TJSP 03/03/2009 -Pág. 1327 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 425
1327
processo concessório dos benefícios do autor) - ADV HELIO RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 92528
348.01.2008.020042-5/000000-000 - nº ordem 2435/2008 - Declaratória (em geral) - GERALDO CLEMENTE BEZERRA X
BANCO DO BRASIL SA - Defiro a gratuidade. Observo que o item “g” de fls. 17 refuta a manifesta liberalidade referida na folha
48 a qual recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Trata-se de pedido liminarmente feito por GERALDO CLEMENTE
BEZERRA nos autos da ação que move contra BANCO DO BRASIL S/A, por onde busca, em antecipação dos efeitos da tutela
pretendida, ver de seu nome afastadas restrições ligadas a injusto apontamento em serviços de proteção ao crédito, quando
informa não haver efetuado qualquer transação com o requerido, esclarecendo, haver perdido todos os seus documentos
conforme se verifica nas folhas 24 e 25. De ser deferida a medida, aqui entregue nos termos do § 7º do art. 273 do CPC. O
fumus boni juris vem calcado nas alegações do autor de não haver efetuado qualquer transação com o requerido e da perda de
seus documentos. O perigo de mora está preso às notórias conseqüências que decorrem da inclusão do nome de alguém em
banco de dados dessa natureza. Posta a questão nestes termos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo autor
para de seu nome afastar as restrições de fls. 26 que fez o requerido anotar no SPC/SERASA. Oficie-se para suspensão das
restrições efetivada pelo requerido. Cite-se. Int. - ADV LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA OAB/SP 253340
348.01.2008.020173-3/000000-000 - nº ordem 2446/2008 - Declaratória (em geral) - OZENILDO MIRANDA DE ARAUJO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - (Manifeste-se o autor sobre a contestação) - ADV LEONARDO CARLOS
LOPES OAB/SP 173902 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
348.01.2008.021526-7/000000-000 - nº ordem 2593/2008 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X RODOLFO DE FARIA - Fls. 26 - 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado. 2. Após, cite-se o requerido. 3. Defiro
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP
106130
348.01.2009.001390-2/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. N. S. X E. R. D. S. - 1.
Defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. Desde já, para a hipótese de
trabalho com vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos vencimentos liquido
do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horas-extras e FGTS. 3. Para
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 21 de 05 de 09, às 16:30 horas. 4. Cite-se e intimese o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo, produzir prova a seu favor, caso
resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra, e/ou o não oferecimento de defesa,
importará em revelia e seus consequentes efeitos, consistentes em serem considerados como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da Lei 5.478/68, combinado com
o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5.Intime-se o requerido para que deposite a pensão na conta indicada. 6. Observo
que a cópia da cédula de identidade não dispensa a juntado aos autos de cópia da certidão de nascimento do autor. - ADV
ALESSANDRA DA SILVA LIRA RIBEIRO OAB/SP 261540
348.01.2009.001441-1/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CESAR APARECIDO MOTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido para contestar no prazo
de 60 (sessenta)dias. 3. Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o
autor. 4. Com relação à antecipação dos efeitos da tutela, não se mostram inequívocas as provas apresentadas com a inicial,
os documentos de folhas 32 e 33 informam a realização de perícia médica que não constatou a alegada incapacidade, além
disso, os documentos de fls. 25 e 26 cotejados com o de folha 27 demonstram que houve progresso na alegada enfermidade,
informando ainda este último que a incapacidade existe para algumas atividades, o que não impediria o autor de exercer
atividade profissional, assim, se faz necessária melhor avaliação da alegada incapacidade, desta forma não estando convencido
da verossimilhança de suas alegações, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porque nesta fase de cognição
sumária não restaram preenchidos os pressupostos necessários, vislumbrando a necessidade da produção de prova pericial. 5.
Int. - ADV ELISABETE DE LIMA TAVARES OAB/SP 173859
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ/SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO SOARES
348.01.1993.000451-8/000000-000 - nº ordem 673/1993 - Inventário - - GISELE APARECIDA BALLO E OUTROS X JAIR
BALLO - Fls. 298 - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo nos termos do artigo 984 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
EDINILSON DE SOUSA VIEIRA OAB/SP 165298 - ADV ROSANGELA MARIA SALATIEL OAB/SP 170099 - ADV ABSALAO DE
SOUZA LIMA OAB/SP 68863
348.01.1994.001380-5/000000-000 - nº ordem 264/1994 - Indenização (Ordinária) - BRUNO KATSUMASA GONDO
ESPOLIO X JOSE OLIMPIO PEREIRA CORDEIRO E OUTROS - Fls. 268 - Vistos. Já há execução em andamento, que se
iniciou anteriormente à mencionada alteração ocorrida no Código de processo civil. Junte o exeqüente certidão atualizada da
matrícula do imóvel indicado à penhora. Int. - ADV CARLOS BENJAMIN DE CASTRO OAB/SP 53320 - ADV CARLOS DONISETE
RODRIGUES OAB/SP 98201 - ADV CARLOS BENJAMIN DE CASTRO OAB/SP 53320
348.01.1996.001662-3/000000-000 - nº ordem 303/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE BENEDITO
DOMINGUES X INSS - Fls. 258 - Vistos. Manifeste-se o credor acerca do depósito complementar efetuado pela ré, informado
se dá por integralmente quitado o débito exeqüendo, em cinco dias. No silencio, entender-se-á que sim, tornando os autos
conclusos para extinção na forma da Lei. Int. - ADV DANIEL ALVES OAB/SP 76510 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º