TJSP 02/03/2009 -Pág. 4 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 424
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 189 - Vistos. Fls. 187/188: Digam as partes. Int. - ADV ORLANDO
APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 110803 - ADV JAIME LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 112891 - ADV ANTONIO APARECIDO
PASCOTTO OAB/SP 57862 - ADV JOSE CARLOS LIMA SILVA OAB/SP 88884
486.01.2006.000013-2/000000-000 - nº ordem 58/2006 - Arrolamento - MARIA RACHEL DE ALENCAR LIMA X MARIA LUZIA
DA GLORIA ALENCAR - Fls. 181 - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE
ALENCAR CAMPOS OAB/MT 4123 - ADV ALFEU BOCCHI NETO OAB/SP 262923 - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP
153530
486.01.2006.001208-7/000000-000 - nº ordem 600/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO VIEIRA DE
JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 131 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo as partes.
Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV JOSE
CARLOS LIMA SILVA OAB/SP 88884
486.01.2006.001970-2/000000-000 - nº ordem 933/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÔNIA MARIA GARCIA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 179 - Vistos. Fls. 168: Defiro, expedindo-se certidão de honorários
do valor remanescente que corresponde a 30% de acordo com a tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Fls. 70/172: Citese a Fazenda Municipal, nos termos do art. 730, do CPC, anotando-se o prazo de 30 dias para eventuais embargos. Int. - ADV
DELSON FERREIRA MARTINS OAB/SP 171442 - ADV LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES OAB/SP 129959 - ADV FABBIO
PULIDO GUADANHIN OAB/SP 179494 - ADV CRISTIANO ROBERTO SCALI OAB/SP 162912 - ADV THIAGO PUCCI BEGO
OAB/SP 153530
486.01.2008.000704-0/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - M. L. D. S. X S. E. R. - Fls.
26 - Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP
122796
486.01.2008.000794-2/000000-000 - nº ordem 348/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA MARIA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado e defiro a produção das provas. A comprovação da
alegada incapacidade laborativa, bem como o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido,
constituem-se nos pontos controvertidos da demanda. Necessária prova pericial. Oficie-se ao IMESC, solicitando agendamento
de data para a perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo legal. Os
assistentes, caso indicados, deverão apresentar seus respectivos pareceres nos termos do § único do art. 433, do CPC.
Oportunamente, se o caso, designarei audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489 ADV JOSE CARLOS LIMA SILVA OAB/SP 88884
486.01.2008.001239-7/000000-000 - nº ordem 592/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULA LOPES DE SOUZA
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV
DEVANER MASI OAB/SP 145008 - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661 - ADV JOSE CARLOS LIMA SILVA OAB/
SP 88884 - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661
486.01.2009.000244-0/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Arrolamento - ROBERTO BEDIM X NELCI CARMINATI BEDIM Fls. 6 - Vistos. Nomeio o requerente inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso. Defiro o prazo
de vinte dias para as primeiras declarações. Int. - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489
486.01.1991.000012-6/000000-000 - nº ordem 653/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBERTINA JORGE NUCCI
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 185 - Sentença nº 76/2009 registrada em 17/02/2009
no livro nº 112 às Fls. 172: Vistos. Homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo requerido em relação aos credores
Albertina Jorge Nucci (fls. 148/149) e Maria Gonçalves Martins (fls. 165/166), que contou com a concordância dos autores (fls.
169/170), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 730, I, do CPC, expeçam-se os respectivos ofícios
requisitórios de pagamento. Sem prejuízo da deliberação supra, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de João Nucci, diga
o instituto requerido, no prazo de cinco dias. P.R.I. - ADV AMAURI GOMES FARINASSO OAB/SP 87428 - ADV JOSE CARLOS
LIMA SILVA OAB/SP 88884
486.01.1997.000045-4/000000-000 - nº ordem 144/1997 - Alimentos (Ordinário) - F. A. D. S. X F. M. D. S. - Fls. 50 - Vistos.
Reconsidero o despacho de fls. 49, uma vez que não se trata de ação, mas tão somente de pedido de desobrigação alimentar.
Assim, por economia processual, determino a intimação pessoal do requerido para que se manifeste, expressamente, sua
concordância com o pedido de fls. 40/42, no prazo de dez dias. Cancele-se o mandado a que se refere a certidão de fls.
49vº. Int. - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV
EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266
486.01.1998.000031-8/000000-000 - nº ordem 244/1998 - Ação Monitória - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
X NILVA DE JESUS DOS SANTOS - Fls. 397 - Vistos. Desnecessária a habilitação do crédito, como pretende o requerido nas fls.
388/390, uma vez que a hipótese contempla crédito já reconhecido, por sentença passada em julgado, estando o processo em
fase de cumprimento de sentença. Assim, a instauração de incidente de habilitação de crédito se mostra inadequada, mesmo
porque nestes autos já foi determinada a substituição processual do réu por seu espólio, que doravante responde pelo débito
aqui apurado (fls. 382), o que autoriza a penhora no rosto do inventário para garantia de patrimônio suficiente para saldar a
obrigação. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 388/389. Em prosseguimento, apresente a autora cálculo atualizado do
débito com a inclusão da multa prevista no art. 475-J, do CPC, expedindo-se a seguir, mandado de penhora e avaliação, nos
termos supracitados. Int. - ADV LOURDES DE ARAUJO VALLIM OAB/SP 122840 - ADV JEFERSON ADRIANO MEIRA OAB/SP
161575 - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489
486.01.2004.000010-8/000000-000 - nº ordem 43/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAUL JOSE DA SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º