TJSP 02/03/2009 -Pág. 897 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 424
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Processo 001.08.605208-0 - Desconstituição de Contrato - Julia de Oliveira Teixeira - Sony Ericsson Mobile Communications
do Brasil Ltda. - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para impugnação, sem qualquer manifestação das partes, dou por
satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, conforme o caso, defiro o levantamento da quantia depositada pela parte credora, expedindo-se o
competente mandado, bem como levantando-se eventual penhora, e cancelando-se outras medidas constritivas, ficando desde
já autorizado o desentranhamento dos documentos juntados e, caso a parte não o faça, fica ciente de que os autos serão
automaticamente remetidos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES
(OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES (OAB 131600/SP)
Processo 001.08.606566-2 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - João Roberto Marquezim Ricardo Rodrigues da Silva - Vistos. Em consulta ao Bacen verifiquei que foi efetuado bloqueio do valor total do débito, realizei
a transferência do necessário (valor que permanecerá bloqueado para depósito judicial vinculado a este feito junto ao PAB
do Banco Nossa Caixa deste Fórum). Intime-se o executado para impugnação. Int. - ADV: MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB
179862/SP)
Processo 001.08.606127-6 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Elaine Cristina Monteiro Camacho
- José Carlos Camargo e outro - Vistos Relatório dispensado. Fundamento e decido. A parte credora não se manifestou em
termos de descumprimento do acordo. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o transito em julgado da sentença e desmontese os autos. P.R.C. - ADV: SUELI SERTORI TEODORO (OAB 220776/SP)
Processo 001.08.607323-1 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Roberto Pereira de Carvalho Ariovaldo Soares Santos - Vistos. Apresente o exeqüente o cálculo do débito atualizado já com a multa de 10%. Com o cálculo,
e não havendo número do CPF do executado, expeça-se mandado de penhora, avaliação de bens e intimação do executado do
prazo de quinze dias para impugnação. Havendo o número do CPF, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO SOARES
RUSSO (OAB 121978/SP)
Processo 001.08.607323-1 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Roberto Pereira de Carvalho Ariovaldo Soares Santos - Vistos. Apresente o exeqüente o cálculo do débito atualizado já com a multa de 10%. Com o cálculo,
e não havendo número do CPF do executado, expeça-se mandado de penhora, avaliação de bens e intimação do executado do
prazo de quinze dias para impugnação. Havendo o número do CPF, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO SOARES
RUSSO (OAB 121978/SP)
Processo 001.08.608525-6 - Reparação de Danos (em geral) - Edgar Aotagil Francisco - Audi do Brasil Ltda. - Vistos.
Recebo os embargos pois tempestivos, mas deixo de conhecê-lo , em face de seu caráter infringente, e por entender que não
há na decisão omissão ou contradição, havendo somente o inconformismo com a decisão atacada. Int. - ADV: GERSON JOÃO
BORELLI (OAB 164174/SP), MARIA FERNANDA MENEGHETTI (OAB 198260/SP)
Processo 001.08.609683-5 - Reparação de Danos (em geral) - Paulo Quirino Silva - Telecomunicações de São Paulo - S/A
- Telesp e outro - Vistos.Recebo os recursos inominados de fls.74/85 e 88/94 apenas no seu efeito devolutivo, ausentes os
requisitos legais para atribuição de efeito suspensivo no caso. Vista à parte contrária para oferecimento de contra-razões. Após,
subam, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA GIACON (OAB 256765/SP), GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA
(OAB 221392/SP), ANALI PENTEADO BURATIN (OAB 196610/SP)
Processo 001.08.611237-7 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Marcolina Marques da Silva Valquira Fernandes Soares - Apresente o exeqüente o cálculo do débito atualizado já com a multa de 10%. Com o cálculo, e não
havendo número do CPF do executado, expeça-se mandado de penhora, avaliação de bens e intimação do executado do prazo
de quinze dias para impugnação. Havendo o número do CPF, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE BARRIO NOVO (OAB
196166/SP)
Processo 001.08.611421-3 - Condenação em Dinheiro - Tarciso Mira - Banco Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$11.135,00 devidamente corrigido desde a
propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e
honorários advocatícios. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da
Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, é de R$330,00 (código
da Receita 230-6 imposto estadual). O valor do porte e remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume de autor, nos termos
do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Para fins de execução da sentença
condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de
15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da
condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na
hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução, através de petição, ou
oralmente, junto ao Cartório do JEC, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação do credor, os
autos serão arquivados. P.R.I. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB
187029/SP), LUCIANO HILKNER ANASTACIO (OAB 210122/SP)
Processo 001.08.611887-1 - Condenação em Dinheiro - Francisco Rodriguez Gonzalez e outro - Banco Nossa Caixa S/A Fica o autor intimado a apresentar as contra-razões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE SALDYS (OAB
208207/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 001.08.611967-3 - Condenação em Dinheiro - José Manuel Miranda Monteiro e outro - Banco Nossa Caixa S/A Fica o autor intimado a apresentar as contra-razões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
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