TJSP 13/04/2009 -Pág. 2169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 452
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DONINE - Intime-se os devedores por intermédio de seus advogados, via D.O., ou pessoalmente, na forma requerida pelo
credor, se não estiverem representados nos autos, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). 2- Decorrido o
prazo sem pagamento, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo,
agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados. 3- A seguir, expeça-se
mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação, intimando-se o executado de ambos os
atos, bem como da sua condição de depositário, e ainda do prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado aos autos,
para oferecimento de impugnação. 4- Caso os devedores efetuem o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar
em cinco dias, advertindo-o de que o silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Caso os devedores ofereçam
impugnação, autue-se em apenso, tornando conclusos. Caso os devedores não ofereçam impugnação nem paguem a dívida,
certifique-se nos autos o decurso dos prazos e designem-se datas para leilão. 5. Arbitro os honorários advocatícios em 10%
do valor atualizado da execução, para o caso de pagamento espontâneo ou não oferecimento de impugnação. - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MÁRCIA GOMES BEATO BASTOS OAB/SP 224985 - ADV GLAUCIA REGINA
PEDROGA OAB/SP 229247 - ADV ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV VANESSA CRISTINA DAMICO OAB/SP 270594
218.01.2007.001115-1/000000-000 - nº ordem 309/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X EDMIR DONINE JUNIOR - Autor recolher diligencias. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV VALÉRIA
DOBRI FORNAGEIRO OAB/SP 253496 - ADV ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV VANESSA CRISTINA DAMICO OAB/
SP 270594
218.01.2007.001978-8/000000-000 - nº ordem 518/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO - COOPERCITRUS X JOSE CARLOS ROBERTO E OUTROS - Vistos.
Fls. 183: expeça-se mandado para constatação sobre a existência de bens que guarnecem as residências dos executados,
relacionando-os. Int. - Autor recolher diligencias. - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS BETANHO
OAB/SP 20319 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 167156
218.01.2007.002122-2/000000-000 - nº ordem 563/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPCRED- COOP. DE
CREDITO DOS FORNECEDORES DE CANA E AGROPECUARISTAS DA REG. OESTE PAULIS X CARLOS SENO NETO E
OUTROS - Vista ao autor acerca da certidão de fls.136v. (deixou de intimar o co-executado) - ADV FERNANDA POSSARI
FERREIRA OAB/SP 238354 - ADV EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 262371 - ADV LUIZ GUSTAVO
POLETO SENO OAB/SP 149097
218.01.2007.003249-9/000000-000 - nº ordem 862/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - AMÉRICA MULTICARTEIRA X ALVORADA COMERCIO E INDUSTRIA
DE CEREAIS LTDA E OUTROS - Vista ao autor acerca de fls. 98/99 (recolher custas finais valor: R$ 143,00) - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621 - ADV MÁRCIA GOMES BEATO
BASTOS OAB/SP 224985 - ADV GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB/SP 229247
218.01.2007.004882-7/000000-000 - nº ordem 1345/2007 - Procedimento Sumário - BENEDITO ANDRE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista ao autor acerca do cálculo apresentado pelo INSS. - ADV GLEIZER MANZATTI
OAB/SP 219556 - ADV RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/PE 23691
218.01.2007.005054-0/000000-000 - nº ordem 1385/2007 - Procedimento Sumário - JOVELINA FRANCISCA DE ALENCAR
LEAO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - vista ao autor - decorreu ‘in albis’ o prazo para INSS apresentar
cálculo. - ADV MARCOS TADASHI WATANABE OAB/SP 229645 - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111
218.01.2007.005520-1/000000-000 - nº ordem 1513/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
RUBIÁCEA X ELZA QUIM RODRIGUES E OUTROS - Vistos. 1. O laudo de fls. 312/333, respondeu a todos os quesitos
formulados pelas partes e sua conclusão é suficiente para o deslinde da causa, tendo o perito nomeado se desincumbido do seu
encargo a contento. 2. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, encerro a instrução e concedo às partes o prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentarem suas alegações finais, por memoriais, iniciando-se o prazo com o(a) autor(a).
3. Em seguida, conclusos para sentença. Int. - ADV ALVARO COLETO OAB/SP 71549 - ADV ITAMAR FRANCISCO DE SOUZA
OAB/SP 188351
218.01.2007.006330-1/000000-000 - nº ordem 1592/2007 - Embargos à Execução - VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA
E OUTROS X COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO - COOPERCITRUS - Agravo de
Instrumento: 7.240.075-0 Vistos. Aguarde-se a Decisão final do Agravo interposto contra a decisão Denegatória de Recurso
Especial, pelo prazo de 120 dias. Int. - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243 - ADV EVELYN TENILLE TAVONI
NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 262371 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
218.01.2008.003205-1/000000-000 - nº ordem 19/2008 - Embargos à Execução - DEVALDO GONCALVES E OUTROS X
UNIAO - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 91/93, suspendendo o presente feito até 30 de junho de 2009, nos termos do artigo
8º, § 5º da Lei 11.775/08. Decorrido o prazo, diga a exeqüente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV GILBERTO
MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
218.01.2008.001730-0/000000-000 - nº ordem 484/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LONARDONI X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - Vista ao autor acerca do depósito de fls.135 (R$ 2.463,04). Vista ao réu acerca do cálculo de fls.138/161
(valor do débito R$ 3.218,26) - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033
218.01.2008.002023-9/000000-000 - nº ordem 579/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO - JOSE RICARDO COVOLO X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. 1. A prova pericial já foi realizada. 2. Assim,
não havendo mais provas a serem produzidas, encerro a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias
para apresentarem suas alegações finais, por memoriais, iniciando-se o prazo com o(a) autor(a). 3. Em seguida, conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º