TJSP 13/02/2009 -Pág. 61 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
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extratos da(s) conta(s) poupança em nome do(a) autor(a) (vide fl.09), no(s) período(s) de janeiro e fevereiro de 1989; posto que
o pedido administrativo não foi atendido. Concedo prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, comunicação ao Banco Central
e/ou a Ouvidoria; bem como com as advertências do artigo 330 do Código Penal. Com a juntada dos extratos, renova-me a
conclusão. Oficie-se. - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR OAB/SP 149725 - ADV GISELLE ALVES FIOD OAB/SP
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242.01.2008.007000-4/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDINA FIOD
X CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se o bancoréu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Sem prejuízo, oficie-se ao réu, requisitando os extratos requeridos,
consignado-se no ofício que o prazo para resposta é de trinta dias, com as advertências do artigo 330 do Código Penal. - ADV
ANA LAURA TOSCANO OAB/SP 171780
242.01.2008.007001-7/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EBE FIOD X
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu
para apresentar resposta no prazo de quinze dias. - ADV ANA LAURA TOSCANO OAB/SP 171780
242.01.2008.007036-1/000000-000 - nº ordem 153/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS - CARLOS HENRIQUE NIRSCHL X BANCO DO BRASIL - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. - ADV HELENI BERNARDON OAB/SP 167813
242.01.2008.007045-2/000000-000 - nº ordem 161/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - NILZA APARECIDA PAULINO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - I. Tratandose de matéria exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. - ADV NILVA
MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2008.007046-5/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - ADEMIR POLAC X BANCO NOSSA CAIXA S/A - I. Tratando-se de
matéria exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. - ADV NILVA MARIA
PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2008.007047-8/000000-000 - nº ordem 163/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - DIEGO HENRIQUE FLORENTINO DE ANDRADE X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de
quinze dias. II. Sem prejuízo, oficie-se ao réu, requisitando os extratos requeridos, consignado-se no ofício que o prazo para
resposta é de trinta dias, com as advertências do artigo 330 do Código Penal. - ADV NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2008.007127-5/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PERDAS E DANOS - WANDERLEY CONCEIÇÃO CARDOSO X BANCO NOSSA CAIXA SA - I. Tratando-se de matéria
exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Sem prejuízo, oficie-se ao
réu, requisitando os extratos requeridos, consigando-se no ofício que o prazo para resposta é de trinta dias, com as advertências
do artigo 330 do Código Penal. - ADV DANIELA GARCIA DA SILVEIRA OAB/SP 201679
242.01.2008.007128-8/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
PARA REAJUSTE DE CADERNETAS DE POUPANÇA - CAUE RAMICELI MEDEIROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Sentença nº 129/2009 registrada em 11/02/2009 no livro nº 71 às Fls. 153: No presente caso a competência embora sendo
absoluta, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal c.c. artigo 113 do mesmo codex, c.c. enunciado 89, em razão da
pessoa, a incompetência deste juízo é absoluta, julgo extinto o feiro com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. ADV GISELLE DAMIANI OAB/SP 120046
242.01.2008.007129-0/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
PARA REAJUSTEDE CADERNETAS DE POUPANÇA - WALTER RAMICELLI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Sentença nº
130/2009 registrada em 11/02/2009 no livro nº 71 às Fls. 154: No presente caso a competência embora sendo absoluta, nos
termos do artigo 109 da Constituição Federal c.c. artigo 113 do mesmo codex, c.c. enunciado 89, em razão da pessoa, a
incompetência deste juízo é absoluta, julgo extinto o feiro com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. - ADV
GISELLE DAMIANI OAB/SP 120046
242.01.2009.000019-2/000000-000 - nº ordem 181/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - NILZA APARECIDA PAULINO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - I. Tratandose de matéria exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. - ADV NILVA
MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2009.000020-1/000000-000 - nº ordem 182/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - ADEMIR POLAC X BANCO NOSSA CAIXA S/A - I. Tratando-se de
matéria exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. - ADV NILVA MARIA
PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2009.000650-0/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA INEXISTENCI
DEB CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APARECIDA HELENA GOBE X BV FINANCEIRA SA - I. Vistos estes autos de
nº 201/2009 de DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
LIMINAR, com observância no procedimento sumário, que APARECIDA HELENA GOBE-ME move contra BV FINANCEIRA S/A.
Pugna a autora pela concessão parcial de tutela antecipada para que seu nome seja retirado do S.C.P.C. e do SERASA. II. É o
breve relatório. Fundamento e decido. III. O pedido de antecipação de tutela comporta acolhimento tão somente no que tange
a retirada do nome da requerente do S.C.P.C e do SERASA, eis que foram preenchidos os requisitos do artigo 273, do Código
de Processo Civil. Neste sentido “Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Processo nº1054868-4 RECURSO: Agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º