TJSP 20/02/2009 -Pág. 1255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 420
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BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
114.02.2007.011377-5/000000-000 - nº ordem 1964/2007 - Inventário - GERALDA APARECIDA ALVES DE FREITAS X
RITA DE CÁSSIA ALVES - Vistos. Cota Ministerial de fls. 176 e verso: atenda-se integralmente. Int. - ADV ANTONIO ARAUJO
MACEDO OAB/SP 129109
114.02.2007.011423-0/000000-000 - nº ordem 1974/2007 - (apensado ao processo 114.02.2007.008724-9/000000-000 - nº
ordem 1491/2007) - Embargos à Execução - ADRIANA BALTAZAR X FINANCEIRA ALFA S/A - Vistos. Depositados os valores de
sucumbência, a que anuiu a embargante, expeça-se guia de levantamento em seu favor. Após, lance-se a extinção destes e dos
autos de execução e arquivem-se. RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV VANESSA BRAGA PINHEIRO OAB/SP 214660
- ADV ANA REGINA GUIMARÃES CAUZ OAB/SP 212699 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
114.02.2007.012232-8/000000-000 - nº ordem 2102/2007 - Depósito - PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X MARCELO ADRIANO DE REZENDE - Manifeste-se sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça. Int. ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
114.02.2007.012503-3/000000-000 - nº ordem 2149/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
Y. D. M. X H. L. D. M. - Fls. 56 - Sentença nº 171/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 167 às Fls. 46: Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes a fls. 51/52, nos autos da AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE movida por CAIO YGOR DE MORAIS, menor, representado por sua mãe JULIANA
FERNANDA DE MORAIS BARBOSA em face de HELBERT LUIS DE MATTOS, e em conseqüência, julgo extinto o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. e C. - ADV MIGUEL
FRANCISCO CARICCHIO OAB/SP 41099
114.02.2007.012590-8/000000-000 - nº ordem 2176/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X ALEX APARECIDO SANTOS RAMOS - Fls. 67 - Sentença nº 146/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 167 às Fls. 12:
Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a) abandonou a causa por mais de 30 dias, e mesmo pessoalmente intimado (fls. 65),
deixou de promover o regular prosseguimento ao feito (fls.66), JULGO EXTINTA a Ação de Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária movida por Banco Itaú S.A. contra Alex Aparecido Santos Ramos, nos termos do artigo 267 inciso III, §1º, do Código
de Processo Civil. Providencie, a serventia, a juntada aos autos do ofício que se encontra na contra-capa. Transitada esta em
julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. e C. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.02.2007.013468-0/000000-000 - nº ordem 2334/2007 - Inventário - MARINA ELOISA FLAQUER X THEREZA DE
OLIVEIRA - Fls. 38 - Sentença nº 153/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 167 às Fls. 24: Vistos. Homologo, por sentença,
e para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada a fl. 37. Em conseqüência, Julgo Extinto o feito nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC, ficando autorizado o desentranhamento de documentos com as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV HAMILTON FERREIRA OAB/SP 79001
114.02.2007.013597-2/000000-000 - nº ordem 2363/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ROBERTO LEME DA SILVA - Fls. 76/77 - Sentença nº 183/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 167 às Fls. 61/62: Por
tudo quanto exposto, julgo procedente a ação e torno definitiva a liminar concedida, consolidando nas mãos do autor a posse
e domínio do bem discriminado na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 15% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.02.2007.014351-8/000000-000 - nº ordem 2499/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ALEXANDRE
CROSARA - Fls. 75/76 - Sentença nº 194/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 167 às Fls. 75/76: I - RELATÓRIO. 1.
Pede BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de ALEXANDRE CROSARA, frustrada as anteriores tentativas de apreensão,
o depósito do veículo FIAT PALIO EX, placas DFE-7599, ou deposite o equivalente em dinheiro. 1.2. Localizado o veículo,
foi ele apreendido (fls. 73) e depositado ao autor; o réu não contestou a ação (fls. 74). II - FUNDAMENTAÇÃO. 2. O autor
demonstrou a existência do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, através do documento acostado a
fls. 08. Demonstrou ainda a mora em que incorreu o(a) réu(ré), através dos documentos de fls. 09/22. O inadimplemento, no
mais, presume-se face à ausência de contestação, impondo-se a procedência parcial do pedido para, uma vez apreendido o
veículo, rescindir o contrato consolidar a propriedade nas mãos do autor. 2.2. E, quanto ao mais, não está o juiz obrigado a
responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Ainda:
embargos de declaração do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nº. 239.120-1 e 241.607-2. E, no mesmo sentido, afirmou
o Desembargador Ivan Sartori ao relatar a Apelação nº 17.942-4/2, junto à 5ª Câmara de Direito Privado, que o magistrado não
está obrigado a abordar todas as questões levantadas pelas partes, quando já encontrou motivo suficiente ao desfecho que vem
proclamar. III - DISPOSITIVO. 3. Logo, PROCEDENTE EM PARTE o pedido de fls. 33/34, para declarar rescindido o contrato
entre as partes e consolidar a propriedade do veículo ao autor. Custas e honorária igual a 10% do valor da causa, pelo réu.
P.R.I.C. - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197 - ADV DIEGO DE BARROS GUIDOLIN OAB/SP 163902
114.02.2007.014534-8/000000-000 - nº ordem 2532/2007 - Execução de Alimentos - L. Y. S. S. X C. S. - Manifeste-se sobre
os endereços fornecidos pelo sistema InfoJud. Int. - ADV OTÁVIO ASTA PAGANO OAB/SP 214373
114.02.2007.014781-7/000000-000 - nº ordem 2586/2007 - Ação Monitória - CAMPNEUS LÍDER DE PNEUMÁTICOS LTDA.
X COMERCIAL CATALAN & MARIANO PRODUTOS ALIMENT MAT - Juntar contra-fé das emendas à inicial (fls. 21/23 e 25/26)
- ADV DORIVAL MAGALHAES SILVA OAB/SP 89688 - ADV MATHIAS MAGALHÃES SILVA OAB/SP 188778
114.02.2007.015215-5/000000-000 - nº ordem 2658/2007 - Usucapião - SONIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA X LISA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Pela análise do processo, verifica-se que há contradição entre a requerida
e a proprietária indicada às fls. 16. Esclareça-se, indicando inclusive o paradeiro daquela, ou eventual CNPJ atualizado, a fim
de que seja possível a busca de eventuais endereços. Com o esclarecimento, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º