extrajudicial - Calçados Milaro Ltda. - Rogali Representações Ltda. Me. Fls. 22: Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (Não foi atendido às diligências). - ADV: FERNANDA MARTINS PEIXOTO E
CASTRO (OAB 252357/SP), ROGERIO BARBOSA DE CASTRO (OAB 142609/SP)
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