TJSP 12/02/2009 -Pág. 512 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
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justificando-as em cinco dias, indicando quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem
desconsiderados menções genéricas ou sem justificação. Diante da nova redação dada ao artigo 331, parágrafo 3º do CPC (Lei
nº 10.444/02), manifestem-se as partes no mesmo prazo se há interesse na realização de audiência preliminar para possível
composição da lide. Int. - ADV RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI OAB/SP 97611
294.01.2008.003550-2/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X NATALINO FERREIRA DAS CHAGAS
E OUTROS - Fls. 43 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV
RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI OAB/SP 97611
294.01.2008.003598-9/000000-000 - nº ordem 786/2008 - Procedimento Sumário - JUREMA ANTUNES DA GUIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 30 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as em (05) cinco dias, indicando quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de
serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. Int. - ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP
77176 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
294.01.2008.003594-8/000000-000 - nº ordem 793/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL - HELENA JURIDE ALVES X JOAO BATISTA RIBEIRO E OUTROS - nota do cartório:
manifeste-se o requerido sobre contestação - ADV IDALUCI BRAGA DE CAMARGO SOBREIRA OAB/SP 190223 - ADV SERGIO
HIROSHI SIOIA OAB/SP 113127
294.01.2008.003633-8/000000-000 - nº ordem 803/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X GEOVANI OLIVEIRA DE SOUZA - Fls. 32 - Vistos, Verifico que o autor comprovou a existência de contrato de alienação
fiduciária, juntando cópia autenticada do contrato a fls. 08. Também houve comprovação de mora com a notificação, mesmo
tratando-se de mora “ex re”, onde vigora o princípio do “dies interpellat pro homine”, como estabelece o artigo 2º, § 2º, do
Decreto -Lei 911/69 (fls. 10/12) Concedo a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o
bem com o autor ou a quem este indicar. Executada a liminar, cite-se o réu com os benefícios do art 172 do C.P.C., para, em 05
(cinco) dias, depositar o valor integral da divida pendente (§§ 1º e 2º, art. 56, da Lei 10.931/04) e/ou no prazo de 15 (quinze) dias
oferecer a defesa (§ 3º,art. 56, da Lei 10.931/04). O requerente deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento
da liminar. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 162 do CPC e Comunicado CG nº
1307/2007 da ECGJ, publicado no DJE no dia 21/12/2007, fica o autor devidamente INTIMADO a complementar as diligências. ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
294.01.2008.003642-9/000000-000 - nº ordem 806/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEI ANTUNES NOVAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 43 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE OAB/SP 141845 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI
OAB/SP 202501
294.01.2008.003656-3/000000-000 - nº ordem 813/2008 - Execução de Alimentos - J. D. S. P. X M. N. P. - Fls. 20 - Vistos,
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil. Regularmente citado,
o requerido não apresentou justificativa, tampouco depositou o valor das pensões devidas. O Ministério Público manifestouse às fls. 19, pugnando pela decretação da prisão civil. É o relatório. Decido. Conquanto regularmente citado o requerido não
depositou as pensões em atraso, tampouco apresentou justificativa para o não pagamento. Desta forma, nos termos do art.
733, § 1º, do CPC e art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, decreto sua prisão civil pelo prazo de 30 dias. Saliente-se no
mandado de prisão que a expedição do alvará de soltura dependerá do depósito das três parcelas vencidas antes da propositura
da ação, bem como das vincendas, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de justiça: “o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do
processo.” Int. - ADV CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684
294.01.2008.003672-0/000000-000 - nº ordem 816/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X MIGUEL DE SOUZA OLIVEIRA - Fls. 36 - Expeça-se oficio ao CIRETRAN local, para bloqueio do veiculo, as expensas do
autor. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Retirar ofício) - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA
ANNE ERKERT OAB/SP 221994
294.01.2008.003784-3/000000-000 - nº ordem 833/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. R. S. M. X L. H. S. M. nota do cartório: retire o autor: ofício expedido e certidão de honorários. - ADV CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684
294.01.2008.003818-3/000000-000 - nº ordem 837/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ ANTONIO
DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - nota do cartório: manifeste-se o autor sobre contestação. - ADV MARCIA
CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV
CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365 - ADV ELSON KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
294.01.2008.003820-5/000000-000 - nº ordem 838/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IZOEL FERREIRA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Fls. 23/38 - NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do disposto no parágrafo 4º do
artigo 162 do CPC e Comunicado CG nº 1307/2007 da ECGJ, publicado no DJE no dia 21/12/2007, fica o autor devidamente
INTIMADO a se manifestar acerca da contestação e documentos. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES
OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365
- ADV ELSON KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
294.01.2008.003825-9/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
HENRIQUE DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Manifeste-se o (a) autor (a) em réplica. - ADV MARCIA CLEIDE
RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU
SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365 - ADV ELSON KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º