TJSP 25/02/2009 -Pág. 781 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
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315.01.2008.004482-6/000000-000 - nº ordem 1758/2008 - Alimentos (Ordinário) - G. R. V. X J. R. V. - Manifeste-se o autor
sobre a contestação. - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671 - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE
TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2008.004580-5/000000-000 - nº ordem 1784/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
EXPURGOS INF. SOBRE POUPANÇA - ACACIO VIEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos, Cite-se a instituição
financeira-ré, para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297), ficando deferidos os benefícios do artigo
172, e parágrafos, do CPC, se acaso requerido na inicial. Consigne-se no mandado que, não sendo apresentada defesa, será
declarada a sua revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações dos
autores, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319). Intimem-se. - ADV ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO OAB/SP
102650
315.01.2009.000016-0/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
ZANETTI X UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV CALIXTO
GENESIO MODANESE OAB/SP 92937 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG
OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
315.01.2009.000018-5/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IRMÃO DE GENARO LTDA X
ALTO ESTILO CASA PREFABRICADAS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do sr.oficial de
justiça. - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP 204044
315.01.2009.000483-5/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LARANJAL LTDA - Fls. . - Vistos, Providencie-se citação, por meio de
mandado, para pagamento ou eventual penhora, em cinco dias, ficando concedidos os benefícios do artigo 172, e §§, do CPC,
se requeridos na inicial. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito. Em sendo oferecidos bens, diga a exeqüente, em 48 horas, se aceita a nomeação. Aceita a
nomeação, reduza-se à termo (CPC, art. 657), e aguarde-se o decurso do prazo para embargos, trinta dias. - ADV SANDRA
INES ROLIM LEVY OAB/SP 57015
315.01.2008.004608-2/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Separação (Ordinário) - G. A. V. D. R. X N. F. D. R. - Fls. 05 Vistos, Providencie-se citação, por meio de mandado, para pagamento ou eventual penhora, em cinco dias, ficando concedidos
os benefícios do artigo 172, e §§, do CPC, se requeridos na inicial. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de
embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em sendo oferecidos bens, diga a exeqüente, em
48 horas, se aceita a nomeação. Aceita a nomeação, reduza-se à termo (CPC, art. 657), e aguarde-se o decurso do prazo para
embargos, trinta dias. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2008.004606-7/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Inventário - SILVIA RENOSTO DE SOUZA X MARIA STELITA
ZANELLA - Fls. 99 - Vistos, Reporto-me ao despacho de fls. 15. Prazo: 10 dias. Defiro a inventariança dos bens deixados
por falecimento de Maria Stelita Zanella, à testamenteira, Silvia Renosto de Souza, independentemente de compromisso.
Venham provas de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se certidões negativas municipais. Promova a
inventariante a obrigação tributária acessória (artigo 113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos
pertinentes (Decreto 45.837/01; Portarias CAT 71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 30 dias,
comprovando-se, documentalmente, nos autos a entrega de declaração informatizada no posto da receita estadual. Somente
após, haverá manifestação conclusiva nos autos, da Fazenda Pública, encaminhando-se os autos do processo, via malote
privativo, à Procuradoria Estadual na cidade de Botucatu. Venha a partilha amigável, nos moldes da disposição testamentária
de fls. 08/09. Oficie-se às agências bancárias aludidas nas primeiras declarações (fls. 18, itens “6” e “7”), fixando o prazo de 10
dias para as respostas. - ADV SERGIO ROBERTO GARPELLI OAB/SP 101262 - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
- ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2009.000059-2/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X MARIA LUZIA DE MORAES - Manifeste o autor sobre o mandado infrutífero. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
315.01.2009.000067-0/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Medida Cautelar (em geral) - COMÉRCIO DE CARNES FUTURA
GERAÇÃO LTDA X MAKO BR DISTRIBUIDORA LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls.29. - ADV CARLOS
AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2009.000121-4/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S.A X EMPREITEIRA
TERRA SANTA LTDA - ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre o mandado de penhora infrutífero. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
315.01.2009.000133-3/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Medida Cautelar (em geral) - TENDA ATACADO LTDA X MAKO BR
DISTRIBUIDORA LTDA - Fls. 83 - Manifeste-se a requerente sobre a contestação ofertada nos autos. - ADV FABIANA CAMPÃO
PIRES FERNANDES OAB/SP 158772 - ADV MOACIR COLOMBO OAB/SP 94726
315.01.2009.000136-1/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Alimentos (Ordinário) - J. H. A. L. X M. A. A. L. - Vistos. I - Defiro
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 31/03/2009 às 14h00. Intime-se o
(a) requerente e cite-se o (a) requerido (a) por mandado, constando deste que o prazo para contestar será de quinze dias
e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de
conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível,
diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. III - Face ausência de
informações sobre os ganhos reais do requerido, fixo os alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) do salário
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