TJSP 18/02/2009 -Pág. 1052 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 418
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do ITCMD, suspendo o andamento do feito por 08 meses - tempo em que ocorrerá a quitação do referido parcelamento -,
oportunidade em que o inventariante deverá providenciar o encerramento do procedimento administrativo junto à Secretaria
da Fazenda do Estado, oportunidade em que a Procuradoria Geral do Estado enviará o expediente originado a este juízo,
constando do mesmo seu parecer quanto ao valor efetivamente recolhido, de acordo com a portaria CAT nº 72/01 daquele
órgão. Int. - ADV RUTH DIAS PESSOA OAB/SP 71598
348.01.2008.008662-0/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Usucapião - MARGARIDA SEVERINA LEITÃO DE LIMA X
ANDRE MAGINI ESPOLIO E OUTROS - Autos nº 1.137/08. Vistos. Ante a declaração de fls. 09, defiro a gratuidade pretendida.
Anote-se. Oficie-se ao Cartório do Distribuidor local requisitando certidão vintenária em nome da autora. Sem prejuízo, atenda
a autora a r. cota Ministerial de fls. 45vº, no prazo de dez(10) dias, pena de indeferimento. Int. - ADV NORBERTO FONTANELLI
PRESTES DE ABREU E SILVA OAB/SP 172253
348.01.1997.010801-9/000001-000 - nº ordem 1143/1997 - Acidente do Trabalho - - Embargos à Execução - INSS X MARCO
ANTONIO GONCALVES - Fls. 88/89 - AUTOS Nº 1143/97. V I S T O S. Com efeito, observa-se que pela sentença de fls. 28/29,
os embargos foram julgados improcedentes, fixando-se o valor da condenação em R$ 35.333,51 para setembro de 2000. Tendo
em vista a interposição de recurso, dado provimento ao mesmo, foi determinado que se procedesse a novo cálculo, excluindo os
juros anteriores à citação. Novo cálculo foi apresentado pelo contador judicial a fls. 73, apontando o valor da condenação em R$
33.704,77, para setembro de 2000. Entretanto, por motivos desconhecidos, o benefício não foi implantado administrativamente,
pretendendo o exeqüente a inclusão das prestações vencidas posteriormente a setembro de 2000, data do cálculo. Tendo em
vista a não implantação do benefício até esta data, não se observa óbice a inclusão de parcelas posteriores, observando-se
que o cálculo apresentado pelo embargado seguiu as diretrizes impostas pelo v.acórdão. Outrossim, em que pese intimada, a
embargante não impugnou o cálculo, não se manifestando quanto às informações prestadas pelo contador judicial. Destarte,
acolho o cálculo de fls. 79, fixando o valor da condenação em R$ 175.363,61 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta
e três reais e sessenta e um centavos), para outubro de 2007. Prossiga-se nos autos da execução, expedindo-se precatório.
Int. - ADV CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 65284
348.01.2008.008724-6/000000-000 - nº ordem 1143/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X KELLEN TRINDADE DE SOUZA E OUTROS - (Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial
de Justiça de fls 57, que deixou de citar pois foi informado que os réus se mudaram, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento) - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421
348.01.2008.008767-9/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TREBIAN MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA X J&L AUTOMOTIVE PRODUCTS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS LTDA
- (Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente em réplica.) - ADV ANGELA MARIA SANTOS GÓES SOARES
OAB/SP 200315 - ADV KLEBER INSON OAB/SP 135366
348.01.2007.010625-9/000000-000 - nº ordem 1153/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ERNESTINA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 84/85 - AUTOS 1153/07. V I S T O S. Cuida-se de ação de
procedimento ordinário ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em que a autora pleiteia a concessão de
benefício previdenciário. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, Código de Processo
Civil, ante a matéria tratada nestes autos, ressaltando-se que em feitos análogos já se observou a inviabilidade da conciliação,
mostrando-se desnecessária a realização de tal ato processual. Afasto a preliminar de carência de ação, pela perda da qualidade
de segurada, na verdade encerra matéria cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de
provas que ainda não se encontram no processo, de forma que a apreciação da matéria preliminar será realizada na sentença.
Vale ressaltar entendimento jurisprudencial no sentido de que: Não há perda da qualidade de segurado quando a falta de
recolhimento das contribuições se deu por ausência de condições de trabalho. Portanto, in caso, somente após a dilação
probatória poderá ser averiguada eventual perda da qualidade de segurado do requerente. Assim, não ocorrendo tal situação,
tal preliminar há de ser repelida(LEX 30/458). Inexistem outras questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado. Defiro
a produção de prova documental e oral, com a oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas. A audiência de instrução e
julgamento será oportunamente designada. Oficie-se ao I.N.S.S. para que remetam cópias do procedimento relativo ao benefício
negado à autora. Int. (fls. 87/118: Ofício do INSS) - ADV HELGA ALESSANDRA BARROSO OAB/SP 168748
348.01.2008.008839-8/000000-000 - nº ordem 1161/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente em réplica.) ADV ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE OAB/SP 204892
348.01.2003.008189-3/000000-000 - nº ordem 1168/2003 - Arrolamento - - LUZIA DOS SANTOS E OUTROS X JOSE MILTON
SANTANA - Fls. 87 - J. defiro pelo prazo pretendido; findo o prazo, renove-se a manifestação. Int - ADV EVERSON ALMEIDA
SANTOS OAB/SP 195194 - ADV MARCOS CESAR SERPENTINO OAB/SP 195236
348.01.2008.008922-0/000000-000 - nº ordem 1171/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DOMINGOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente em réplica.) - ADV
HELGA ALESSANDRA BARROSO OAB/SP 168748
348.01.2008.008950-5/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Acidente do Trabalho - CICERO FERREIRA DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 30 - Autos nº 1178/08. Vistos. Promova o autor o prosseguimento do feito,
comprovando seu comparecimento perante o perito judicial dentro do prazo de cinco (5) dias. Sem prejuízo, reitere-se o ofício
expedido, ficando fixado o prazo de 10 (dez) dias para atendimento, sob pena de desobediência. Dê-se ciência ao autor sobre o
ofício-resposta de fls. 29. Int. - ADV JOAO SERGIO RIMAZZA OAB/SP 96893
348.01.2008.009157-3/000000-000 - nº ordem 1190/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente em réplica.) - ADV
RAMIRO GONCALVES DE CASTRO OAB/SP 99229
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