TJSP 13/04/2009 -Pág. 259 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 452
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270.01.2008.006398-6/000000-000 - nº ordem 1278/2008 - Outros Feitos Não Especificados - beneficio previdenciario de
salario maternidade - VICENTINA DE SOUZA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Partes
legítimas e bem representadas. Não há nulidades processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos
os pressupostos e as condições necessárias, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a
primeira consistente em depoimento pessoal da parte autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada
tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos
pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento). Designo o dia __18_____/_____03____/___2010______, às
__1330_______horas, para a instrução e julgamento. Intime-se pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento
pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV ANTONIO CELSO POLIFEMI OAB/SP 74201
270.01.2008.006444-1/000000-000 - nº ordem 1286/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUINA DO CARMO
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, justificando-as. - ADV ANTONIO CELSO POLIFEMI OAB/SP 74201
270.01.2008.006445-4/000000-000 - nº ordem 1287/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA JACINTO
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades
processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias, declaro
saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal da parte
autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte
autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento).
Designo o dia __18_____/__03_______/__2010_______, às _1350________horas, para a instrução e julgamento. Intime-se
pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV ANTONIO CELSO
POLIFEMI OAB/SP 74201
270.01.2008.006458-6/000000-000 - nº ordem 1296/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI DE FATIMA
PROENÇA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, justificando-as. - ADV ANTONIO CELSO POLIFEMI OAB/SP 74201
270.01.2008.006481-8/000000-000 - nº ordem 1328/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL- INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades processuais
e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias, declaro saneado o
feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal da parte autor (a) e
oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte autor (a)
para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento). Designo o
dia __18_____/_03________/__2010_______, às _1410________horas, para a instrução e julgamento. Intime-se pessoalmente
as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV ANTONIO CELSO POLIFEMI
OAB/SP 74201
270.01.2008.006707-9/000000-000 - nº ordem 1363/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PATRICIA DO CARMO
CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL- INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades
processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias, declaro
saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal da parte
autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte
autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento).
Designo o dia __18_____/____03_____/___2010______, às __1450_______horas, para a instrução e julgamento. Intimese pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV ANTONIO
CARLOS GONCALVES DE LIMA OAB/SP 100449 - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489
270.01.2008.006765-5/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI RODRIGUES DOS
SANTOS GOMES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL- INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não
há nulidades processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições
necessárias, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento
pessoal da parte autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC).
Intime-se o (a) parte autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de
nascimento/casamento). Designo o dia __11_____/__02_______/__2010_______, às _1330________horas, para a instrução e
julgamento. Intime-se pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. ADV WANDERLEY VERNECK ROMANOFF OAB/SP 101679 - ADV GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CESAR OAB/
SP 266358
270.01.2008.006793-0/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIANE DE FREITAS
LISBOA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL- INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades
processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições necessárias, declaro
saneado o feito. Defiro a produção de prova oral e documental, sendo a primeira consistente em depoimento pessoal da parte
autor (a) e oitiva de testemunhas, desde que está ultima seja apresentada tempestivamente (art.407 CPC). Intime-se o (a) parte
autor (a) para comparecer à audiência,munida dos documentos pessoais (RG,CTPS, e/ou certidão de nascimento/casamento).
Designo o dia __18_____/_03________/_2010________, às 1430_________horas, para a instrução e julgamento. Intimese pessoalmente as testemunhas e a autora para depoimento pessoal bem como os advogados, pelo D.O. - ADV ANTONIO
CARLOS GONCALVES DE LIMA OAB/SP 100449 - ADV GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CESAR OAB/SP 266358
270.01.2008.006940-3/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA APARECIDA DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL- INSS - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando-as. - ADV ANTONIO CELSO POLIFEMI OAB/SP 74201
270.01.2008.006987-7/000000-000 - nº ordem 1442/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGIANE TENENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º