TJSP 12/02/2009 -Pág. 514 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
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294.01.2008.004046-8/000000-000 - nº ordem 893/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. B. J. E OUTROS X M.
G. B. - nota do cartório: retirem as partes as certidões de honorários expedidas nos autos - ADV ROSEMENEGILDA DA SILVA
SIOIA OAB/SP 104001 - ADV NELSIO DE RAMOS FILHO OAB/SP 170457 - ADV ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA OAB/SP
104001
294.01.2008.004073-0/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
G. M. X J. R. D. A. - Fls. 26 - Fls. 25: Defiro, anotando-se no sistema a sua exclusão, permanecendo o nome da advogada
constituída às fls. 18. Para a concessão da justiça gratuita, comprove o requerido a insuficiência de recursos nos termos
do art. 5º LXXIV da C.F. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao Ministério Publico. Int. - ADV
JOÃO RAIMUNDO ALEXANDRE NETO OAB/SP 214698 - ADV IDEÍNA LOBO DIAS OAB/SP 202115 - ADV JOÃO RAIMUNDO
ALEXANDRE NETO OAB/SP 214698
294.01.2008.004083-4/000000-000 - nº ordem 904/2008 - Regulamentação de Visitas - M. A. D. X A. D. - Fls. 38/39 Sentença nº 15/2009 registrada em 12/01/2009 no livro nº 14 às Fls. 176/177: Ante o exposto, e por tudo o mais o que consta
dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de regulamentação de visitas, a fim de conceder ao réu o direito de visitas,
aos sábados alternados, das 16 às 18 horas na residência da requerida. Para tanto, deverá a requerente indicar uma pessoa de
sua confiança para que acompanhe o menor nas visitas, que deverão ser realizadas na casa do requerido. Arbitro os honorários
advocatícios do defensor nomeado no máximo da tabela oficial DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários e após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV THIAGO BRANCAGLION RAMOS OAB/SP
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294.01.2008.004119-0/000000-000 - nº ordem 912/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCIA DA CONCEICAO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Fls. 23 - NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 162
do CPC e Comunicado CG nº 1307/2007 da ECGJ, publicado no DJE no dia 21/12/2007, fica o autor devidamente INTIMADO
a se manifestar nos autos acerca da contestação. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674
- ADV CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365 - ADV ELSON
KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
294.01.2008.004120-9/000000-000 - nº ordem 913/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA ANA FERREIRA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - nota do cartório: manifeste-se o autor sobre contestação. - ADV MARCIA CLEIDE
RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU
SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365 - ADV ELSON KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
294.01.2008.004121-1/000000-000 - nº ordem 914/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEVINA DOS SANTOS MUNIZ
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - nota do cartório: manifeste-se o autor sobre contestação. - ADV MARCIA CLEIDE
RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU
SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365 - ADV ELSON KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
294.01.2008.004123-7/000000-000 - nº ordem 915/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARICIO FERREIRA DA
ROSA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - NOTA DO CARTÓRIO: Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação
- ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO OAB/SP
93364 - ADV CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365 - ADV ELSON KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
294.01.2008.004211-2/000000-000 - nº ordem 940/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇÃO - OZELIA MACIEL
CAETANO E OUTROS - Fl. 23 - Manifeste-se o autor sobre a certidão informando que decorreu o prazo para o requerido se
manifestar nos autos (em contestação). - ADV ELSON KLEBER CARRAVIERI OAB/SP 156582
294.01.2008.004223-1/000000-000 - nº ordem 943/2008 - Exoneração de Alimentos - E. D. S. X V. T. D. S. - Fls. 25 Vistos, I- A ação é de exoneração de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5478, de 25.07.68,
em razão do disposto em seu artigo 13, com peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há
valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. IIProcesse-se em segredo de justiça (artigo 155, II do Código de Processo Civil). Cite-se o réu e intime-se o autor, a fim de que
compareçam à audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 07 de abril de 2009, às
15:30 horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a
ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia (Lei nº 5478/68, artigo 7º). III- Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à ouvida
das testemunhas e prolação da sentença. Int. - ADV EDILSON DE LARA ELIAS OAB/SP 251556
294.01.2008.004258-6/000000-000 - nº ordem 944/2008 - Mandado de Segurança - MARINO DE LIMA X HERMOGENES
BATISTA BARBOSA E OUTROS - nota do cartório: manifestem-se as partes sobre petição de fls. 152/154. - ADV GILBERTO
DOMINGUES NOVAIS OAB/SP 251286 - ADV IDALUCI BRAGA DE CAMARGO SOBREIRA OAB/SP 190223 - ADV WALDY
PONTES OAB/SP 149818
294.01.2008.004285-9/000000-000 - nº ordem 956/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - O. M. F. X W. D. O.
F. - Fls. 22 - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA OAB/SP 104001
294.01.2008.004347-4/000000-000 - nº ordem 977/2008 - Execução de Alimentos - N. C. G. E OUTROS X W. C. G. - Fls.
21 - Sentença nº 19/2009 registrada em 13/01/2009 no livro nº 14 às Fls. 183: Diante do cumprimento da obrigação noticiado a
fl. 19, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito EXTINTA a presente execução, o que faço
com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do patrono dos autores, no
máximo da tabela oficial DPE/OAB. Transitada regularmente em julgado, expeça-se certidão e após, arquivem-se os autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º