TJSP 02/04/2009 -Pág. 1685 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 447
1685
Face os termos da manifestação de fls.119 e estando o pedido de desistência dentro do prazo previsto no artigo 267, § 4º do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de MONITÓRIA, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil que MULTI NOX EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA move em face de ALBERTO ANTONIO DE
CARVALHO NETTO. Havendo condução de Oficial de Justiça depositada e não utilizada (R$ 33,43), esclareça o requerente
se pretende o seu levantamento, indicando ainda em nome de qual procurador deverá ser expedido o mandado, no prazo de
dez dias. Em caso positivo fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento devendo ser observado pelo
interessado que, conforme determina o item 9, do Capítulo VIII, das NSCGJ os mandados não retirados em 45 dias da data da
emissão deverão ser cancelados e juntados aos autos e, em ocorrendo isso, havendo ainda interesse na expedição de segunda
via deverá ser efetivado requerimento para tanto. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com a observância
das cautelas de estilo. P.R.I. São Paulo, 19 de março de 2009. ADAISA BERNARDI ISAAC HALPERN JUÍZA DE DIREITO - ADV
MARIA INEZ DA SILVA INACIO OAB/SP 55985
583.06.2006.110051-7/000000-000 - nº ordem 1409/2006 - Declaratória (em geral) - LOURENÇO PARTAL DIAS X ANTONIO
FINARDI E OUTROS - Fls. 223 - Tendo em vista que na sentença proferida foi determinada a compensação das condenações,
manifeste o autor acerca do cálculo retro apresentado, bem como, do cálculo de seu crédito para verificação de eventual saldo
credor em favor de uma das partes. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ANTONIO DA SILVA RAMOS OAB/
SP 165610 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP
144186 - ADV DANIELA JORGE DA SILVA OAB/SP 196224 - ADV ALEXANDRE BUCCI OAB/SP 260903
583.06.2006.112882-8/000000-000 - nº ordem 1821/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE FLAVIO CAPACCIOLI
X NILCIO FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 130 - Aguarde-se a regularização da transferência com a juntada dos
comprovantes de depósito nos autos. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor referente aos valores
depositados, devendo o mesmo providenciar a sua retirada, no prazo de cinco dias. Após, arquivem-se os presentes autos com
a observância das formalidades legais e as cautelas de estilo. - ADV ANDREA CAVALHEIRO MORAES OAB/SP 130341 - ADV
SIMONE SIMAO GARCIA OAB/SP 133753
583.06.2006.113841-6/000000-000 - nº ordem 1962/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CENTER FERTIN COMERCIO
DE TINTAS E FERRAGENS LTDA X DOIS IRMÃOS COM DE FERRAGENS MAT ELETR. - Fls. 85 - Fls. 84: defiro a suspensão
do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, como requerido. Int. - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 128470
583.06.2006.114281-9/000000-000 - nº ordem 2022/2006 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CLEBSON DE VASCONCELOS
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 184 - Defiro ao réu o prazo de 30 dias como requerido. Int. - ADV JOSE ITAMAR FERREIRA
SILVA OAB/SP 88485 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
583.06.2006.114974-5/000000-000 - nº ordem 2134/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
DUNGA SILVA & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Acolho o requerimento da petição retro. Suspendo o curso do processo
nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil e determino que aguarde-se no arquivo até que haja nova
provocação pelo interessado. Int. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV CARLOS CARMELO NUNES
OAB/SP 31956
583.06.2006.115499-9/000000-000 - nº ordem 2220/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA S/A X AUTO
POSTO ENGENHEIRO GOULART LTDA - Fls. 105 - Expeça-se intimação postal, conforme requerido, devendo o interessado
providenciar o recolhimento da taxa pertinente. Int. - ADV SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI OAB/SP 97604 - ADV
IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA OAB/SP 108499 - ADV MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES OAB/SP
141178
583.06.2006.117656-6/000000-000 - nº ordem 2571/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LENKE TAMAS UNGAR X
WILLIAM DO PRADO FRUTUOSO - Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho:
Manifeste-se o autor/exequente acerca da certidão do sr Oficial de Justiça - ADV JATYR DE SOUZA PINTO NETO OAB/SP
68853
583.06.2007.100535-5/000000-000 - nº ordem 87/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GINÁSIO COMERCIAL
ALVORADA LTDA X ROSE CRISTINA CALDAS SEVERINO - Fls. 104 - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de
justiça(deixou de penhorar uma vez que não encontrou bens penhoráveis), no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação,
ao arquivo até que haja nova provocação pelo interessado. I Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO OAB/SP
84233 - ADV JEFERSON PINHEIRO DE SOUZA GASPAR OAB/SP 147529
583.06.2007.101362-4/000000-000 - nº ordem 227/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO PERUGIA I X
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB S.P. E OUTROS - Fls. 204 - Providencie a Serventia
a organização do segundo volume. Digam as partes sobre a produção de provas, além dos documentos já apresentados,
justificando o pedido. Na mesma oportunidade, digam sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV CONCEIÇÃO APARECIDA CORAZIN OAB/SP 213384 - ADV PAULO EDUARDO GARCIA PERES OAB/
SP 222034 - ADV PEDRO JOSE SANTIAGO OAB/SP 106370 - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 201541 ADV JOSÉ ALBERTO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 247098
583.06.2007.101737-5/000000-000 - nº ordem 272/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARINA HELENA ANITA VICARI
LERARIO X VITOR CAMARA - Fls. 75 - Indefiro, desde logo, a expedição de ofícios às Companhias Telefônicas, à Eletropaulo,
ao Serasa, bem como a eventuais outras empresas privadas. Expedir ofícios a outras pessoas jurídicas, que nem sequer fazem
parte da Administração Pública, é diligência que não compete ao Juízo. Movimentar o Poder Judiciário para procurar o réu, em
inúmeros cadastros de instituições privadas, é extremamente oneroso e atrapalha o bom andamento dos feitos. - ADV RAFAEL
VICARI REBOUÇAS OAB/SP 155173
583.06.2007.101796-4/000000-000 - nº ordem 311/2007 - Declaratória (em geral) - SHOPPING DOS CONDOMINIOS
COM. EQUIP. LTDA X CRISTIANE REGINA SIMAS TANAE EQUIPAMENTO E OUTROS - Nos termos do artigo 162, § 4º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º