TJSP 18/02/2009 -Pág. 22 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 418
22
- Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV NEUZA MARIA DE OLIVEIRA AKAMINE OAB/SP 122797 - ADV ANDERSON
LUIZ BRANDAO OAB/SP 130224
498.01.2008.002810-8/000000-000 - nº ordem 958/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - E. L. D. S. V. X I. R. V.
- Manifeste-se a autora em vista da não apresentação de contestação. Int. - ADV GUSTAVO JOSÉ TORRES DE MENDONÇA
OAB/SP 219179
498.01.2008.002870-0/000000-000 - nº ordem 1001/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU X JOÃO SEBASTIÃO CRISTIANO Sentença nº 184/2009 registrada em 11/02/2009 no livro nº 144 às Fls. 158/163: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
e EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a
RESCISÃO do Compromisso de Promessa de Venda e Compra celebrado entre as partes e determinar a REINTEGRAÇÃO da
autora na posse do imóvel, reconhecido, ainda, o seu direito à retenção integral das quantias pagas pelo requerido, inexistindo
benfeitorias a indenizar. Deixo de condenar o requerido nos ônus da sucumbência, pois não resistiu ao pedido. P. R. I. C. Ribeirão
Bonito, 03 de fevereiro de 2009. GABRIELA MULLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV FELIPE TRAMONTANO DE
SOUZA OAB/SP 232979
498.01.2008.003068-7/000000-000 - nº ordem 1080/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ROSENILDA RUFINO DA SILVA - Nota de Cartório - Manifeste-se o autor sobre a não apreensão da motocicleta, tendo
em vista a informação de que a mesma foi vendida a terceiro, encontrando-se em endereço desconhecido. - ADV JURANDIR
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
498.01.2008.003171-6/000000-000 - nº ordem 1134/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILMÁRIO MENDES DE
JESUS X LOURIVALDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Designo audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2009, às
14h05min, nos termos do art. 331, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Int. - ADV JOSE APARECIDO SEMENSATTO
SERRANO OAB/SP 139709 - ADV SONIA MARIA ZERAIK MARQUES DA SILVA OAB/SP 249354
498.01.2008.003320-4/000000-000 - nº ordem 1205/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CHISTI LAZARINI MATERIAL
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X FAGNER DE MACEDO JULIO ALVES - Nota de Cartório - Manifeste-se o autor tendo em vista o
decurso do prazo. - ADV CARLOS FALCONI JUNIOR OAB/SP 208860
498.01.2008.003392-5/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO PAULINO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV FERNANDA CHIAVOLONI LOPES OAB/SP 215013 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
498.01.2008.003387-5/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - Nota de Cartório - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça, deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que o mesmo não compareceu para agendar a diligência. ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
498.01.2008.003867-0/000000-000 - nº ordem 1491/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
R. P. X E. D. C. - Nota de Cartório - Manifeste-se o autor sobre a não citação do requerido, o mesmo está atualmente em Mato
Grosso trabalhando, sem previsão de retorno. - ADV BENEDITO APARECIDO FINHANA OAB/SP 209838
498.01.2008.003914-9/000000-000 - nº ordem 1506/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JURANDIR DIAS DE GODOY
X SANDRA REGINA GOMES DE JESUS - Nota de Cartório - manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV CLENIR ESTEVAO
DE MELO WAKI OAB/SP 160924 - ADV GUSTAVO JOSÉ TORRES DE MENDONÇA OAB/SP 219179
498.01.2008.004074-5/000000-000 - nº ordem 1578/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
B. X A. M. D. S. - Nota de Cartório - Manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV ALEXANDRE FERRAZ DE CAMARGO
OAB/SP 96004 - ADV LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA OAB/SP 62283
498.01.2008.004231-1/000000-000 - nº ordem 1639/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A X
INDÚSTRIA E COMÉRCIO KUROKAWA LTDA E OUTROS - Nota de Cartório - Carta Precatória aguardando retirada. - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
498.01.2008.004271-6/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMPER TRATORES LTDA X
LUIZ CARLOS PEICHIN - Nota de Cartório - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, deixou de dar cumprimento
ao mandado, tendo em vista que o valor recolhido para a diligência é insuficiente, devendo a exequente indicar os bens a serem
penhorados. Valor de cada diligência R$17,72. A recolher R$9,44. - ADV ANDREIA ALVES OAB/SP 265574
498.01.2008.004705-4/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Arrolamento - TEREZINHA ZANON ANGNELLI X ERNESTO
WAGNER AGNELLI - Manifeste-se a Fazenda da Estado. Int. - Adv.: GIOVANA POLO FERNANDES - OAB/SP. 152.689 - ADV
TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ OAB/SP 210257
498.01.2009.000099-2/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Possessórias em geral - MARISA ALBERTINI SILVESTRINI E
OUTROS X LUIZA APARECIDA ROSSI DA SILVA E OUTROS - VISTOS. Em que pese o fato das partes serem as mesmas da
ação julgada extinta, mantenho a decisão de fls. 36 até que se constate a ocorrência de dano ambiental o que justificaria a
antecipação dos efeitos da tutela. Nesse intuito, determino que se requisitem da Polícia Ambiental e do DEPRN diligências no
sentido de constatar se ocorre degradação ao meio ambiente no imóvel em litígio, com extremada urgência, diante da natureza
da questão posta em juízo. Cite-se, com urgência. Int. - ADV ADRIANO TADEU SILVESTRINI OAB/SP 260895
498.01.2009.000155-1/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. D. D. C. X J. C. D. D.
C. - Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, a partir da citação. Intime-se. Para audiência de conciliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º