TJSP 06/02/2009 -Pág. 1536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 410
1536
219.01.2004.000547-2/000000-000 - nº ordem 745/2004 - Acidente do Trabalho - MARCO ANTONIO MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 123 - Esclareçam as partes se pretender produzir prova testemunhal. - ADV
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV ANGELO MARIA LOPES OAB/SP 20284
219.01.2004.001961-7/000000-000 - nº ordem 871/2004 - Inventário - JORGE CECÍLIO DE OLIVEIRA X BENEDITO PEDRO
DE OLIVEIRA E OUTROS - EX.OFFICIO de fls. 192: “ O inventariante deverá se manifestar sobre a petição de fls .190/191. ADV PEDRO LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 131112
219.01.2005.000059-7/000000-000 - nº ordem 21/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA CUMULADA
COM AÇÃO COMPENSATÓRIA - URANDIR PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Fls. 249 - O autor
postula, através de várias petições, a suspensão de todos os processos de execução fiscal existentes neste Fórum contra
ele. Este Juízo determinou, às fls. 239, que o autor apresentasse certidão de objeto e pé dos feitos que pretendia suspender,
sendo certo que o requerente, em duas oportunidades (fls. 236/ 237 e 244/245), juntou certidões do presente feito, deixando de
cumprir a determinação do Juízo. Assim, diante do pedido genérico de suspensão formulado, sem respaldo probatório, fica este
indeferido. - ADV SEBASTIAO BERNARDES DO NASCIMENTO OAB/SP 76486 - ADV LEONARDO HENRIQUE BARBOZA OAB/
SP 178038 - ADV MARCOS WEZASSEK DE BRITTO OAB/SP 253693
219.01.2005.000200-3/000000-000 - nº ordem 84/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO MARTINS
X PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 162 - Informem as partes se pretendem produzir prova testemunhal, em
05 (cinco) dias. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP
123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
219.01.2005.000361-8/000003-000 - nº ordem 165/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Carta de Sentença - JAIME
ALVES DE SOUZA JUNIOR GUARAREMA - ME E OUTROS X DANIELA DE ALMEIDA LAMIN E OUTROS - Fls. 130 - Procedi
nesta data, à transferência dos valores bloqueados, devendo aguardar o prazo de trinta dias para a comunicação do Banco
Nossa Caixa. Intime-se, ainda,a executada da penhora efetuada. Sem prejuízo, intime-se a exeqüente a informar se pretende
reiteração da penhora “on line” e, em caso positivo, informe o valor atualizado já descontado o valor obtido com a primeira
penhora. - ADV ROBERTO MANNA OAB/SP 78750 - ADV RENATO PANACE OAB/SP 43840 - ADV REGINALDO PEDRO
BARBOZA OAB/SP 214906 - ADV KARINA FARIA PANACE OAB/SP 222165
219.01.2005.001704-2/000000-000 - nº ordem 643/2005 - Separação (Ordinário) - B. A. F. R. X M. A. L. R. - EX.OFFICIO
de fls. 249: “ Deve o autor apresentar memorial. - ADV MARCIO PINTO ALVES GONCALVES DA SILVA OAB/SP 52687 - ADV
DIRCEU MASCARENHAS OAB/SP 55472 - ADV VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 151444
219.01.2005.001934-2/000000-000 - nº ordem 750/2005 - Arrolamento - SEMIRANYS FARIA PIRES E OUTROS X MARIO
FERREIRA PIRES - EX.OFFICIO de fls. 227: “ O autor deverá se manifestar sobre a petição de fls. 225/226. - ADV HELGA
ALESSANDRA BARROSO OAB/SP 168748 - ADV ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 238943 - ADV HELGA
ALESSANDRA BARROSO OAB/SP 168748 - ADV ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 238943 - ADV MANOEL
JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
219.01.2005.002300-9/000000-000 - nº ordem 893/2005 - Execução de Alimentos - J. L. D. S. O. E OUTROS X C. T. D. O.
- Fls. 216 - Para arbitramento dos honorários, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV ANA RITA GOMES SILVA OAB/SP
139575 - ADV VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES OAB/SP 141815 - ADV ANA RITA GOMES SILVA OAB/SP
139575
219.01.2005.002899-9/000000-000 - nº ordem 1037/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X ESPÓLIO DE BENEDITO PEDRO DE OLIVEIRA E OUTROS
- Fls. 320 - Apesar dos esclarecimentos do Sr. Perito, observo que ainda há impugnação acerca dos laudos por ele apresentados,
persistindo a dúvida acerca do valor correto do imóvel expropriado, razão pela qual se faz necessário a realização de nova
perícia por outro perito judicial para o deslinde do feito. Assim, converto novamente o julgamento em diligência e nomeio Perita
a Sra. Vanessa Damianovick, deverá orçar seus honorários, que serão suportados pela autora. - ADV ELIZABETH MELEK
TAVARES OAB/SP 152557 - ADV PEDRO LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 131112
219.01.2005.002911-2/000000-000 - nº ordem 1043/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) S. C. R. X A. R. E OUTROS - Fls. 140 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV ALEXANDRE
ABUSSAMRA DO NASCIMENTO OAB/SP 160155 - ADV MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS OAB/SP 167887
219.01.2006.000213-3/000000-000 - nº ordem 105/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - V2 TIBAGI FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTIMARCA - NAO PADRONIZADO X VALTER NILO - Fls. 81 - Providencie o
autor o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente, a fim de que dê andamento
ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e conseqüente arquivamento. - ADV VICTOR DE BARROS
RODRIGUES OAB/SP 153794
219.01.2006.000415-8/000000-000 - nº ordem 196/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSPORTADORA
SALVADOR LTDA X INDEBRAS INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 367/372 - C O N C L U
S Ã O Aos 05 de janeiro de 2009 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dr.ª VANESSA CHRISTIE ENANDE. A esc.
______(Neire Dourado) Vistos. TRANSPORTADORA SALVADOR LTDA, qualificada nos autos, ajuizou pedido de reparação de
danos c.c. lucros cessantes contra INDEBRAS IND. ELETROMEC. BRASILEIRA LTDA e PAULO ROGÉRIO FERREIRA SIGOLI,
também qualificados, alegando, em síntese, que, aos 24.02.2004, o veículo VW/40.300, espécie trator, de cor branca, ano e
modelo 2001, de placas CZB-4586, de propriedade da autora, conduzido por seu preposto, se dirigia à sede da empresa, nesta
cidade, pela Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo/Rio de Janeiro, quando, próximo à entrada SP 36, no Município
de Guarulhos/São Paulo, bateu na traseira do veículo marca Ford/Cargo 1215, de placas BXT-5254, ano e modelo 1995,
de propriedade da ré. Afirmou, ainda, que o preposto da requerida confessou para a Polícia Rodoviária que seguia de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º