TJSP 23/04/2009 -Pág. 1396 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 458
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X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 88 - C O N C L U S Ã O Aos 15.12.2008, faço os presentes autos
CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 475/08
Vistos Folha 86: diga o requerido sobre o documento acrescido. Folha 87: observe-se. Int. Campinas, d.s. JOSÉ WALTER
CHACON CARDOSO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti__________ ____________________________________ de fls._______________à
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Em________de_____________de________. Escr.____________________________
___ - ADV PAULO SERGIO GALTERIO OAB/SP 134685
114.01.2008.013079-1/000000-000 - nº ordem 525/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAIVA & GIAMUNDO COM. DE
MAT. P/ CONSTRUÇÃO LTDA - ME X MARIA DE LOURDES H S MACIEL - ME - Fls. 45 - C O N C L U S Ã O Aos 17 de dezembro
de 2008, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO.
Eu, (Olga Catarina), escrevente, subscrevi. Proc. nº 525/08 Vistos Fls. 42: manifeste-se a exeqüente. Int. Campinas, 17 de
dezembro de 2008. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra.
Eu, , esc., subscr. - ADV PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA OAB/SP 135316 - ADV KEILA ADRIANA BORGES OAB/SP
235436
114.01.2008.025814-1/000001-000 - nº ordem 1045/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Exceção de Incompetência
- ADEMAR LOPES DOS SANTOS X SOCIEDADE RECREATIVA E ESPORTIVA CAMPO GRANDE - Comarca de Campinas - 8ª
Vara Cível Processo n. 1045/08-1 Vistos etc. Cuida-se de exceção de incompetência oposta por ADEMAR LOPES DOS SANTOS
nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por SOCIEDADE RECREATIVA E ESPORTIVA CAMPO GRANDE com o objetivo de
levar o julgamento da demanda para o Foro da Vara Distrital de Monte Mor, onde reside. A excepta diz que a competência se
rege na espécie pelo foro de eleição e que o excipiente reside e trabalha em Campinas (folhas 41/45). Feito este breve relatório,
fundamento e decido. A exceção não prospera. Como bem salienta a excepta, no contrato as partes elegeram expressamente o
foro de Campinas (cláusula 21, folhas 26 da principal). Ademais, Campinas é o local onde reside e trabalha o excipiente, como
certificou o meirinho no ato de sua citação. Inconsistentes as razões, serão apreciadas no contexto de todo o comportamento
processual do réu quando da sentença. Só lá se poderá avaliar da ocorrência ou não de litigância de má-fé. Ante o exposto,
rejeito a exceção. Abra-se conclusão no principal para que seja novamente designada audiência inicial. Custas pelo excipiente.
P. I. C. Campinas, 21 de novembro de 2008. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito - ADV RICHARD FRANKLIN
MELLO D’AVILA OAB/SP 105204
114.01.2008.027758-1/000000-000 - nº ordem 1125/2008 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - CICERO DADALTE E
OUTROS X ROBBIN BABATUNDE CHARLES WILLIAMS - C O N C L U S Ã O Em 05 de agosto de 2008, faço conclusão ao MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. Eu, (Olga ) escrevente,
subscrevi. Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedade Comercial Proc. nº 1125/08 A: CIERO DADALTE e ANTONIO ALMEIDA
SORRENTINO R: ROBIN BABATUNDE CHARLES WILLIAMS. Fls. 19: recebo como emenda à inicial, anotando-se. Cite-se
por edital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ET. Sem prejuízo, oficie-se à Receita Federal, BACEN, CPFL e
SERASA visando localizar o réu. (RETIRAR EDITAL E OFICIOS) - ADV LUCIANA TEIXEIRA RANDI OAB/SP 201715
LAUDA 28
114.01.1997.045634-0/000000-000 - nº ordem 3467/1997 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS JOSE LEITE DA SILVA X LUIZ F.DE C. KNAFELC E OUTROS - Fls. 179 - Vistos 1-Folha 176: anote-se e observe-se. 2-Folha
178: por primeiro, providencie o exequente a intimação pessoal do executado 3-Folha 168: não há comprovação nos autos de
transferência para conta judicial. Reitere-se. 4-Int. Campinas, d.s. - ADV ADRIANA GONCALVES SERRA OAB/SP 90649 - ADV
CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
114.01.1999.003390-7/000000-000 - nº ordem 167/1999 - Outros Feitos Não Especificados - CONJUNTO HABITACIONAL
BANDEIRANTES X ESPOLIO DE WILSON JOAQUIM BARTHUS E OUTROS - Fls. 191 - Vistos. Primeiro deverá o exeqüente
providenciar certidão de objeto e pé dos processos que compõe o débito para comprovação do montante devido. Intimem-se.
- ADV GUILHERME FERNANDO NOGUEIRA OAB/SP 17309 - ADV PAULO CÉSARI BÓCOLI OAB/SP 155619 - ADV PAULO
SERGIO GALTERIO OAB/SP 134685
114.01.1999.064647-5/000000-000 - nº ordem 4397/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ARNALDO
DIAS GAMEIRO X CANDIDO MOTTA BARRETO E OUTROS - Processo desarquivado. - ADV DIRCEU ADAO OAB/SP 75897 ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648
114.01.2000.048641-7/000000-000 - nº ordem 3837/2000 - Despejo por Falta de Pagamento - FUNDAÇÃO PROMON DE
PREVIDENCIA SOCIAL E OUTROS X SPORT SPADA LTDA. E OUTROS - Fls. 273 - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo
de cinco dias, quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência, ficando cientes de que o silêncio será interpretado
como concordância com o julgamento antecipado. Intimem-se. Campinas, 17 de fevereiro de 2009 - ADV CANDIDA MARIA
GALVAO BARBOSA DORETO OAB/SP 86063 - ADV JOAO CARLOS DE CARVALHO BARROS OAB/SP 18119 - ADV JULIANA
MARANGON CORREA OAB/SP 97694 - ADV LUÍS MARCELO GIACOMINE MUCIN OAB/SP 210942 - ADV MANOEL ALTINO
DE OLIVEIRA OAB/SP 74089
114.01.2003.059829-7/000000-000 - nº ordem 4427/2003 - Ação Monitória - EDUARDO DE BRITO X BENEDITO CARDOSO
DOS SANTOS - Fls. 82 - Vistos. Junte o requerente extrato do Detran comprovando a data de transferência do bem. Int.
Campinas, d. s - ADV FABIO RODRIGO VIEIRA OAB/SP 144843
114.01.2004.014149-8/000000-000 - nº ordem 1047/2004 - Acidente do Trabalho - MARIA JOSE DA SILVA SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 164 - V. 1- Recebo a apelação de folhas 159/162, interposta pela
autora, nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, processando-se. 2-Intime-se, pessoalmente, o INSS para oferecer
contra-razões no prazo legal. 3-Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito
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