TJSP 09/02/2009 -Pág. 1088 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 411
1088
565.01.2009.000572-6/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Revisional de Alimentos - G. D. A. F. B. X G. M. B. - Fls. 47 Processe-se sob segredo de justiça. Nestes autos de ação revisional de alimentos, a prova documental carreada ao processo
com a inicial demonstra que o valor do salário recebido pelo autor comprovando que o valor da pensão atualmente paga equivale
a praticamente metade de seus rendimentos. Efetivamente, os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni juris”, restaram
demonstrados. Porém, como bem anotado pela d. promotora de justiça, o pedido de tutela para reduzir o valor da pensão
alimentícia deve ser acolhido parcialmente, para redução dos alimentos, não na forma pretendida, porém em porcentagem a
incidir sobre o salário do requerente. Assim, verificando a presença dos requisitos legais DEFIRO liminarmente de forma parcial
a antecipação de tutela com apoio, apenas, na demonstração do fumus boni juris e do periculum in mora e, conforme disciplina
o artigo 273 do Código de Processo Civil e arbitro os alimentos provisórios em quantia equivalente a 33% do salário líquido do
autor. Oficie-se para os descontos nada mesma data do seu pagamento. Para audiência de conciliação instrução e julgamento,
designo o dia 12/03/2009 às 15:30 horas, devendo comparecer as partes e eventuais testemunhas arroladas na petição inicial
(máximo 3). O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e
intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na sala de audiências nº 10 localizada no
1º andar do Fórum de São Caetano do Sul, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para
tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através
de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa.
Observe-se o disposto na Lei 5.478/68 com relação à contestação e apresentação de testemunhas do réu em audiência. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. + RETIRAR OFÍCIO. - ADV CARLA
BIMBO LUNGOV OAB/SP 124995
Centimetragem justiça
4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Caetano do Sul - Comarca de São Caetano do Sul
JUIZ: VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
565.01.1995.002590-3/000000-000 - nº ordem 564/1995 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTO SAMBRA X
SUZANA DE FREITAS OU SUZANA DE FREITAS FERNANDES E OUTROS - Fls. 368 - Vistos Promova o exequente, em
05 dias, o regular andamento do feito. No silêncio, aguarde-se o prazo prescricional no arquivo. P. Int. - ADV ARLETE LUZIA
MAMPRIN OAB/SP 104769 - ADV MARCIO DE AZEVEDO SOUZA OAB/SP 39209 - ADV ODAIR FILOMENO OAB/SP 58927
565.01.1995.000290-9/000000-000 - nº ordem 1607/1995 - Depósito - COMPANHIA REAL INVESTIMENTO
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X BOA VISTA AUTOMOVEIS LTDA - Sobre o depósito de fls.264, manifeste-se
o requerido (R$ 1.114,21) - ADV LUIZ PAULO TURCO OAB/SP 122300 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP
66553 - ADV MARCONI HOLANDA MENDES OAB/SP 111301
565.01.1996.007117-0/000000-000 - nº ordem 1274/1996 - Ação Monitória - MOMENTVM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X ROSANA MARTINS FIOROTTI CASSIANO - Nos termos da Portaria n.º 6431/03, efetue o interessado o
recolhimento da taxa de desarquivamento em 10 dias
565.01.2000.007173-9/000002-000 - nº ordem 414/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Sentença BANCO BRADESCO S/A X CHAMATEX MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA E OUTROS - Retirar Mandado de Levantamento
da Penhora - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857 - ADV SILVIA MARIA MADEIRA OAB/SP 103133 - ADV SILVIA REGINA
ESTRELA OAB/SP 83547
565.01.2001.006145-2/000000-000 - nº ordem 1227/2001 - Ação Monitória - GM FACTORING-SOCIEDADE DE FOMENTO
COMERCIAL LTDA X CRUZAUTO-CRUZEIRO AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - Nos termos da Portaria n.º 6431/03, efetue
o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento em 10 dias - ADV JOAQUIM MANHAES MOREIRA OAB/SP 52677 ADV GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA OAB/SP 178186 - ADV FÁBIO CANDIDO PEREIRA OAB/SP 164691
565.01.2001.008877-1/000000-000 - nº ordem 1764/2001 - Ação Monitória - GM FACTORING-SOCIEDADE DE FOMENTO
COMERCIAL LTDA X PLATIVEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS - Nos termos da Portaria n.º 6431/03,
efetue o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento em 10 dias - ADV RICARDO MALACHIAS CICONELO OAB/
SP 130857 - ADV GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA OAB/SP 178186 - ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754 - ADV
ARMANDO CAETANO FERNANDES ALMEIDA JÚNIOR OAB/SP 200142 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/
SP 69539
565.01.2001.009672-4/000000-000 - nº ordem 1917/2001 - Declaratória (em geral) - GM FACTORING SOCIEDADE DE
FOMENTO COMERCIAL LTDA X DISCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SAO CARLOS LTDA - Nos termos da Portaria n.º
6431/03, efetue o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento em 10 dias - ADV JOAQUIM MANHAES MOREIRA
OAB/SP 52677 - ADV GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA OAB/SP 178186
565.01.2002.005454-0/000000-000 - nº ordem 254/2002 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO RODRIGUES TAVARES X
PREFEITO MUNICIPAL REP.MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL - Nos termos da Portaria n.º 6431/03, efetue o interessado
o recolhimento da taxa de desarquivamento em 10 dias - ADV RENATA NUNES RODRIGUES OAB/SP 188387 - ADV VANDREA
PEREIRA DA COSTA OAB/SP 193094 - ADV MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND OAB/SP 103012 - ADV ANA LEILA
BLACK DE CASTRO OAB/SP 20805
565.01.2003.000210-6/000000-000 - nº ordem 1027/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BMF BELGO MINEIRA
FOMENTO MERCANTIL LTDA X EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO BENEDITO E OUTROS - Fls. 165 - Vistos. A embargante
EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO BENEDITO é amiga intima desta magistrada, portanto, declaro que não reúno condições
para presidir este processo com a necessária imparcialidade. Assim, de acordo com o disposto no artigo 135, I e parágrafo único,
do CPC, dá-me por suspeita. Oficie-se com urgência ao E. Conselho Superior da Magistratura, para deliberação, instruindo o
respectivo expediente com cópia da inicial e das peças necessárias. Aguarde-se a decisão do aludido Conselho. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º