TJSP 18/02/2009 -Pág. 907 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 418
907
SP 141868
322.01.2008.016381-4/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Condenação em Dinheiro - JOAO MIGUEL GARCIA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016355-4/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Condenação em Dinheiro - ANNA LUCAS X BANCO BRADESCO
S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016385-5/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Condenação em Dinheiro - ARY GAMA VILLELA X BANCO
BRADESCO S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016410-0/000000-000 - nº ordem 646/2009 - Condenação em Dinheiro - RODOLFO NOVELLI RATTO X BANCO
BRASIL S/A - Concedo ao(a) autor(a), o prazo de 30 dias. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016411-3/000000-000 - nº ordem 650/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA INES DE ABREU PRADO
GOLMIA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016491-2/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZA CAMPOS CARAMEL X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016492-5/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Condenação em Dinheiro - CYRO QUEIROZ JUNQUEIRA X
BANCO BRADESCO S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868
322.01.2008.016493-8/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Condenação em Dinheiro - JORGE JOSÉ FERREIRA DIAS X
BANCO ITAU S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016479-7/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Condenação em Dinheiro - JANUARIO ROMAN X BANCO REAL
S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016495-3/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Condenação em Dinheiro - REGINA MESQUITA BARROS X
BANCO REAL S/A - Concedo ao(a) autor(a), o prazo de 30 dias. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016484-7/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Condenação em Dinheiro - JANUARIO ROMAN X BANCO REAL
S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016516-1/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIANO ROMAN X BANCO REAL
S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016551-2/000000-000 - nº ordem 731/2009 - Condenação em Dinheiro - MAURO FARTO FERNANDES X
BANCO BRADESCO S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868
322.01.2008.016520-9/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIO NASCIMENTO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016525-2/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Condenação em Dinheiro - DULCE DIAS X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016530-2/000000-000 - nº ordem 760/2009 - Condenação em Dinheiro - LUCIANA RATTO JUNQUEIRA X
BANCO BRADESCO S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868
322.01.2008.016564-4/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Condenação em Dinheiro - PASCHOAL ANGOTTI X BANCO DO
BRASIL S/A - Concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada extratos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP
141868
322.01.2009.000069-4/000000-000 - nº ordem 849/2009 - Condenação em Dinheiro - CLORIVALDO MOISES PILAN X
BANCO ITAU S/A - Sentença nº 645/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 337 às Fls. 75/77: Diante do exposto e o mais
constante dos autos JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil, prejudicado o exame das demais questões suscitadas. Sem condenação no pagamento de custas e
honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do
preparo: R$ 179,25 Valor do porte de remessa: R$ 20,96 - ADV CARLOS JOSE MARTINEZ OAB/SP 111877
322.01.2009.000180-1/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CELINA ANDREOTI MUNIZ
X REINALDO APARECIDO DO NASCIMENTO - O despacho de fls. 08 foi atrelado a estes autos inadvertidamente, pelo que
fica anulado. Esclareça a autora sobre o negócio subjacente ao(s) título(s) de crédito atrelado(s) à inicial, e, caso se refira a
operação mercantil, junte a nota ou cupom fiscal respectivo, sob pena de comunicação dos fatos aqui reportados às autoridades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º