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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 832

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TJSP 01/04/2009 -Pág. 832 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 446

832

sob o nº 13 da quadra 35, do Jd. Nossa Senhora do Sion, com área total de 250m2; IMÓVEL MATRÍCULA 54.600, a saber: Lote
de terreno sob o nº 16 da quadra 35, do Jd. Nossa Senhora do Sion, com área total de 368,991m2; IMÓVEL MATRÍCULA
54.605, a saber: Lote de terreno sob o nº 23 da quadra 35, do Jd. Nossa Senhora do Sion, com área total de 250m2; IMÓVEL
MATRÍCULA 54.607, a saber: Lote de terreno sob o nº 25 da quadra 35, do Jd. Nossa Senhora do Sion, com área total de
250m2; IMÓVEL MATRÍCULA 54.608, a saber: Lote de terreno sob o nº 26 da quadra 35, do Jd. Nossa Senhora do Sion, com
área total de 250m2; IMÓVEL MATRÍCULA 54.610, a saber: Lote de terreno sob o nº 28 da quadra 35, do Jd. Nossa Senhora do
Sion, com área total de 250m2; IMÓVEL MATRÍCULA 54.611, a saber: Lote de terreno sob o nº 29 da quadra 35, do Jd. Nossa
Senhora do Sion, com área total de 250m2; IMÓVEL MATRÍCULA 54.612, a saber: Lote de terreno sob o nº 30 da quadra 35, do
Jd. Nossa Senhora do Sion, com área total de 250m2; todos do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém - São Paulo,
IMÓVEL MATRÍCULA 3.597, a saber: parte ideal de 50% de uma gleba de terras com área de 71,00 ha, localizada no imóvel
Formiga, denominada Fazenda Formigas; IMÓVEL MATRÍCULA 2.979, a saber: Parte ideal de 25% de uma gleba de terras
constantes dos quinhões nºs 6 e 7, com área de 215 hectares, em cerrados e campos naturais; em uma só gleba, situada no
imóvel Formigas, de propriedade dos executados Luiz Antônio e Janice Zanon, do Cartório de Registro de Imóveis de Inocência,
Mato Grosso do Sul, com descrição completa nas fls. 419/503 dos autos desta ação e, nos termos art. 659, § 5º, do C.P.C., fica
a parte requerida, INTIMADA, pela IMPRENSA, na pessoa de seu(s) advogado(s), da PENHORA. Para constar lavrei o presente,
que lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. ). - ADV ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE OAB/SP
155105 - ADV ANA PAULA GENARO OAB/SP 258421 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE
ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV DANIEL CIONE FLOREZ DA SILVEIRA OAB/SP 155101
583.00.2007.263607-9/000000-000 - nº ordem 2769/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HELENA GARCIA MENDES E
OUTROS X QUADRIFOGLIO RESTAURANTES LTDA E OUTROS - Fls. 111 - Vistos, etc. Fls. 110: Apesar da orientação traçada
em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a
qualificação dos requeridos, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133,
e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes
assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados
pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios
interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários
e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente
de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não
serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os
cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e
executados, inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia das duas últimas
declarações de bens, feitas à Receita Federal, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória,
CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP, solicitando que seja cumprida pelos órgãos
públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”,
da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este
Juízo, via correio ou protocolizadas no 31º Ofício Cível Central da Capital de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, situado
na Praça João Mendes s/n, sala 1106/1108, CEP 01501-900, São Paulo-SP. NOME: QUADRIFOGLIO RESTAURANTES LTDA
- CNPJ 05.062.965/0001-22 NOME: ROBERTO VIZZONE - RG 3.662.446-9, CPF 189.026.508-04. Com isto está atendida a
orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o
uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigirse ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int. - ADV MARIA LUISA
VAZ DE ALMEIDA ANDRADE OAB/SP 97702 - ADV ISABEL MORAES BARROS THOMPSON OAB/SP 179570
583.00.2008.121477-0/000000-000 - nº ordem 433/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AQUARELA EMPREENDIMENTOS
S/C LTDA X 3J INVEST COMPANY LTDA - Fls. 87 - Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls 83vº, requeira o exequente
para o prosseguimento da execução. Nada providenciado, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução (Processo
2008.182678-5). Int. - ADV SOLANGE COSTA LARANGEIRA OAB/SP 78437 - ADV DAVID BRENER OAB/SP 43144 - ADV
MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
583.00.2008.122563-5/000000-000 - nº ordem 451/2008 - Ação Monitória - RENATO BULLE DE CAMARGO VIANNA X
IGNÁCIO FERREIRA DE CAMARGO - Fls. 119 - Vistos, etc. Fls 118: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência
esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos,
e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3,
j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando
informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de
modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da
orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos
materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva
Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de
viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e
registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele
cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia das duas últimas declarações de bens, feitas
à Receita Federal, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399,
autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas
públicas, autoridades e particulares, COM EXCEÇÃO DO BANCO CENTRAL (BACEN), sob as penas da lei, e na forma do art. 5
º, XXXIV, “b”, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente
para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 31º Ofício Cível Central da Capital de São Paulo, no Fórum João Mendes
Júnior, situado na Praça João Mendes s/n, sala 1106/1108, CEP 01501-900, São Paulo-SP. NOME: IGNÁCIO FERREIRA DE
CAMARGO - CPF 038.364.128-45 e RG 7.551.088 Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está
controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo
recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade
e promover a representação e os demais pedidos. Int. - ADV CARLOS ELY ELUF OAB/SP 23437 - ADV DEBORA SOUZA
ANDRADE ANTONUCCI OAB/SP 86172
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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