TJSP 06/04/2009 -Pág. 125 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
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Causa - JANE ROSELI CASTILHO RIBEIRO MARTINS X GUILHERME AUGUSTO BARBOSA IGLESIAS - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, alterando-o para R$ 104.484,50 (cento e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Procedam-se às anotações e comunicações necessárias,
inclusive ao Cartório Distribuidor, certificando o desfecho do incidente nos autos principais. Descabida a condenação dos
vencidos nos ônus da sucumbência por tratar-se a presente impugnação de mero incidente. P.R.I.C. - ADV AUGUSTO SERGIO
CRUZ DE TOLEDO OAB/SP 111830 - ADV RUI CARLOS DO PRADO OAB/SP 78702 - ADV PAULO HENRIQUE DO PRADO
OAB/SP 180768 - ADV ANA EMÍLIA DO PRADO MARTINS OAB/SP 278635
248.01.2008.019644-2/000000-000 - nº ordem 3144/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THIAGO DE CARVALHO X
BANCO ITAULEASING S/A - Autor - manifestar-se sobre contestação - ADV MARCELO GERENT OAB/SP 234296 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV FERNANDO HENRIQUE INFANTE OAB/SP 240362
248.01.2008.020078-4/000000-000 - nº ordem 3217/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GRAUNA X DANIELI MILANI - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes à fl. 30, e, em conseqüência, suspendo o processo até a quitação integral do acordo, para posterior
extinção. Após o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes. No silêncio, o acordo será
considerado integralmente cumprido e o processo será extinto. P. R. I. C., aguardando-se o cumprimento do acordo. - ADV
PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA OAB/SP 186283
248.01.2008.020454-4/000000-000 - nº ordem 3268/2008 - Medida Cautelar (em geral) - NICE TREVISAN GUEDES X
UNIBANCO S/A - Providencie a serventia a inclusão do nome do(a) advogado(a) do(a) requerido(a) na contra-capa e Sistema
Prodesp para fins de publicação. Esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a
necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do CPC. A parte que pretender a realização
da audiência conciliatória deverá, se possível, formular proposta escrita do acordo que entende viável. No mesmo prazo,
especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual
pedido anterior, sob pena de preclusão. - ADV LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 214572 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
248.01.2008.020652-8/000000-000 - nº ordem 3291/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAIO SOUZA ANDRADE X
BANCO ABN AMRO REAL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do
autor (fls. 127) no sistema informatizado, excluindo-se a anterior. Providencie o autor a juntada de taxa de mandato referente
aos substabelecimentos de fls. 124 e 127. Esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se
analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. A parte que pretender a
realização da audiência conciliatória deverá, se possível, formular proposta do acordo que entende viável. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior,
sob pena de preclusão. Int. - ADV MARCELO GERENT OAB/SP 234296 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
248.01.2008.020907-7/000000-000 - nº ordem 3348/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON PEREIRA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autor - manifestar-se sobre contestação com preliminares. - ADV LUCAS
SCALET OAB/SP 213742 - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA
OAB/SP 255260 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV RAFAEL MENDONÇA MARQUES OAB/CE 17498
248.01.2008.021089-6/000000-000 - nº ordem 3373/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIVAL NOGUEIRA DE
MATOS X BANCO SUDAMERIS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - 1- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 20 de Maio p.f., às 16:00 horas. 2- Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores
constituídos, pela imprensa oficial, os quais deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Intimem-se
pessoalmente as partes beneficiárias da justiça gratuita. Int. - ADV MARCELO GERENT OAB/SP 234296 - ADV MAURICIO
SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
248.01.2008.020748-5/000000-000 - nº ordem 3487/2008 - Execução de Alimentos - M. G. M. X N. M. F. - O executado foi
citado nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil, por causa da inadimplência de pensões alimentícias referente
aos meses de outubro e novembro. Foi requerido o pagamento das pensões em atraso em dezembro daquele ano (fls. 2/7)
e o executado tentou justificar-se, alegando que já havia depositado as pensões em atraso e ainda, que vem passando por
inúmeros problemas financeiros por estar desempregado. A exeqüente e o Ministério Público manifestaram-se pela prisão civil
do executado. É a síntese do necessário. DECIDO. O executado foi citado para pagar, sob pena de prisão, débito alimentício
recente para a época. Devido ao fato de residir em outra cidade e Comarca, ele conseguiu ganhar bastante tempo, mas
nenhuma atitude tomou para amparar sua filha, para quem possui a obrigação alimentar. As alegações por ele apresentadas
não podem ser aceitas para isentá-lo do pagamento, pois além de não justificarem a inadimplência e o desamparo para com
a filha, são desprovidas de qualquer demonstração. Ante o exposto e com fundamento no artigo 733, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL de NELSON MOLIANI FILHO, pelo prazo de trinta (30) dias, referente ao
débito apresentado na inicial, devidamente corrigido, excluindo os depósitos mencionados, acrescidas das prestações que se
vencerem no curso da demanda. Deverá constar do mandado de prisão a advertência do parágrafo 3º, do mesmo artigo legal.
Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se.(expedido mandado) - ADV FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT OAB/
SP 250834
248.01.2008.021759-7/000000-000 - nº ordem 3510/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA MARIA BENETASSO
LAMAS X BANCO DO BRASIL S/A - fls. 31/39 - juntada de contestação com preliminares, processo com vista ao autor - ADV
RICHARDES CALIL FERREIRA OAB/SP 143150 - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827 - ADV MAURICIO
MARETTI FRANCO DE CAMPOS OAB/SP 253388
248.01.2008.021831-2/000000-000 - nº ordem 3524/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA HELENA FRIZARINI
MARTINS X PRISCILLA TATIANI DUARTE E OUTROS - Fls. 23 vº - Certidão Oficial de Justiça: “...deixei de citar Priscilla Tatiani
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