TJSP 03/04/2009 -Pág. 2018 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 448
2018
191.01.2008.001389-0/000000-000 - nº ordem 385/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S.A.
X SILVIA CRUVINEL DE OLIVEIRA - o autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas sob pena de extinção - ADV LUCIA
FATIMA GOMES OAB/SP 77459
191.01.2008.001392-5/000000-000 - nº ordem 387/2008 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ALBERTO PEREIRA E
OUTROS X CONSTRUTORA TENDA S.A. - Aguarde-se o prazo de manifestação na exceção de incompetência. Após, tornem
conclusos. - ADV ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 146314 - ADV MARCOS PAULO PASSONI OAB/SP 173372
191.01.2008.001451-2/000000-000 - nº ordem 408/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS - GILBERTO SOARES BATISTA E OUTROS X CONSTRUTORA TENDA S/A - Aguarde-se o prazo para
manifestação na exceção de incompetência. Após, tornem conclusos. Ferraz de Vasconcelos,d.s. - ADV ANTONIO BARBOSA
DOS SANTOS OAB/SP 146314 - ADV MARCOS PAULO PASSONI OAB/SP 173372 - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP
199741
191.01.2008.001509-0/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A X JOSÉ FERREIRA DE SOUZA - Aguarde-se por mais noventa dias, findo cobre-se. - ADV BARTHOLOMEU DALLA MARIGA
FILHO OAB/SP 59538
191.01.2008.001510-0/000000-000 - nº ordem 422/2008 - Execução de Alimentos - M. M. D. S. X E. D. D. S. - Remetam-se
os autos ao Setor de Conciliação e Mediação. Designo o dia 04.08.2009 às 15:10 horas. Intimem-se para comparecimento, por
seed. - ADV ELIANE MAEKAWA HARADA OAB/SP 226925 - ADV ANA CARLA SANTANA TAVARES OAB/SP 240231
191.01.2008.001548-2/000000-000 - nº ordem 444/2008 - Execução de Alimentos - L. D. S. A. X M. D. A. - o autor deverá
manifestar-se em 48 horas sob pena de extinção - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 30334
191.01.2008.001614-5/000000-000 - nº ordem 466/2008 - Interdição - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PINTO X FRANCISCO
DE OLIVEIRA PINTO - PUBLICAÇÃO “EX OFFICIO O(a) autor(a) deverá retirar termo de compromisso de curadoria provisória.
- ADV RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/SP 185057 - ADV CLEONICE RAMOS DO NASCIMENTO SOARES DA
SILVA OAB/SP 243420
191.01.2008.001665-6/000000-000 - nº ordem 485/2008 - Execução de Alimentos - J. D. S. X A. J. D. S. - O autor deverá
manifestar-se acerca da justificativa aparesentada - ADV JAIME HENRIQUE RAMOS OAB/SP 140732 - ADV MERCIA REGINA
RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 117167
191.01.2008.001732-1/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Execução de Alimentos - S. D. S. M. E OUTROS X J. D. S. M. intime-se o executado pessoalmente para comprovar a quitação do debito sob pena de ver sua prisão decretada. Fls. 51/52: A
notificação para renúncia de mandato, como dispõe o artigo 45 do Código de Processo Civil e artigo 70, § 6º e 87, XXI, do EOAB,
deve ser feito pelo advogado renunciante, razão pela qual não há como deferir-se o pedido. - ADV MAURÍCIO RODRIGUEZ DA
SILVA OAB/SP 178634 - ADV JOSÉ GOMES DE ASSIS OAB/SP 193397
191.01.2008.001738-8/000000-000 - nº ordem 507/2008 - Revisional de Alimentos - A. A. L. X R. C. A. L. - Vistos. Trata-se
de embargos interpostos em face da sentença de fls.108/111. DECIDO. Recebo os embargos, posto tempestivo. No mérito,
diante da omissão do julgado, sou provimento, uma vez que, da improcedência do pedido decorre, logicamente, a revogação da
liminar. Assim no dispositivo final da sentença, passa a constar: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial,
mantendo a verba alimentar como fixada no acordo dos autos 468/07 da 1ª Vara desta Comarca, ou seja, um salário mínimo
mensal. Por conseqüência, revogo a liminar de fls.35. Expeça-se ofício ao INSS”. No mais, fica inalterada a sentença de fls.
108/111. Int. - ADV JOSE HUDSON DE DEUS BARRETO OAB/SP 88733 - ADV ERNANDE DE SOUZA RUVENAL OAB/AC 1044
- ADV GILBERTO ABI CHEDID OAB/SP 168914
191.01.2008.001837-0/000000-000 - nº ordem 519/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
FERRAZ DE VASCONCELOS X HERNANI LEGNARO - O autor deverá recolher as GRD’S necessárias (citação e imissão na
posse). - ADV FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682
191.01.2008.001838-2/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE FERRAZ
DE VASCONCELOS X HELIO VIEIRA JUNIOR - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. No mais, manifeste-se
a municipalidade em termos de prosseguimento. - ADV RENATA BESAGIO RUIZ OAB/SP 131817 - ADV FLAVIO HENRIQUE
MORAES OAB/SP 134682
191.01.2008.001881-1/000000-000 - nº ordem 539/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AGÊNCIA DE MOGI DAS CRUZES) - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração interpostos contra a sentença de fls.323/324. DECIDO. No caso em tela, verifica-se que não há a omissão alegada.
A matéria questionada pelo réu por meio dos embargos, atinente ao item 3 da peça inicial, qual seja a procedência do pedido a
fim de reconhecer os períodos trabalhados, já foi expressamente decidida na sentença. Assim, nota-se que o réu deve utilizarse do recurso próprio para a alteração da sentença. Dessa feita, conheço dos embargos, posto tempestivos, entretanto, NEGO
PROVIMENTO, ficando inalterada a r. sentença de fls.323/324. Int., Ferraz de Vasconcelos, ds. - ADV ROSANGELA MENDES
DOS SANTOS RAPOSO OAB/SP 247868 - ADV PATRICIA GONTIJO BENTO OAB/SP 247825
191.01.2008.002012-8/000000-000 - nº ordem 573/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IRACEMA LOPES DA SILVA
X CARMEM LUCIA RODRIGUES MORAIS - Fls. 34 - Na presente ação de execução que Iracema Lopes da Silva move contra
Carmem Lucia Rodrigues Morais, qualificados, verifica-se ter o autor abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face
do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA, sem apreciação do mérito, a
presente ação. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da sentença , proceda-se ao cadastramento regular do feito
junto ao sistema informatizado, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. VALOR DO PREPARO R$ 216,40 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º